TJMA - 0801024-54.2022.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/06/2025 12:17 Conclusos para despacho 
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                                            18/06/2025 12:16 Juntada de termo 
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                                            18/06/2025 00:52 Decorrido prazo de PIERRE VARELA GARCEZ em 03/06/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 00:52 Decorrido prazo de MARYANNE DE BRITO PINTO PAPALEO em 03/06/2025 23:59. 
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                                            30/05/2025 22:53 Juntada de petição 
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                                            27/05/2025 00:10 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
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                                            27/05/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            16/05/2025 20:18 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/05/2025 20:14 Outras Decisões 
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                                            11/02/2025 13:29 Conclusos para despacho 
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                                            11/02/2025 13:29 Juntada de termo 
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                                            08/02/2025 10:45 Decorrido prazo de GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA em 05/02/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 11:45 Juntada de petição 
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                                            29/01/2025 03:44 Publicado Intimação em 29/01/2025. 
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                                            29/01/2025 03:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 
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                                            27/01/2025 13:43 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/01/2025 11:23 Juntada de ato ordinatório 
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                                            22/11/2024 08:57 Decorrido prazo de SIDNEY SANTOS SILVA em 19/11/2024 23:59. 
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                                            30/10/2024 22:35 Juntada de diligência 
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                                            30/10/2024 22:35 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/10/2024 22:35 Juntada de diligência 
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                                            27/09/2024 15:00 Juntada de termo 
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                                            27/09/2024 14:59 Expedição de Mandado. 
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                                            24/09/2024 16:00 Juntada de Mandado 
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                                            13/08/2024 10:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/08/2024 10:49 Conclusos para despacho 
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                                            07/08/2024 10:48 Juntada de termo 
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                                            25/06/2024 15:43 Juntada de petição 
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                                            18/06/2024 10:07 Juntada de termo 
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                                            08/05/2024 10:51 Juntada de termo 
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                                            29/04/2024 14:56 Juntada de termo 
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                                            22/04/2024 10:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/04/2024 16:04 Conclusos para despacho 
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                                            17/04/2024 16:03 Juntada de termo 
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                                            05/04/2024 02:00 Decorrido prazo de PIERRE VARELA GARCEZ em 04/04/2024 23:59. 
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                                            02/04/2024 15:24 Juntada de petição 
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                                            25/03/2024 00:54 Publicado Intimação em 25/03/2024. 
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                                            23/03/2024 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 
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                                            21/03/2024 15:57 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/03/2024 14:05 Juntada de Certidão 
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                                            15/01/2024 14:41 Juntada de Certidão 
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                                            30/10/2023 11:14 Realizado Cálculo de Liquidação 
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                                            25/10/2023 14:10 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            25/10/2023 11:52 Realizado Cálculo de Liquidação 
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                                            20/10/2023 15:45 Juntada de termo 
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                                            05/08/2023 00:35 Decorrido prazo de SIDNEY SANTOS SILVA em 04/08/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 11:23 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/07/2023 11:23 Juntada de diligência 
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                                            23/06/2023 15:24 Juntada de termo 
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                                            23/06/2023 15:23 Expedição de Mandado. 
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                                            05/06/2023 15:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/06/2023 09:10 Conclusos para despacho 
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                                            02/06/2023 09:09 Juntada de termo 
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                                            02/06/2023 09:08 Desentranhado o documento 
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                                            02/06/2023 09:08 Cancelada a movimentação processual 
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                                            29/05/2023 14:14 Conclusos para despacho 
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                                            29/05/2023 13:56 Juntada de termo 
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                                            29/05/2023 13:49 Transitado em Julgado em 24/03/2023 
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                                            22/05/2023 17:16 Juntada de petição 
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                                            11/05/2023 17:39 Juntada de termo 
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                                            19/04/2023 18:51 Decorrido prazo de GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA em 24/03/2023 23:59. 
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                                            15/04/2023 00:27 Publicado Intimação em 10/03/2023. 
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                                            15/04/2023 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023 
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                                            09/03/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 Processo PJEC 0801024-54.2022.8.10.0018 Requerente: F.
 
 J.
 
 LUCENA LIMA FILHO - ME Requerido: SIDNEY SANTOS SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
 
 Alega a parte requerente que Em decorrência da compra de determinados produtos, a requerente tornou-se credora do requerido da dívida representada pela nota fiscal nº 009906 (boletos 72259, 72260 e 72261).
 
