TJMA - 0803136-52.2020.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/10/2023 14:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/09/2023 17:02 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia. 
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                                            28/09/2023 17:02 Realizado cálculo de custas 
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                                            26/09/2023 10:37 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            25/09/2023 19:39 Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            15/09/2023 01:59 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            13/09/2023 14:54 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia. 
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                                            13/09/2023 14:54 Realizado cálculo de custas 
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                                            25/08/2023 07:42 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            25/08/2023 07:42 Transitado em Julgado em 25/08/2023 
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                                            18/08/2023 02:08 Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 17/08/2023 23:59. 
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                                            18/08/2023 02:08 Decorrido prazo de DANIEL LOPES DE OLIVEIRA SILVA em 17/08/2023 23:59. 
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                                            25/07/2023 07:06 Publicado Intimação em 25/07/2023. 
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                                            25/07/2023 07:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 
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                                            24/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0803136-52.2020.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte: MARIA JOSE DE CASTRO COSTA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DANIEL LOPES DE OLIVEIRA SILVA - MA15548-A, WILKER RICHARD MATOS - MA14594 Parte: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por MARIA JOSE DE CASTRO COSTA em face de BANCO BRADESCO S.A., requerendo o recebimento da condenação imposta na fase de conhecimento.
 
 Intimada a realizar o pagamento voluntário, a parte executada manteve-se inerte, motivo pelo qual foi realizada penhora on-line em suas contas bancárias.
 
 Em seguida, peticionou nos autos juntando comprovante de pagamento, com o qual concordou a parte exequente.
 
 Vieram os autos conclusos.
 
 Relatados.
 
 Decido.
 
 Pela análise dos autos, constato que o débito que originou a presente execução foi devidamente quitado, conforme informado pelo exequente, situação que impede o prosseguimento da demanda.
 
 Dessa forma, diante do cumprimento da obrigação, a extinção da fase executória é medida que se impõe, uma vez que não há outra providência a ser adotada. À vista disso, nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil, verifica-se que ao cumprimento de sentença aplicam-se, subsidiariamente, as normas pertinentes ao processo de execução.
 
 Neste sentido, diz o artigo 924, inciso II, do referido Código, que a execução será extinta quando o devedor satisfizer a obrigação.
 
 Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, em razão do adimplemento da obrigação, nos termos do artigo 513 c/c artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
 
 Determino a expedição de alvará de transferência para a conta indicada na petição ID 93635138, da seguinte forma: a) Valor atualizado da condenação em favor da parte autora (R$ 3.311,54 - três mil, trezentos e onze reais cinquenta e quatro centavos) e acréscimos legais; b) Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da parte autora (R$ 546,54 - quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) e acréscimos legais.
 
 Trânsito em julgado por preclusão lógica, ante ao cumprimento da obrigação.
 
 Certifique-se e arquive-se.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Açailândia, 1 de junho de 2023.
 
 Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia
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                                            21/07/2023 08:16 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/07/2023 08:07 Juntada de termo 
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                                            07/07/2023 16:10 Juntada de petição 
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                                            21/06/2023 11:44 Juntada de termo 
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                                            20/06/2023 12:41 Juntada de petição 
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                                            16/06/2023 13:24 Publicado Intimação em 15/06/2023. 
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                                            16/06/2023 13:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023 
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                                            14/06/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
 
 Email: [email protected] Processo, n.º 0803136-52.2020.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora/exequente: MARIA JOSE DE CASTRO COSTA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DANIEL LOPES DE OLIVEIRA SILVA - MA15548-A, WILKER RICHARD MATOS - MA14594 Parte ré/executada: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso I, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do Provimento supramencionado, fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da Certidão id 94507501.
 
 Açailândia/MA, Terça-feira, 13 de Junho de 2023.
 
 ANDREIA AMARAL RODRIGUES Diretor de Secretaria
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                                            13/06/2023 17:39 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/06/2023 17:33 Juntada de Certidão 
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                                            12/06/2023 12:28 Juntada de petição 
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                                            07/06/2023 01:12 Publicado Intimação em 07/06/2023. 
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                                            07/06/2023 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023 
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                                            06/06/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
 
 Email: [email protected] Processo, n.º 0803136-52.2020.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora/exequente: MARIA JOSE DE CASTRO COSTA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DANIEL LOPES DE OLIVEIRA SILVA - MA15548-A, WILKER RICHARD MATOS - MA14594 Parte ré/executada: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso I, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do Provimento supramencionado, fica intimada a parte autora/exequente por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da Certidão id Num. 93956278 Açailândia/MA, Segunda-feira, 05 de Junho de 2023.
 
