TJMA - 0806746-07.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2022 10:31
Arquivado Definitivamente
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16/02/2022 10:30
Transitado em Julgado em 09/02/2022
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03/12/2021 10:38
Juntada de petição
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25/11/2021 20:32
Juntada de petição
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25/11/2021 05:19
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806746-07.2020.8.10.0029 Autos de: [Remoção] Requerente: SYOMARIO DA COSTA PEREIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA Requerido(a): DETRAN MARANHÃO e outros | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA - OAB PI16161 - CPF: *27.***.*33-90 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 54233831, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Ante o exposto, face a perda do objeto da ação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, incisos VI, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, a teor do previsto no art. 12 da Lei Estadual nº 9.109/2009.
Condeno os requeridos ao pagamento de honorários de sucumbência, em razão do princípio da causalidade, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias/MA, 14 de outubro de 2021. (documento assinado eletronicamente).
FRANCISCO FERREIRA DE LIMA.
Juiz de Direito Auxiliar.
NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais.
Portaria-CGJ - 3178/2021", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 23 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
23/11/2021 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2021 21:57
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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29/09/2021 19:55
Juntada de petição
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17/04/2021 04:28
Decorrido prazo de DETRAN/MA (CNPJ=06.***.***/0001-00) em 06/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:25
Decorrido prazo de DETRAN/MA (CNPJ=06.***.***/0001-00) em 06/04/2021 23:59:59.
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01/03/2021 14:31
Conclusos para julgamento
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01/03/2021 14:31
Juntada de Certidão
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01/03/2021 14:23
Juntada de réplica à contestação
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23/02/2021 21:03
Juntada de contestação
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23/02/2021 05:51
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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23/02/2021 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806746-07.2020.8.10.0029 Autos de: [Remoção] Requerente: SYOMARIO DA COSTA PEREIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA Requerido(a): DETRAN MARANHÃO e outros | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA - OAB PI16161, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 40369876, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado a parte autora, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
19/02/2021 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 10:46
Juntada de contestação
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18/02/2021 10:21
Juntada de petição
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08/02/2021 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2021 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2020 15:01
Conclusos para decisão
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08/12/2020 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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