TJMA - 0809916-85.2019.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2021 14:37
Arquivado Definitivamente
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01/10/2021 10:34
Transitado em Julgado em 01/10/2021
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29/06/2021 06:00
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 05:58
Decorrido prazo de GESSICA HIANARA CARDOSO FERREIRA em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 05:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 01:48
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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03/06/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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02/06/2021 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 15:58
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2021 10:22
Conclusos para julgamento
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13/03/2021 02:16
Decorrido prazo de GESSICA HIANARA CARDOSO FERREIRA em 12/03/2021 23:59:59.
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13/03/2021 01:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/03/2021 23:59:59.
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13/03/2021 01:53
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 12/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 01:43
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
-
18/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0809916-85.2019.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: GERCIANE PEREIRA FIGUEIREDO Advogados do(a) AUTOR: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174, GESSICA HIANARA CARDOSO FERREIRA - MA20286 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão a seguir transcrito(a): D E S P A C H O Vistos, etc. Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa.
Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 18 de novembro de 2020. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 34092020 Imperatriz-MA, Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021.
JANAIRA COSTA DUMONT BELLO Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
17/02/2021 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2020 08:11
Juntada de protocolo
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19/11/2020 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2019 10:12
Juntada de aviso de recebimento
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26/09/2019 12:50
Juntada de petição
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17/09/2019 15:41
Conclusos para decisão
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17/09/2019 15:41
Juntada de termo
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13/09/2019 16:47
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 05/09/2019 11:30 4ª Vara Cível de Imperatriz .
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12/09/2019 13:25
Juntada de protocolo
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04/09/2019 16:12
Juntada de petição
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03/09/2019 13:25
Juntada de contestação
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01/08/2019 13:32
Juntada de Certidão
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31/07/2019 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2019 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2019 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2019 17:53
Juntada de Ato ordinatório
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22/07/2019 17:52
Audiência conciliação designada para 05/09/2019 11:30 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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18/07/2019 17:24
Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2019 15:45
Conclusos para decisão
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15/07/2019 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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