 JOQUEBEDE CAMELO DA SILVA DE SÁ Auxiliar Judiciario
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                                            05/06/2023 17:04 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/06/2023 17:01 Juntada de Certidão 
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                                            02/06/2023 17:16 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            01/06/2023 10:16 Conclusos para decisão 
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                                            01/06/2023 10:15 Juntada de Certidão 
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                                            31/05/2023 17:53 Juntada de petição 
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                                            25/05/2023 00:21 Publicado Intimação em 25/05/2023. 
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                                            25/05/2023 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023 
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                                            24/05/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
 
 Email: [email protected] Processo, n.º 0803136-52.2020.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequente: MARIA JOSE DE CASTRO COSTA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DANIEL LOPES DE OLIVEIRA SILVA - MA15548-A, WILKER RICHARD MATOS - MA14594 Parte Executada: EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso XXXIII, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do provimento supramencionado, fica intimada a(s) parte(s) exequente(s), por seu(s) advogado(s), para que se manifeste em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 526, §1º, CPC.
 
 Açailândia, Terça-feira, 23 de Maio de 2023 ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria
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                                            23/05/2023 09:53 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/05/2023 15:40 Juntada de petição 
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                                            17/05/2023 00:27 Publicado Intimação em 17/05/2023. 
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                                            17/05/2023 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023 
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                                            16/05/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
 
 Email: [email protected] Processo n.º 0803136-52.2020.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte: MARIA JOSE DE CASTRO COSTA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DANIEL LOPES DE OLIVEIRA SILVA - MA15548-A, WILKER RICHARD MATOS - MA14594 Parte: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO PENHORA ON LINE: Nos termos da Decisão ID 87598762, fica(m) INTIMADA(S) a(s) parte(s) executada(a), por seus advogados da penhora on line realizada nos autos e para no prazo de cinco (05) dias, comprovar que: (i) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; (ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos (art. 854, §3º, inciso I e II, CPC).
 
 Açailândia, 15 de maio de 2023.
 
