TJMA - 0800888-96.2022.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 10:18
Determinado o arquivamento
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17/04/2024 11:14
Conclusos para despacho
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17/04/2024 10:57
Recebidos os autos
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17/04/2024 10:57
Juntada de despacho
-
07/11/2023 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/11/2023 10:12
Juntada de Certidão
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19/10/2023 01:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 09:37
Juntada de contrarrazões
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26/09/2023 04:03
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Vara Unica de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, s/n, Centro, Montes Altos/MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800888-96.2022.8.10.0102 AUTOR: MARIA RAIMUNDA TEIXEIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Destinatário(a): De ordem da MM(a) Juíza de Direito Myllene Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, titula da Comarca de Montes Altos, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, tudo de acordo com sentença de ID: TEXTO LIVRE proferida por este juízo nos autos do processo em epígrafe.
Montes Altos/MA, 23 de setembro de 2023. -
23/09/2023 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 17:46
Conclusos para despacho
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22/08/2023 02:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/08/2023 23:59.
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17/08/2023 02:09
Juntada de apelação
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27/07/2023 04:53
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 16:41
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2023 09:11
Conclusos para julgamento
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03/06/2023 00:08
Decorrido prazo de WAIRES TALMON COSTA JUNIOR em 01/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/06/2023 23:59.
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25/05/2023 01:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800888-96.2022.8.10.0102 AUTOR: MARIA RAIMUNDA TEIXEIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Sr.(a) AUTOR: MARIA RAIMUNDA TEIXEIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: 92864301) proferido nos autos do processo para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de cinco dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.
Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.
Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.
O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências protelatórias, não atendem a nova sistemática processual.Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência.Montes Altos/MA, 23 de maio de 2023 Atenciosamente, -
23/05/2023 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 18:13
Conclusos para decisão
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20/05/2023 01:19
Decorrido prazo de WAIRES TALMON COSTA JUNIOR em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:38
Decorrido prazo de WAIRES TALMON COSTA JUNIOR em 19/05/2023 23:59.
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19/05/2023 09:09
Juntada de réplica à contestação
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27/04/2023 00:25
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800888-96.2022.8.10.0102 AUTOR: MARIA RAIMUNDA TEIXEIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Sr.(a) AUTOR: MARIA RAIMUNDA TEIXEIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
Intime-se a parte autora, via advogado, para pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350 do CPC), e/ou documentos apresentados (§ 1º, art. 437 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, via réplica.
Cumpra-se.
Serve como mandado/ofício.
Montes Altos/MA, 24 de abril de 2023.
Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular -
25/04/2023 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 19:53
Conclusos para despacho
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18/04/2023 17:49
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/02/2023 23:59.
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08/02/2023 14:04
Juntada de contestação
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13/01/2023 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2022 09:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2022 11:59
Decorrido prazo de WAIRES TALMON COSTA JUNIOR em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 11:59
Decorrido prazo de WAIRES TALMON COSTA JUNIOR em 09/09/2022 23:59.
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05/10/2022 16:01
Conclusos para decisão
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19/08/2022 11:06
Juntada de petição
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18/08/2022 08:44
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800888-96.2022.8.10.0102 AUTOR: MARIA RAIMUNDA TEIXEIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234-A REU: BANCO BRADESCO S.A. Sr.(a) AUTOR: MARIA RAIMUNDA TEIXEIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito , fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.Diante disso, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO por 30 (trinta) dias, com intuito de que a parte autora comprove o interesse processual mediante a resistência da instituição bancária/financeira (art. 17 c/c art. 330, III, ambos do CPC), podendo utilizar a ferramenta “consumidor.gov.br”, ou outro meio que demonstre o efetivo conhecimento do fato narrado na petição inicial pela instituição bancária/financeira e, ainda assim, recusou-se ou ignorou a resolução da situação apresentada. Para fins da comprovação indicada, a parte autora deverá juntar aos autos cópia da reclamação e também a resposta ou ausência de resposta da instituição bancária/financeira. Na hipótese de solução consensual de conflitos positiva, as partes podem pleitear sua homologação judicial, devendo os autos voltarem conclusos para devida apreciação judicial.
Nesse ponto, não é demasiado consignar que não será admitido por este Juízo acordos cujos eventuais valores sejam depositados/transferidos diretamente para a conta bancária do advogado sem que a parte esteja presente no momento da celebração e sem a respectiva assinatura dela anuindo com a referida transferência.
Por outro lado, DETERMINO: a) havendo comprovação da pretensão resistida, voltem-me os autos conclusos para decisão; b) não havendo comprovação, voltem-me os autos conclusos para extinção do feito (art. 330, III, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Serve como mandado. Montes Altos/MA, 15 de agosto de 2022. Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca Montes Altos Montes Altos/MA, 16 de agosto de 2022 Atenciosamente, -
16/08/2022 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 11:31
Outras Decisões
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11/08/2022 17:36
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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