TJMA - 0801626-28.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
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07/05/2023 01:57
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 01:57
Decorrido prazo de SP TRADING - COMERCIO DE IMPORTACOES LTDA em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 01:10
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 01:10
Decorrido prazo de SP TRADING - COMERCIO DE IMPORTACOES LTDA em 05/05/2023 23:59.
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26/04/2023 01:05
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801626-28.2022.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIAN MERY OLIVERA DE PAUCAR Advogado(s) do reclamante: ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES (OAB 7371-MA) EXECUTADO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, SP TRADING - COMERCIO DE IMPORTACOES LTDA Advogado(s) do reclamado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449-PE), GESSICA POSSADAGUA COSTA SANTOS (OAB 57336-BA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: " Considerando a expedição do Alvará Eletrônico nos autos no processo em epígrafe, conforme, por ora, faço juntada, INTIMO a parte beneficiária para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao levantamento da quantia devida, dirigindo-se à qualquer agência do Banco do Brasil no Maranhão, portando documento de identificação oficial com foto.
São Luís, MA, 20 de abril de 2023.
CLEOSWALDO FERREIRA COSTA.
Servidor Judicial." São Luís, 24 de abril de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
24/04/2023 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 13:33
Juntada de ato ordinatório
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19/04/2023 05:57
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 10/03/2023 23:59.
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18/04/2023 16:40
Juntada de Certidão
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15/04/2023 11:32
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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15/04/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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15/04/2023 11:18
Juntada de petição
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14/04/2023 11:12
Juntada de petição
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11/04/2023 23:20
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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11/04/2023 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801626-28.2022.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIAN MERY OLIVERA DE PAUCAR Advogado(s) do reclamante: ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES (OAB 7371-MA) EXECUTADO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, SP TRADING - COMERCIO DE IMPORTACOES LTDA Advogado(s) do reclamado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449-PE), GESSICA POSSADAGUA COSTA SANTOS (OAB 57336-BA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) executadas intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
Expeça-se alvará em favor da exequente e/ou do seu advogado, para liberação da quantia depositada (ID 88832472), notificando-os sobre a disponibilização do expediente.
Intimem-se as executadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento do valor restante da condenação.
Acaso não haja o pagamento, adotem-se as seguintes providências: a) realizem-se os cálculos, incluindo-se a multa do art. 523, §1º, primeira parte, do CPC e, ato contínuo, proceda-se à penhora eletrônica, nos moldes do CPC 854, § 5º; b) ultimada a penhora, intimem-se as executadas, a fim de que, a seu critério, oponham embargos, no prazo de 15 dias, limitados, porém, às situações normativas expressas - CPC 854, § 3º, e Lei nº 9.099/95, 52, IX; c) consumada a penhora e expirado o prazo sem que sobrevenha objeção, expeça-se alvará em favor nos mesmos moldes acima definidos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC." São Luís, 10 de abril de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
10/04/2023 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 08:57
Juntada de ato ordinatório
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31/03/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 17:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/03/2023 10:22
Conclusos para decisão
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29/03/2023 10:21
Juntada de termo
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29/03/2023 10:20
Transitado em Julgado em 10/03/2023
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28/03/2023 10:47
Juntada de petição
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27/03/2023 22:02
Juntada de termo
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27/03/2023 20:29
Juntada de petição
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23/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801626-28.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIAN MERY OLIVERA DE PAUCAR Advogado(s) do reclamante: ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES (OAB 7371-MA) REU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, SP TRADING - COMERCIO DE IMPORTACOES LTDA Advogado(s) do reclamado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449-PE), GESSICA POSSADAGUA COSTA SANTOS (OAB 57336-BA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "[...] À luz do exposto, com base na fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, tão somente, para condenar as reclamadas, solidariamente, a pagarem à reclamante, a título de danos morais, o importe de R$ 2.000,00 (DOIS MIL reais), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (CC 405), e correção monetária com base no INPC, a partir desta data (Súmula 362 do STJ).
Indefiro os benefícios da gratuidade da justiça, uma vez que a parte autora não logrou êxito em demonstrar a sua condição de hipossuficiência, apesar de intimada a fazê-lo, gozando a sua declaração de pobreza de presunção meramente relativa, conforme Enunciado 116 do FONAJE, razão pela qual, caso deseje interpor recurso com dispensa de preparo, deverá comprovar em tal oportunidade a sua situação de insuficiência financeira.
Fica desde logo intimada as partes reclamadas a cumprirem voluntariamente a presente, no prazo de 15 dias, contados do dia seguinte ao trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação. (art. 52, III da Lei 9.099/95, c/c § 1º, do art. 523 do CPC).
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se Alvará.
Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís, data no sistema.
Juiz PEDRO GUIMARÃES JUNIOR Auxiliar de entrância final, respondendo -14º JECRC de São Luís/MA" São Luís, 22 de fevereiro de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
22/02/2023 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 11:07
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2022 10:05
Juntada de aviso de recebimento
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07/11/2022 13:31
Juntada de aviso de recebimento
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07/11/2022 12:27
Juntada de aviso de recebimento
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10/10/2022 12:55
Conclusos para julgamento
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10/10/2022 12:53
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2022 12:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/10/2022 02:29
Juntada de contestação
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08/10/2022 00:13
Juntada de contestação
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07/10/2022 16:43
Juntada de petição
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12/09/2022 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2022 10:20
Juntada de ato ordinatório
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10/09/2022 15:03
Juntada de petição
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09/09/2022 09:06
Juntada de Certidão
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09/09/2022 08:46
Juntada de termo
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23/08/2022 02:08
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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22/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801626-28.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIAN MERY OLIVERA DE PAUCAR Advogado: ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES OAB: MA7371-A Endereço: desconhecido REU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, SP TRADING - COMERCIO DE IMPORTACOES LTDA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) da DECISÃO LIMINAR cujo teor segue transcrito: "Isso posto, INDEFIRO a pleiteada antecipação de tutela.
Quanto à também pleiteada gratuidade judiciária, intime-se a reclamante para que comprove a insuficiência de recursos, o que poderá ser feito até a audiência, sob pena de indeferimento".
Bem como para participar da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 10/10/2022 12:15 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado. SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss2 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 19 de agosto de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
19/08/2022 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2022 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2022 14:40
Juntada de ato ordinatório
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18/08/2022 14:40
Audiência Conciliação designada para 10/10/2022 12:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/08/2022 13:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2022 15:28
Conclusos para decisão
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10/08/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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