 ANDREIA AMARAL RODRIGUES Diretor de Secretaria - 2ª Vara Cível
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                                            15/05/2023 16:43 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2023 16:23 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/05/2023 16:22 Juntada de Certidão 
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                                            05/05/2023 16:06 Juntada de Certidão 
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                                            24/04/2023 10:40 Juntada de Certidão 
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                                            20/04/2023 23:18 Decorrido prazo de WILKER RICHARD MATOS em 12/04/2023 23:59. 
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                                            20/04/2023 23:18 Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/04/2023 23:59. 
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                                            20/04/2023 00:52 Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/04/2023 23:59. 
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                                            20/04/2023 00:52 Decorrido prazo de WILKER RICHARD MATOS em 12/04/2023 23:59. 
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                                            19/04/2023 17:40 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/03/2023 23:59. 
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                                            16/04/2023 10:52 Publicado Intimação em 17/03/2023. 
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                                            16/04/2023 10:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023 
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                                            16/04/2023 10:52 Publicado Intimação em 17/03/2023. 
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                                            16/04/2023 10:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023 
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                                            15/03/2023 17:03 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/03/2023 17:03 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/03/2023 21:45 Outras Decisões 
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                                            10/03/2023 17:36 Conclusos para despacho 
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                                            10/03/2023 17:35 Juntada de termo 
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                                            10/03/2023 17:34 Juntada de Certidão 
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                                            10/03/2023 17:30 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            03/03/2023 18:04 Juntada de petição 
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                                            03/03/2023 09:02 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia. 
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                                            03/03/2023 09:02 Realizado cálculo de custas 
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                                            02/03/2023 11:34 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            01/03/2023 18:29 Juntada de petição 
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                                            03/02/2023 13:50 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            01/02/2023 08:35 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia. 
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                                            01/02/2023 08:35 Realizado cálculo de custas 
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                                            31/01/2023 13:22 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            31/01/2023 13:20 Juntada de termo 
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                                            30/01/2023 13:33 Recebidos os autos 
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                                            30/01/2023 13:33 Juntada de parecer de mérito (mp) 
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                                            18/10/2022 10:42 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            18/10/2022 10:42 Juntada de Certidão 
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                                            17/10/2022 11:17 Outras Decisões 
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                                            14/10/2022 10:18 Conclusos para despacho 
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                                            14/10/2022 10:18 Juntada de termo 
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                                            05/10/2022 11:06 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia. 
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                                            05/10/2022 11:06 Realizado cálculo de custas 
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                                            22/09/2022 16:45 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            22/09/2022 16:45 Juntada de termo 
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                                            05/09/2022 14:30 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2022 14:30 Juntada de despacho 
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                                            24/06/2021 18:51 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            23/06/2021 01:09 Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 08/06/2021 23:59:59. 
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                                            22/06/2021 19:30 Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 08/06/2021 23:59:59. 
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                                            14/06/2021 08:45 Juntada de Certidão 
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                                            08/06/2021 22:58 Juntada de contrarrazões 
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                                            21/05/2021 21:35 Decorrido prazo de WILKER RICHARD MATOS em 19/05/2021 23:59:59. 
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                                            14/05/2021 00:07 Publicado Intimação em 14/05/2021. 
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                                            13/05/2021 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021 
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                                            12/05/2021 07:48 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/05/2021 07:46 Juntada de Certidão 
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                                            12/05/2021 07:44 Juntada de Certidão 
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                                            11/05/2021 23:42 Juntada de contrarrazões 
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                                            11/05/2021 23:29 Juntada de apelação cível 
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                                            28/04/2021 10:55 Decorrido prazo de WILKER RICHARD MATOS em 27/04/2021 23:59:59. 
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                                            28/04/2021 10:54 Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 27/04/2021 23:59:59. 
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                                            28/04/2021 00:14 Publicado Intimação em 28/04/2021. 
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                                            27/04/2021 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021 
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                                            26/04/2021 09:36 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/04/2021 09:35 Juntada de Certidão 
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                                            26/04/2021 09:28 Juntada de apelação 
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                                            06/04/2021 03:43 Publicado Intimação em 05/04/2021. 
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                                            02/04/2021 01:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2021 
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                                            01/04/2021 23:47 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/03/2021 12:38 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            24/03/2021 11:20 Conclusos para julgamento 
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                                            24/03/2021 11:20 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2021 09:48 Decorrido prazo de WILKER RICHARD MATOS em 17/03/2021 23:59:59. 
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                                            18/03/2021 09:46 Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 17/03/2021 23:59:59. 
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                                            15/03/2021 15:06 Juntada de petição 
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                                            24/02/2021 00:22 Publicado Intimação em 24/02/2021. 
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                                            23/02/2021 09:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021 
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                                            22/02/2021 10:03 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/02/2021 10:37 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            19/12/2020 03:14 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/12/2020 23:59:59. 
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                                            03/12/2020 05:38 Decorrido prazo de WILKER RICHARD MATOS em 02/12/2020 23:59:59. 
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                                            26/11/2020 16:43 Conclusos para decisão 
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                                            26/11/2020 16:39 Juntada de Certidão 
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                                            26/11/2020 13:51 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            25/11/2020 13:24 Juntada de petição 
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                                            10/11/2020 01:04 Publicado Intimação em 10/11/2020. 
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                                            10/11/2020 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            06/11/2020 15:27 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/11/2020 15:25 Juntada de Certidão 
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                                            05/11/2020 14:23 Juntada de contestação 
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                                            17/10/2020 02:48 Decorrido prazo de DANIEL LOPES DE OLIVEIRA SILVA em 16/10/2020 23:59:59. 
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                                            24/09/2020 14:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/09/2020 14:20 Juntada de Carta ou Mandado 
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                                            24/09/2020 00:42 Publicado Intimação em 24/09/2020. 
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                                            24/09/2020 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            22/09/2020 13:23 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            21/09/2020 17:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/09/2020 20:43 Conclusos para decisão 
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                                            19/09/2020 20:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/09/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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