TJMA - 0800665-92.2020.8.10.0077
1ª instância - Vara Unica de Buriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2023 12:29
Juntada de diligência
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10/05/2023 13:51
Juntada de Informações prestadas
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16/03/2023 08:48
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 11:16
Juntada de Informações prestadas
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09/11/2022 11:22
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 11:17
Juntada de Ofício
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09/11/2022 10:54
Transitado em Julgado em 16/09/2022
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30/10/2022 18:43
Decorrido prazo de YUSIFF VIANA DA MOTA em 15/09/2022 23:59.
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30/10/2022 18:43
Decorrido prazo de YUSIFF VIANA DA MOTA em 15/09/2022 23:59.
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24/08/2022 05:05
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 14:49
Juntada de petição
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23/08/2022 00:00
Intimação
MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800665-92.2020.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417) PARTE(S) REQUERENTE(S): YUSIFF VIANA DA MOTA ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: YUSIFF VIANA DA MOTA - PI10840 PARTE(S) REQUERIDA(S): FINALIDADE: Intimação das partes, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM.
Juiz, cujo teor é o seguinte: SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de registro de nascimento tardio apresentado por JOSÉ SOUSA DE JESUS.
Narrou a inicial que a parte autora possui 66 (sessenta e seis) anos de idade, posto que seria nascido em 03/08/1954, no Município de Buriti – MA, filho de Luiz Alves de Sousa e Francisca das Chagas Rodrigues.
Denotou que o referido senhor jamais teria emitido qualquer documento, tendo em vista que seus pais jamais providenciaram o registro de seu nascimento.
Relatou que tem como prova de suas alegações a declaração de busca de assentamento de batismo emitida pela Paróquia Santa Ana.
Juntou documentos e pugnou pela procedência do pedido.
Chamado a se manifestar, o MPE solicitou a realização de diligências como realização de audiência para entrevistar o autor e ouvir testemunhas, juntada de documentos e requisição de informações.
Juntada de informações do TRE e do Cartório da Serventia Extrajudicial local informando a inexistência de qualquer registro do nascimento da parte autora.
Ato contínuo, designou-se audiência de instrução.
Na data aprazada, a parte autora foi ouvido, confirmando sua pretensão inicial, bem como testemunhas.
Parece ministerial pela procedência da ação.
Os autos vieram conclusos.
Era o que interessava relatar.
Decido.
Com efeito, deve ser acolhida a pretensão deduzida na inicial pela requerente, pois toda a prova documental acostada aos autos, bem como a oitiva realizada demonstra que o autor de fato nasceu em 03 (três) de agosto de 1954 na cidade de Buriti-MA, sendo filho de LUIZ ALVES DE SOUSA e FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES.
Constatou-se ainda que a requerente não está registrada em nenhum cartório, tendo em vista a informação encaminhada a este juízo pela Serventia Extrajudicial desta comarca, bem como informação do TRE.
Assim, temos a esdrúxula situação de uma pessoa adulta, com 66 (sessenta e seis) anos de idade, sem nenhum documento de identificação.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 109 e seus parágrafos da Lei Federal nº. 6.015/73, pelo que determino que a Serventia Extrajudicial desta cidade proceda a LAVRATURA do assentamento do Nascimento de JOSÉ SOUSA DE JESUS, filho de LUIZ ALVES DE SOUSA e FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES, nascido em 03 (três) de agosto de 1954, na cidade de Buriti – MA.
Serve a presente sentença como mandado judicial ao Oficial Registrador, a fim de que proceda a lavratura do assentamento determinado.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
Buriti/MA, Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022.
Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de BuritiVARA ÚNICA DE BURITI/MA -
22/08/2022 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2022 15:45
Julgado procedente o pedido
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09/05/2022 09:03
Conclusos para julgamento
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06/05/2022 15:50
Juntada de petição
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31/03/2022 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 10:13
Conclusos para julgamento
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30/11/2021 09:39
Juntada de petição
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18/11/2021 10:48
Audiência Conciliação realizada para 18/11/2021 10:30 Vara Única de Buriti.
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18/11/2021 10:48
Outras Decisões
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25/08/2021 18:15
Juntada de petição
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25/08/2021 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2021 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2021 11:44
Audiência Conciliação designada conduzida por 18/11/2021 10:30 em/para Vara Única de Buriti .
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12/03/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 12:00
Conclusos para despacho
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22/01/2021 14:38
Juntada de petição
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13/01/2021 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/01/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 08:27
Conclusos para despacho
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10/12/2020 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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