TJMA - 0806224-64.2020.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 08:15
Baixa Definitiva
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23/11/2023 08:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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23/11/2023 08:15
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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22/11/2023 12:37
Juntada de petição
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01/11/2023 00:09
Decorrido prazo de JOSE CICERO RODRIGUES DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 00:09
Decorrido prazo de JOSE WASHINGTON OLIVEIRA PENA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 00:09
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 31/10/2023 23:59.
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26/10/2023 12:16
Juntada de petição
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09/10/2023 00:00
Publicado Acórdão (expediente) em 09/10/2023.
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09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Sessão Virtual de 26 de setembro de 2023 a 03 de outubro de 2023.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0806224-64.2020.8.10.000 – PJe. 1ª Apelante : Localiza Rent a Car S/A.
Advogado : Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB/MG 108112). 2º Apelante : José Washington Oliveira Pena.
Advogado : Daniel Azevedo Vieira de Negreiros (OAB/MA 21032). 1º Apelado : José Washington Oliveira Pena.
Advogado : Daniel Azevedo Vieira de Negreiros (OAB/MA 21032). 2ª Apelada : Localiza Rent a Car S/A.
Advogado : Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB/MG 108112).
Proc. de Justiça : Dr.
Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior..
ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A APELAÇÕES CÍVEIS.
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
LOCADORA DE VEÍCULOS.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
DANO MATERIAL.
COMPROVADO.
LUCROS CESSANTES.
NÃO DEMONSTRADOS.
DANO MORAL.
CONFIGURADO.
SENTENÇA REFORMADA.
I. “O proprietário (no caso dos autos, locadora de veículos) responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que conduz automóvel envolvido em acidente de trânsito (...)”. (STJ – AgInt no REsp: 1748263 SP 2018/0145356-1, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 19/02/2019).
II.
A teoria da responsabilidade civil se baseia, pois, na aferição da antijuridicidade da conduta do agente, no dano à pessoa ou à coisa da vítima, e na relação de causalidade entre esta conduta e o dano, requisitos estes claramente verificados nos autos.
III.
Ademais, as circunstâncias em que ocorrido o acidente – direção perigosa, invasão de via na contramão – assim como a interrupção da atividade e transporte (táxi) realizada pelo autor, revelam-se suficientes para caracterizar ofensas de ordem imaterial.
Assim, tem-se por proporcional e razoável às características que o caso possui a fixação do montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais.
IV.
Primeiro apelo desprovido e segundo apelo parcialmente provido.
Sem interesse ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao Primeiro Apelo e dar parcial provimento ao Segundo Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa .
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Orfileno Bezerra Neto.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 04 de outubro de 2023.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
Relator -
05/10/2023 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 09:01
Conhecido o recurso de JOSE WASHINGTON OLIVEIRA PENA - CPF: *72.***.*61-53 (APELANTE) e provido em parte
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04/10/2023 09:01
Conhecido o recurso de LOCALIZA RENT A CAR SA - CNPJ: 16.***.***/0001-55 (APELADO) e não-provido
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03/10/2023 15:18
Juntada de Certidão
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03/10/2023 15:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/10/2023 09:58
Juntada de parecer do ministério público
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26/09/2023 12:52
Juntada de contrarrazões
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11/09/2023 10:19
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 09:22
Recebidos os autos
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11/09/2023 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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11/09/2023 09:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/05/2023 15:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/05/2023 14:19
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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18/04/2023 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 13:40
Recebidos os autos
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12/04/2023 13:40
Conclusos para decisão
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12/04/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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