TJMA - 0001407-83.2017.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:56
Embargos de declaração não acolhidos
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26/02/2025 16:45
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/02/2025 17:21
Juntada de contrarrazões
 - 
                                            
19/02/2025 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
 - 
                                            
19/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
 - 
                                            
17/02/2025 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
17/02/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/02/2025 04:32
Decorrido prazo de ANTONIO BERTO CARREIRO DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
 - 
                                            
04/02/2025 14:32
Juntada de embargos de declaração
 - 
                                            
23/01/2025 00:18
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
 - 
                                            
21/01/2025 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
21/01/2025 08:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
18/01/2025 08:32
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
13/01/2025 12:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/01/2022 15:54
Juntada de petição
 - 
                                            
17/12/2021 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2021 07:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
12/11/2021 09:01
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
08/11/2021 18:56
Decorrido prazo de ANTONIO BERTO CARREIRO DOS SANTOS em 04/11/2021 23:59.
 - 
                                            
04/11/2021 17:35
Juntada de petição
 - 
                                            
29/10/2021 11:30
Juntada de petição
 - 
                                            
25/10/2021 03:22
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
 - 
                                            
22/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0001407-83.2017.8.10.0101 AÇÃO: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR:MUNICIPIO DE IGARAPE DO MEIO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JURANDIR GARCIA DA SILVA - MA7388-A, EVELINE SILVA NUNES - MA5332-A RÉU: ANTONIO BERTO CARREIRO DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) REU: STEVERSON MARCUS SALGADO MEIRELES LINHARES - MA19045, MARCIA MENDES AMORIM - MA12196, FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO - MA3810-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes, para que no prazo de 05 (cinco) dias, caso possuam interesse, apresentem provas que pretendem produzir.
Monção, 21/10/2021 João Vinícius Aguiar dos Santos Juiz de Direito - 
                                            
21/10/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
20/10/2021 18:33
Juntada de réplica à contestação
 - 
                                            
29/09/2021 06:54
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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29/09/2021 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
 - 
                                            
24/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 1407-83.2017.8.10.0101 DESPACHO Apresentada contestação, intime-se a parte autora, via advogado, para que apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intimem-se as partes, para que no prazo de 05 (cinco) dias, caso possuam interesse, apresentem provas que pretendem produzir.
Cumpra-se.
SIRVA-SE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Monção/MA, DATA DO SISTEMA. ASSINADO DIGITALMENTE - 
                                            
23/09/2021 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
31/08/2021 10:29
Juntada de contestação
 - 
                                            
26/08/2021 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/08/2021 22:34
Juntada de diligência
 - 
                                            
06/05/2021 07:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGARAPE DO MEIO em 05/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
15/04/2021 01:02
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
 - 
                                            
12/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0001407-83.2017.8.10.0101 AÇÃO: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR:MUNICIPIO DE IGARAPE DO MEIO Advogado do(a) AUTOR: JURANDIR GARCIA DA SILVA - MA7388 RÉU: ANTONIO BERTO CARREIRO DOS SANTOS FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora, via advogado, para que apresente réplica a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 do CPC.
Monção, 09/04/2021.
João Vinícius Aguiar dos Santos Juiz de Direito - 
                                            
09/04/2021 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
08/04/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/04/2021 14:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/03/2021 14:49
Juntada de contestação
 - 
                                            
