TJMA - 0800977-56.2021.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 02:15
Decorrido prazo de RAYANE MENDES DA SILVA ARRUDA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 02:14
Decorrido prazo de FILIPE DA SILVA SOUZA em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:43
Juntada de Ofício
-
09/05/2023 22:49
Juntada de petição
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03/05/2023 13:24
Juntada de protocolo
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02/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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02/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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29/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONTES ALTOS/MA RUA PARSONDAS DE CARVALHO, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.936-000 TELEFONE Nº (99) 3571-0068 E-MAIL: [email protected] 0800977-56.2021.8.10.0102 [Procedimento Comum Cível] DOMINGOS ARRUDA RIBEIRO SITIO NOVO CARTORIO DO OFICIO UNICO SENTENÇA Trata-se de pedido de REGISTRO DE ÓBITO TARDIO no qual DOMINGOS ARRUDA RIBEIRO requer a lavratura do assento de óbito de EUZÉBIO JOSÉ RIBEIRO, seu avô.
Consta que o requerente é neto do de cujus Euzébio José Ribeiro, falecido em 04/12/1965, no município de Sítio Novo/MA, de hidropsia, conforme certidão de óbito de id. 50363954.
Alega que ao solicitar a segunda via da certidão de óbito do avô, tomou conhecimento de que não há anotações acerca do documento na referida serventia, impossibilitando a obtenção da segunda via.
Requereu, assim, o registro tardio de óbito do falecido Euzébio José Ribeiro.
Juntou documentos.
Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a realização de audiência de justificação.
Audiência de justificação realizada (id. 74856095), em que a parte requerente foi ouvida, tendo o advogado do autor apresentado alegações finais remissivas, e o Ministério Público manifestou-se pela procedência da ação diante da oitiva do requerente e dos documentos juntados aos autos. É o que cabia relatar.
Decido.
No caso vertente, com fulcro no art. 83 da Lei nº 6015/73 e diante dos documentos juntadas pelo requerente, e de acordo com o parecer ministerial, tenho que merece prosperar o pleito.
A legislação garante ao requerente o direito de buscar esse assentamento tardio, conforme prescreve o art. 109 da Lei nº 6.015/73, podendo requerer que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, mediante petição fundamentada e instruída com documentos.
O próprio interesse público reclama que o assentamento se faça, ainda que tardio, não só para que o Registro Civil guarde correspondência com a realidade, mas a fim de dar à necessidade publicidade a tão relevante fato jurídico, como o é a morte da pessoa natural.
Diante do exposto, julgo procedente o pedido e DETERMINO que seja lavrado o assento do óbito de EUZÉBIO JOSÉ RIBEIRO, observando-se as informações constantes do documento de id. 50363954.
Sem custas, tendo em vista a gratuidade judiciária, que ora concedo, expedindo-se certidão sem ônus para a requerente.
Serve como mandado/ofício.
Em se tratando de processo sob jurisdição voluntária, e havendo manifestação favorável do Ministério Público, ficam dispensados os prazos recursais, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Montes Altos/MA, 22 de novembro de 2022.
Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular da Comarca de Montes Altos -
27/04/2023 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2023 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 14:13
Julgado procedente o pedido
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01/09/2022 13:40
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 10:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/08/2022 11:00 Vara Única de Montes Altos.
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30/08/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 04:25
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800977-56.2021.8.10.0102 AUTOR: DOMINGOS ARRUDA RIBEIRO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FILIPE DA SILVA SOUZA - MA15800, RAYANE MENDES DA SILVA ARRUDA - MA19767 REU: SITIO NOVO CARTORIO DO OFICIO UNICO Sr.(a)(s) AUTOR: DOMINGOS ARRUDA RIBEIRO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), na pessoa do(s) advogado(a)(s), para a audiência de instrução designada para o dia 29/08/2022 11:00 horas, a ser realizada na sala de audiências deste Fórum, localizado no endereço acima mencionado ou por videoconferência através do link: https://vc.tjma.jus.br/forummontesaltos.
Login: Nome do Participante.
Senha do participante: tjma1234.
Montes Altos (MA), 22 de agosto de 2022. Atenciosamente, -
22/08/2022 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 11:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/08/2022 11:00 Vara Única de Montes Altos.
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09/05/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 23:24
Conclusos para despacho
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28/04/2022 23:24
Juntada de termo
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03/03/2022 22:17
Juntada de petição
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26/01/2022 22:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 13:45
Conclusos para despacho
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05/10/2021 09:46
Juntada de petição
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30/08/2021 17:01
Juntada de petição
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13/08/2021 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 12:47
Conclusos para despacho
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06/08/2021 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Protocolo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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