TJMA - 0829683-27.2022.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:31
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 17:30
Juntada de contrarrazões
-
25/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2025 17:44
Juntada de petição
-
30/06/2025 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 00:21
Decorrido prazo de J E DE S SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 14:46
Juntada de petição
-
17/03/2025 00:19
Decorrido prazo de CHAFI ANTONIO SAUAIA NETO em 07/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:11
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
17/02/2025 02:11
Publicado Citação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 13:37
Juntada de ato ordinatório
-
13/02/2025 09:49
Juntada de Edital
-
07/02/2025 08:27
Outras Decisões
-
05/02/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 20:34
Juntada de petição
-
21/01/2025 05:32
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 19:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 21:42
Juntada de diligência
-
29/08/2024 21:42
Juntada de diligência
-
27/08/2024 09:32
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 17:58
Juntada de Mandado
-
24/06/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 21:47
Juntada de petição
-
06/06/2024 01:16
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 11:24
Juntada de diligência
-
21/05/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 11:24
Juntada de diligência
-
19/03/2024 20:05
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 10:20
Juntada de Mandado
-
01/03/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:34
Juntada de petição
-
28/02/2024 02:33
Decorrido prazo de J E DE S SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:35
Decorrido prazo de CHAFI ANTONIO SAUAIA NETO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 12:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
31/01/2024 14:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
19/01/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 10:05
Juntada de Mandado
-
09/01/2024 16:58
Juntada de petição
-
20/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 08:25
Juntada de petição
-
12/12/2023 05:49
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
09/12/2023 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 23:23
Juntada de petição
-
09/11/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
01/07/2023 00:17
Decorrido prazo de CHAFI ANTONIO SAUAIA NETO em 30/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 13:28
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
16/06/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 19:08
Juntada de petição
-
14/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829683-27.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: NORICKA GURJAO NORONHA DE MELO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CHAFI ANTONIO SAUAIA NETO - OAB/MA 23853 REU: J E DE S SILVA DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a desconsideração da pessoa jurídica para citação de seus sócios na presente ação monitória.
Indefiro o pedido da parte autora, haja vista existir incidente adequado para o requerimento da parte demandante bem como não foram esgotados os meios de pesquisa de endereço da empresa demandada.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias apresentar endereço válido da parte ré ou requerer o que entender de direito sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
São Luís - MA, 06 de junho de 2023.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital -
13/06/2023 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
16/04/2023 17:30
Juntada de petição
-
16/04/2023 11:10
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
16/04/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829683-27.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: NORICKA GURJAO NORONHA DE MELO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CHAFI ANTONIO SAUAIA NETO - oab MA23853 REU: J E DE S SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 86724157), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 27 de Março de 2023.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
03/04/2023 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 21:24
Juntada de ato ordinatório
-
01/03/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 10:04
Juntada de diligência
-
10/02/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 15:31
Juntada de Mandado
-
09/11/2022 15:43
Juntada de petição
-
08/11/2022 13:07
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
08/11/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829683-27.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: NORICKA GURJÃO NORONHA DE MELO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CHAFI ANTONIO SAUAIA NETO OAB/MA 23853 RÉU: J E DE S SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se mandado/carta de citação no endereço indicado pelo autor, a saber: - Av.
Norte, Lote 11 Projetada, nº 15, Miritiua, CE: 65.110-000, São José de Ribamar/MA São Luís, Domingo, 23 de Outubro de 2022.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166. -
24/10/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2022 20:13
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 12:10
Juntada de petição
-
07/10/2022 12:46
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829683-27.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: NORICKA GURJAO NORONHA DE MELO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CHAFI ANTONIO SAUAIA NETO - OAB/MA 23853 REU: J E DE S SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 77247278), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022.
RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária Mat. 101063 -
05/10/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 22:49
Juntada de diligência
-
21/09/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 05:20
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829683-27.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: NORICKA GURJAO NORONHA DE MELO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CHAFI ANTONIO SAUAIA NETO - OAB/MA 23853 REU: J E DE S SILVA DESPACHO Trata-se de ação de monitória amparada em prova escrita sem eficácia de título executivo.
Examinando os autos verifica-se a existência de prova escrita do crédito, sem eficácia executiva, entende-se, portanto, cabível o pedido monitório, na forma dos arts. 700 e seguintes do Código de Processo Civil/2015.
Desse modo, CITE-SE a parte ré para efetuar o pagamento da importância de R$ 10.572,59 (dez mil e quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e nove centavos). , atualizado deste a data do ajuizamento até o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, visando o cumprimento da obrigação, acrescido do percentual de 10% sobre o valor da causa, a título de honorários advocatícios.
Cabe frisar que, cumprindo o mandado no prazo, ficará a demandada isenta do pagamento das custas processuais (art. 701, §1º,do CPC/2015).
Por oportuno, fica o réu cientificado de que poderá, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos à ação monitória, independentemente de prévia segurança do juízo, nos termos do art. 702, caput, do CPC/2015), e que, em caso de ausência de pagamento ou não apresentação de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2o do CPC/2015).
Caso apresentado tempestivamente os embargos monitórios, fica suspensa, nos termos do §4º, do artigo 702 do Código de Processo Civil, a eficácia do mandado de pagamento, devendo a Secretaria INTIMAR o autor, por seu advogado, via ato ordinatório, para responder aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §5º, artigo 702, do Código de Processo Civil.
Efetivado o pagamento ou apresentados embargos, ouça-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 702, §5o, do CPC/ 2015).
INTIME-SE o autor, através de seu patrono, para conhecimento desta decisão .
Serve o presente despacho COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 10 de agosto de 2022.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital -
19/08/2022 19:13
Mandado devolvido dependência
-
19/08/2022 19:13
Juntada de diligência
-
19/08/2022 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 11:01
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 23:09
Juntada de petição
-
18/06/2022 15:30
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
18/06/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802131-37.2021.8.10.0029
Maria Francisca Pinto Filha Borba
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Nathalie Coutinho Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/03/2021 14:14
Processo nº 0800993-46.2021.8.10.0090
Francisca Malheiros
Banco Daycoval S/A
Advogado: Renato Barboza da Silva Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/06/2025 13:40
Processo nº 0001066-12.2017.8.10.0116
Banco Itau Consignados S/A
Maria Eunice Mendes
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/10/2021 11:56
Processo nº 0001066-12.2017.8.10.0116
Maria Eunice Mendes
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/05/2017 00:00
Processo nº 0801116-52.2019.8.10.0013
Natalia Joana Bazola Soares Lemos
Raquel Jeronimo da Silva
Advogado: Jonilton Santos Lemos Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/06/2019 17:17