TJMA - 0848261-14.2017.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:20
Juntada de petição
-
01/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
29/06/2025 21:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 00:14
Decorrido prazo de UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR em 27/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:48
Juntada de petição
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12/02/2025 15:08
Expedição de Informações pessoalmente.
-
12/02/2025 09:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 09:00, 5ª Vara Cível de São Luís.
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12/02/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 20:14
Decorrido prazo de WILLIAM SANTOS FRAZÃO em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 10:03
Juntada de petição
-
04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 09:00, 5ª Vara Cível de São Luís.
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28/11/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 15:41
Juntada de petição
-
17/07/2024 01:50
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 12:07
Outras Decisões
-
05/07/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:06
Juntada de petição
-
18/06/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 09:24
Outras Decisões
-
13/05/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 16:21
Juntada de petição
-
19/04/2024 00:58
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 19:11
Juntada de ato ordinatório
-
08/04/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:22
Outras Decisões
-
20/02/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 17:32
Juntada de petição
-
05/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 15:39
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 16:04
Juntada de petição
-
27/04/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
22/04/2023 21:15
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 21:55
Decorrido prazo de ELVACI REBELO MATOS em 03/04/2023 23:59.
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16/04/2023 00:02
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
16/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 07:56
Processo Desarquivado
-
09/03/2023 21:01
Juntada de petição
-
02/03/2023 11:37
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 18:33
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
07/02/2023 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 07:46
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 07:44
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 15:14
Juntada de petição
-
06/10/2022 00:58
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
06/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 10:25
Juntada de petição
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07/06/2022 07:20
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
07/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 08:51
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 09:32
Conclusos para decisão
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16/03/2022 17:27
Juntada de petição
-
10/03/2022 11:29
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 17:53
Juntada de Certidão
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23/11/2021 17:09
Juntada de petição
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18/11/2021 16:20
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
18/11/2021 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0848261-14.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNICEUMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELVACI REBELO MATOS - OAB/MA 6551 REPRESENTADO: MARIA MADALENA VERDE MENDES DESPACHO: Defiro o pedido do exequente para autorizar a pesquisa de bens do devedor nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Assim sendo, determino a intimação da parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas dos expedientes sob pena de arquivamento dos autos.
Noutra via, intime-se o exequente para informar seus dados bancários para fins de análise do pedido de alvará(Id. 55089502).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís(MA), 09 de novembro de 2021.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
16/11/2021 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 09:10
Conclusos para despacho
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25/10/2021 16:02
Juntada de petição
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18/10/2021 11:38
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0848261-14.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNICEUMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELVACI REBELO MATOS - OAB/MA 6551 REPRESENTADO: MARIA MADALENA VERDE MENDES ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 14 de outubro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
14/10/2021 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 12:12
Juntada de Certidão
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14/10/2021 12:01
Juntada de petição
-
14/10/2021 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/10/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 14:52
Juntada de Certidão
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29/09/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 20:53
Outras Decisões
-
23/08/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
21/08/2021 04:29
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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21/08/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
19/08/2021 17:29
Juntada de petição
-
18/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0848261-14.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNICEUMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELVACI REBELO MATOS - OAB/MA6551 REPRESENTADO: MARIA MADALENA VERDE MENDES DESPACHO Determino a intimação da parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, instruir o requerimento de penhora on line com a memória discriminada e atualizada do débito, sob pena de indeferimento do pleito.
Cumprida tal determinação, voltem os autos conclusos.
Caso o credor não apresente a planilha no prazo acima referido, arquive-se os presentes autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 04 de agosto de 2021.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
17/08/2021 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 08:25
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 17:33
Juntada de petição
-
06/05/2021 01:19
Publicado Intimação em 06/05/2021.
-
05/05/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 07:21
Juntada de
-
28/04/2021 07:19
Juntada de
-
24/02/2021 11:38
Juntada de petição
-
24/02/2021 00:35
Publicado Intimação em 24/02/2021.
-
23/02/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0848261-14.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNICEUMA Advogado do(a) EXEQUENTE: ELVACI REBELO MATOS - OABMA6551 REPRESENTADO: MARIA MADALENA VERDE MENDES EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIASA Excelentíssima Senhora Juíza de Direito ALICE DE SOUSA ROCHA, Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão.FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem que fica, conforme art. 256, IV do CPC.
INTIMADO(A)(S): MARIA MADALENA VERDE MENDES, CPF nº *75.***.*10-10, com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida de R$ 3.150,03 (três mil, cento e cinquenta reais e três centavos), sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), além de honorários de cumprimento de sentença no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Em seguida, advirto o executado sobre as seguintes situações: a) o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença inicia-se automaticamente após o prazo para pagamento (art. 525, do CPC); b) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, além do acréscimo da multa de 10% e honorários executivos, poderão ser realizados atos constritivos, independente de apresentação de impugnação (art. 523, §1º e 3º, do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luis, aos 4 de fevereiro de 2021.
Eu, GLAUCILENE COSTA PESSOA, servidora da SEJUD Cível, digitei o presente, que vai assinado pela Juíza.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA -
22/02/2021 14:03
Juntada de petição
-
22/02/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/02/2021 12:04
Juntada de edital
-
18/01/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 10:56
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 11:48
Transitado em Julgado em 16/09/2020
-
01/09/2020 16:12
Juntada de petição
-
03/08/2020 10:29
Juntada de petição
-
31/07/2020 19:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2020 22:38
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2020 12:39
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2020 08:05
Conclusos para julgamento
-
21/07/2020 08:05
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 18:52
Juntada de petição
-
03/07/2020 09:40
Juntada de petição
-
16/06/2020 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/06/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 11:42
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
06/06/2020 10:17
Decorrido prazo de MARIA MADALENA VERDE MENDES em 25/05/2020 23:59:59.
-
02/04/2020 02:40
Expedição de Informações pessoalmente.
-
08/03/2020 02:23
Decorrido prazo de MARIA MADALENA VERDE MENDES em 06/03/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 01:11
Publicado Intimação em 21/01/2020.
-
09/01/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/01/2020 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2019 12:23
Juntada de edital
-
11/12/2019 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 12:53
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 16:36
Juntada de petição
-
15/10/2019 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/09/2019 17:31
Juntada de consulta INFOJUD
-
11/09/2019 10:44
Juntada de consulta SIEL
-
26/08/2019 11:17
Juntada de petição
-
07/08/2019 08:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/08/2019 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 10:52
Conclusos para despacho
-
28/01/2019 17:01
Juntada de petição
-
07/12/2018 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/12/2018 09:48
Juntada de Ato ordinatório
-
30/11/2018 13:00
Juntada de termo
-
09/11/2018 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2018 12:48
Juntada de Ato ordinatório
-
30/10/2018 18:11
Juntada de petição
-
10/10/2018 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/09/2018 16:58
Juntada de petição
-
05/09/2018 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/09/2018 11:40
Juntada de Ato ordinatório
-
11/07/2018 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2018 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2018 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2018 16:14
Expedição de Mandado
-
23/05/2018 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2017 09:16
Conclusos para despacho
-
13/12/2017 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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