TJMA - 0800521-42.2022.8.10.0112
1ª instância - Vara Unica de Pocao de Pedras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 10:51
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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04/09/2024 06:12
Decorrido prazo de CLEVES OLIVEIRA DE HOLANDA em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 12:59
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2024 19:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/03/2024 16:07
Conclusos para despacho
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04/03/2024 16:07
Juntada de Certidão
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14/09/2023 09:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2023 10:00, Vara Única de Poção de Pedras.
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14/09/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 02:59
Decorrido prazo de CLEVES OLIVEIRA DE HOLANDA em 12/09/2023 10:00.
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30/08/2023 13:11
Juntada de aviso de recebimento
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22/08/2023 08:26
Juntada de Certidão
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08/08/2023 04:13
Decorrido prazo de CLEVES OLIVEIRA DE HOLANDA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Rua Manoel Máximo, s/nº - centro - CEP: 65740-000 Fone: (99) 3636-1429 - E-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PROCESSO Nº: 0800521-42.2022.8.10.0112 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: ROMULO DA SILVA NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: CLEVES OLIVEIRA DE HOLANDA (OAB 18181-PI) PROMOVIDO: ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA Destinatário: Advogado(s) do reclamante: CLEVES OLIVEIRA DE HOLANDA (OAB 18181-PI) Pelo presente, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer à Audiência de conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 12/09/2023, às 10:00 horas, a ser realizada na sede deste Juízo, no endereço acima informado, devendo comparecer acompanhado da parte autora.
Tudo conforme determinado nos autos.
Bem para tomar ciência acerca da decisão ID.: 98372690 - Despacho.
Ficando ciente que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, NCPC).
Poção de Pedras, MA, 7 de agosto de 2023.
Cordialmente, ANTONIO COSTA DE MIRANDA Servidor Judicial Por ordem do MM Juiz de Direito -
07/08/2023 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2023 11:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 10:00, Vara Única de Poção de Pedras.
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04/08/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 13:10
Conclusos para despacho
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02/08/2023 01:30
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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02/08/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 10:15
Juntada de petição
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24/07/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 11:04
Juntada de petição
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30/03/2023 14:52
Juntada de petição
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06/02/2023 11:38
Juntada de petição
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08/11/2022 10:53
Juntada de Certidão
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28/10/2022 10:23
Conclusos para julgamento
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28/10/2022 10:23
Juntada de Certidão
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21/10/2022 20:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2022 15:00, Vara Única de Poção de Pedras.
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21/10/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 12:40
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2022 10:50
Juntada de Certidão
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23/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS PROCESSO Nº 0800521-42.2022.8.10.0112 PARTE REQUERENTE: ROMULO DA SILVA NASCIMENTO Advogado: CLEVES OLIVEIRA DE HOLANDA - OAB/PI 18181 PARTE REQUERIDA: ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA Advogado: DESPACHO Inicialmente, considerando que a propositura de ação sob o rito sumaríssimo não pressupõe o pagamento de custas processuais, deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita quando da prática de ato que se sujeite àquele ônus, de modo a aferir se a alegada hipossuficiência financeira lhe é contemporânea.
Desse modo, designo audiência una para o dia 21/10/2022, às 15:00 horas, a ser realizada por meio de videoconferência através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1pped (login: nome do usuário/senha: tjma1234).
Cite-se a parte requerida no endereço indicado nos autos, para se fazer presente à audiência, alertando-a de que, em caso de não composição das partes, deverá desde logo apresentar contestação, que será oral ou escrita, devendo conter toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
Advirta-se a parte demandante de que seu não comparecimento implicará na extinção do processo com consequente arquivamento dos autos.
Com relação à parte demandada, advirta-se de que sua ausência injustificada implicará na decretação de sua revelia, podendo incidir a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora na inicial, proferindo-se julgamento de plano (artigo 18, § 1º e artigo 20 da Lei 9.099/1995).
Faculta-se ao participante o comparecimento presencial à Sala de Audiências do Fórum de Justiça desta Comarca, caso não possua recursos tecnológicos para participar do ato por meio virtual.
Procedam-se às comunicações necessárias.
ESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cumpra-se.
Poção de Pedras (MA), data e hora do sistema. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito -
22/08/2022 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2022 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 10:43
Audiência Una designada para 21/10/2022 15:00 Vara Única de Poção de Pedras.
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18/08/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 08:46
Conclusos para despacho
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16/08/2022 08:46
Juntada de Certidão
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12/08/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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