19/02/2021 01:44
Publicado Intimação em 19/02/2021.
 - 
                                            
18/02/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
 - 
                                            
18/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0001407-83.2017.8.10.0101 AÇÃO: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR:MUNICIPIO DE IGARAPE DO MEIO Advogado do(a) AUTOR: JURANDIR GARCIA DA SILVA - MA7388 RÉU: ANTONIO BERTO CARREIRO DOS SANTOS Advogados do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO - MA3810, MARCIA MENDES AMORIM - MA12196, STEVERSON MARCUS SALGADO MEIRELES LINHARES - MA19045 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICApor ato de improbidade administrativa proposta pelo MUNICÍPIO DE IGARAPÉ DO MEIO/MAem face de ANTONIO BERTO CARREIRO DOS SANTOS, nos termos da Lei n.º 8.429/92. Informa o autor que o requerido, ex-prefeito Antonio Berto Carreiro dos Santos, celebrou o termo de adesão n°. 020/2005, com o Governo do Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (SECID), que tinha por finalidade a execução de obras de pavimentação asfáltica nas vias urbanas do município de Igarapé do Meio. Ocorre que o requerido não apresentou a devida prestação de contas dos recursos no valor de R$ 352.500,00 (trezentos e cinquenta e dois mil e quinhentos reais),conforme atesta a Certidão expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda/SEFAZ, razão pela qual o Município requerente encontra-se em situação de inadimplência e impedido de continuar celebrando novos convênios com os órgãos do governo Estadual em virtude da inclusão da inadimplência no Cadastro Estadual de Inadimplentes — CEI Juntou aos autos documentos. Notificado, o demandado apresentou contestação (fls. 23/37). Manifestação ministerial requerendo atuar na presente lide como fiscal da ordem jurídica (ID 39293967). Vieram os autos conclusos. Esse é o relatório, em breves linhas.
Fundamento e decido. Passo ao juízo de prelibação determinado pelo artigo 17, § 8º, da Lei n.º 8.429/92. O instrumento processual utilizado é apropriado. A inicial está instruída com a indicação das irregularidades, descrevendo-as em forma clara e correlacionada à conduta do demandado. Ressalte-se que os elementos probatórios acostados indicam, em juízo razoável de cognição sumária, a possível prática de atos de improbidade.
Portanto, não é o caso de reconhecer-se de plano a “inexistência do ato de improbidade”, “a improcedência da ação” ou a “inadequação da via eleita” (artigo 17, § 8º, da lei 8429/92). Consequentemente, a ação se revela plausível, não cabendo sua rejeição liminar (art. 17, § 8º, da lei 8.429/92). Forte nessas razões, recebo a petição inicial, nos termos do art. 17, § 9º, da Lei n.º 8.429/1992, em face de ANTONIO BERTO CARREIRO DOS SANTOS. Cite-se o requerido para oferecer contestação no prazo legal (art. 17, § 9º, Lei n.º 8.429/92). Cumpra-se. SIRVA DA PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO. Monção (MA), 17 de dezembro de 2020. JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Comarca de Monção - 
                                            
17/02/2021 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
17/02/2021 17:10
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/12/2020 12:40
Outras Decisões
 - 
                                            
16/12/2020 12:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/12/2020 09:33
Juntada de petição
 - 
                                            
15/12/2020 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
09/12/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/12/2020 16:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/10/2020 11:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGARAPE DO MEIO em 07/10/2020 23:59:59.
 - 
                                            
10/10/2020 11:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGARAPE DO MEIO em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGARAPE DO MEIO em 07/10/2020 23:59:59.
 - 
                                            
10/10/2020 11:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGARAPE DO MEIO em 07/10/2020 23:59:59.
 - 
                                            
10/10/2020 11:13
Decorrido prazo de ANTONIO BERTO CARREIRO DOS SANTOS em 07/10/2020 23:59:59.
 - 
                                            
10/10/2020 11:13
Decorrido prazo de ANTONIO BERTO CARREIRO DOS SANTOS em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:13
Decorrido prazo de ANTONIO BERTO CARREIRO DOS SANTOS em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:13
Decorrido prazo de ANTONIO BERTO CARREIRO DOS SANTOS em 07/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 18:34
Publicado Intimação em 30/09/2020.
 - 
                                            
08/10/2020 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
08/10/2020 18:34
Publicado Intimação em 30/09/2020.
 - 
                                            
08/10/2020 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
28/09/2020 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
19/08/2020 17:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/08/2020 11:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/08/2020 11:44
Registrado para Cadastramento de processos antigos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/11/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/10/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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