TJMA - 0809602-08.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 17:22
Juntada de termo
-
16/06/2025 08:55
Juntada de contrarrazões
-
12/05/2025 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 00:16
Decorrido prazo de JAQUELINE CRISTINA DE LIMA CARNEIRO PEREIRA em 27/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 19:30
Juntada de embargos de declaração
-
07/02/2025 09:25
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
04/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/12/2024 12:03
Homologado cálculo de contadoria
-
23/08/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 11:59
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 03/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 04:04
Decorrido prazo de JAQUELINE CRISTINA DE LIMA CARNEIRO PEREIRA em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 08:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
-
13/05/2024 08:42
Conta Atualizada
-
10/05/2024 13:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/05/2024 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2024 17:21
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/10/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:06
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:10
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 02/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 22:12
Decorrido prazo de JAQUELINE CRISTINA DE LIMA CARNEIRO PEREIRA em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:07
Decorrido prazo de JAQUELINE CRISTINA DE LIMA CARNEIRO PEREIRA em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:50
Decorrido prazo de JAQUELINE CRISTINA DE LIMA CARNEIRO PEREIRA em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:40
Decorrido prazo de JAQUELINE CRISTINA DE LIMA CARNEIRO PEREIRA em 26/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:17
Decorrido prazo de JAQUELINE CRISTINA DE LIMA CARNEIRO PEREIRA em 26/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:02
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
13/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 11:47
Juntada de petição
-
08/09/2023 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2023 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
-
06/09/2023 16:14
Conta Atualizada
-
01/08/2023 15:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/06/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 14:06
Juntada de termo
-
11/05/2023 02:29
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AIRES em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:28
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
16/04/2023 22:45
Juntada de petição
-
16/04/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 18:18
Juntada de petição
-
16/02/2023 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/02/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 13:03
Processo Desarquivado
-
15/02/2023 13:03
Juntada de termo
-
15/02/2023 13:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/09/2022 16:02
Juntada de petição
-
16/01/2022 20:09
Juntada de petição
-
16/01/2022 20:08
Juntada de petição
-
15/08/2021 19:09
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2021 16:57
Decorrido prazo de JAQUELINE CRISTINA DE LIMA CARNEIRO PEREIRA em 08/07/2021 23:59.
-
17/06/2021 02:11
Publicado Intimação em 17/06/2021.
-
16/06/2021 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 20:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 14:51
Juntada de Ato ordinatório
-
09/06/2021 14:38
Transitado em Julgado em 20/04/2021
-
20/04/2021 06:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:35
Decorrido prazo de JAQUELINE CRISTINA DE LIMA CARNEIRO PEREIRA em 18/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:20
Publicado Intimação em 25/02/2021.
-
24/02/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
24/02/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0809602-08.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): JAQUELINE CRISTINA DE LIMA CARNEIRO PEREIRA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARCOS PAULO AIRES Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Advogados(s): Vistos, etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por JAQUELINE CRISTINA DE LIMA CARNEIRO PEREIRA, alegando que haveria contradição/omissão na decisão de mérito que julgou procedente o pedido da parte autora, deixando, contudo, de se manifestar quanto a período que também deveria estar incluso na condenação.
Afirma, que ao proferir a decisão, este juízo não teria se manifestado sobre ponto específico, o que, em seu entendimento, traria omissão à decisão.
Os embargos foram interpostos tempestivamente no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. É o relatório.
DECIDO.
Presente hipótese autorizadora da oposição dos embargos declaratórios.
Ocorre que, da leitura dos autos, tem-se que o pedido constante na exordial, acolhido por este juízo, pugna pela condenação do réu ao pagamento do adicional de um terço de férias, incidente sobre o período de 15 dias, a ser pago referente ao período aquisitivo compreendido entre setembro de 2015 e dezembro de 2020 e, conforme se depreende do dispositivo da sentença, fora limitado ao pagamento até o mês de dezembro de 2018.
Observa-se, dessa forma, que apesar de fundamentar e deferir na íntegra o pedido da parte autora, por equívoco, não fora adicionada a condenação o exercício de 2019 e 2020.
Isto posto, acolho os embargos apresentados, para, integrando a sentença constante nos autos, para incluir os períodos de 2019 e 2020 na condenação, mantendo os demais termos da decisão de mérito presente nos autos. P.R.I.C.
Imperatriz/MA, 19 de fevereiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica -
23/02/2021 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/02/2021 09:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/02/2021 09:21
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 18:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 03/02/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/12/2020 15:02
Juntada de Ato ordinatório
-
16/12/2020 05:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 15/12/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 11:10
Juntada de embargos de declaração
-
22/10/2020 00:22
Publicado Intimação em 21/10/2020.
-
22/10/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/10/2020 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/10/2020 11:00
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2020 12:10
Conclusos para despacho
-
17/10/2020 12:10
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 04:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 23/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 04:37
Decorrido prazo de JAQUELINE CRISTINA DE LIMA CARNEIRO PEREIRA em 31/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2020 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2020 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 08:49
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800736-64.2020.8.10.0087
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Francisco Bernardo da Silva Filho
Advogado: Celso Augusto Ribeiro Furtado Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/12/2020 10:53
Processo nº 0801794-98.2020.8.10.0153
Condominio Gran Village Turu Vi
Ulysses Oliveira Araujo
Advogado: Adriano Moura de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/10/2020 16:49
Processo nº 0801110-02.2020.8.10.0016
Lusiane Carvalhal de Melo
Banco Bmg SA
Advogado: Samara Diniz Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/12/2020 14:11
Processo nº 0805027-68.2018.8.10.0058
A. Eugenio de Oliveira Filho - ME
Condominio do Residencial Village do Bos...
Advogado: Marcus Rafael Araujo Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/02/2021 11:58
Processo nº 0812821-97.2018.8.10.0040
Jonas Wellyton Alves da Silva
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Elkemarcio Brandao Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/10/2018 21:20