 Decorridos vários meses do vencimento dos títulos, a requerente tentou de todas as formas contato com o requerido, na tentativa de obter composição amistosa acerca das notas fiscais cujo débito remanescente original perfazia a importância R$ 883,59, que, agora, atualizado, perfaz o valor de R$ 1.773,00.
 
 A parte requerida, devidamente citada, não compareceu à audiência, sendo decretada, como consequência a revelia (ID 76829451 ).
 
 Ante o exposto e com fulcro no artigo 20 da Lei nº 9.099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 1.773,09 (mil, setecentos e setenta e três reais e nove centavos), referente aos danos materiais, devendo esse valor ser acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação válida e correção monetária com base no INPC a partir dessa decisão.
 
 Deixo de condenar a requerida em danos morais.
 
 Mantida antecipação de tutela concedida.
 
 Por entender satisfeitas as condições estabelecidas pela Lei 1.060/50, determino a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à requerente.
 
 Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
 
 P.R.I.
 
 São Luís, data do sistema.
 
 Luís Pessoa Costa Juiz de Direito
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                                            08/03/2023 13:19 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/12/2022 08:18 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            17/11/2022 09:18 Conclusos para julgamento 
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                                            17/11/2022 09:18 Desentranhado o documento 
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                                            17/11/2022 09:18 Cancelada a movimentação processual 
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                                            30/10/2022 14:22 Decorrido prazo de SIDNEY SANTOS SILVA em 27/09/2022 23:59. 
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                                            30/10/2022 14:22 Decorrido prazo de SIDNEY SANTOS SILVA em 27/09/2022 23:59. 
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                                            23/09/2022 11:23 Conclusos para julgamento 
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                                            23/09/2022 11:21 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2022 11:10, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            04/09/2022 13:45 Decorrido prazo de GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA em 26/08/2022 23:59. 
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                                            04/09/2022 07:32 Decorrido prazo de PIERRE VARELA GARCEZ em 26/08/2022 23:59. 
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                                            03/09/2022 13:46 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/09/2022 13:46 Juntada de diligência 
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                                            19/08/2022 05:49 Publicado Intimação em 19/08/2022. 
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                                            19/08/2022 05:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022 
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                                            18/08/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 - (98) 3259-4516 CARTA DE INTIMAÇÃO São Luís,17/08/2022 Ação: [Cédula de Crédito Comercial] Processo nº 0801024-54.2022.8.10.0018 AUTOR: F.
 
 J.
 
 LUCENA LIMA FILHO - ME REU: SIDNEY SANTOS SILVA ILMº(ª) SR.(ª) ou pessoa jurídica F.
 
 J.
 
 LUCENA LIMA FILHO - ME PIERRE VARELA GARCEZ - OAB MA7610 - CPF: *70.***.*90-20 (ADVOGADO) GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA - OAB MA7593-A - CPF: *20.***.*67-04 (ADVOGADO) De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria ou pessoa jurídica, devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA para o dia 23/09/2022 11:10 para que seja realizada pelo sistema de videoconferência, com fulcro no art. 6º da PORTARIA-GP-2152022: "Fica autorizada a realização de audiências em geral na forma presencial, observando-se as medidas sanitárias indicadas pelos órgãos técnicos, sempre que não puderem ocorrer na modalidade virtual".
 
 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel12s2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234. Informe-se a parte, que em caso de absoluta indisponibilidade tecnológica, o 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo dispõe dos equipamentos necessários ao acesso da parte à sala de videoconferência.
 
 Nesse caso a parte interessada deve comparecer na sede do Juizado, no horário designado da audiência, e informar a indisponibilidade em questão. Obs.: Não comparecendo V.
 
 Sª. à audiência designada implicará na extinção do processo sem o julgamento do mérito, ensejando do MM.
 
 Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099 de 26/09/95. Cordialmente, _______________________________ ALAYSE SOUSA GOMES Servidor Judiciário
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                                            17/08/2022 12:31 Juntada de termo 
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                                            17/08/2022 12:30 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/08/2022 12:30 Expedição de Mandado. 
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                                            15/08/2022 16:10 Juntada de ato ordinatório 
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                                            12/08/2022 12:20 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/09/2022 11:10 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            12/08/2022 12:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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