TJMA - 0801601-67.2019.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2021 15:48
Juntada de aviso de recebimento
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25/02/2021 01:33
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0801601-67.2019.8.10.0008 PJe Requerente: EDMILSON VIEIRA SANTOS Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado do(a) EXECUTADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A DESPACHO Considerando que as partes foram devidamente intimadas do despacho proferido no ID 35596342 e não apresentaram manifestação, determino o arquivamento dos autos sem prejuízo de posterior desarquivamento a pedido das partes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC -
23/02/2021 14:41
Arquivado Definitivamente
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23/02/2021 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 15:02
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 11:09
Juntada de aviso de recebimento
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29/01/2021 02:51
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0801601-67.2019.8.10.0008 PJe Requerente: EDMILSON VIEIRA SANTOS Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado do(a) EXECUTADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A DESPACHO Trata-se de petição formulada pela parte autora (ID 33367506) em que alega o descumprimento da obrigação de fazer determinada por sentença.
Alega o autor que a parte requerida descumpriu a obrigação de fazer, consistente na proibição de envio de mensagens de texto (sms) de ofertas de serviços para suas linhas telefônicas.
Intimada a se manifestar sobre o pedido da parte autora, a requerida afirmou que não assiste razão a alegação autoral e que já foi habilitado no sistema da empresa o não envio de mensagens de oferta de serviços para a parte autora, conforme tela do sistema apresentada em ID 33730655 (pág. 2).
Consoante os prints de telas de celular anexados aos autos pelo requerente (ID 33367506), constata-se o recebimento de inúmeras mensagens de ofertas de serviços supostamente enviadas pela requerida ao autor.
Contudo, através das referidas telas, não é possível ter a certeza de que tais mensagens foram enviadas para os números telefônicos do autor, pois não há qualquer comprovação de que se trata de uma de suas linhas, além do que não há como saber a data de envio/recebimento de tais mensagens, não restando evidenciado o descumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença.
Não obstante, reitera-se os termos constantes na sentença prolatada em ID 28042776. Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO.
Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
15/01/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2020 01:10
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 07/08/2020 23:59:59.
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01/08/2020 01:34
Decorrido prazo de EDMILSON VIEIRA SANTOS em 31/07/2020 23:59:59.
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28/07/2020 16:39
Conclusos para despacho
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28/07/2020 16:35
Juntada de petição
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24/07/2020 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 09:43
Conclusos para despacho
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20/07/2020 09:42
Juntada de petição
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17/07/2020 09:32
Expedição de Informações por telefone.
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13/07/2020 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2020 14:47
Conclusos para despacho
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03/07/2020 14:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2020 14:46
Juntada de Certidão
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26/06/2020 15:27
Juntada de aviso de recebimento
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19/03/2020 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2020 09:03
Conclusos para despacho
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10/03/2020 09:02
Transitado em Julgado em 28/02/2020
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10/03/2020 09:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/02/2020 08:26
Juntada de petição
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11/02/2020 16:31
Expedição de Informações pessoalmente.
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11/02/2020 16:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 11/02/2020 11:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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11/02/2020 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2020 19:36
Juntada de contestação
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19/12/2019 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2019 09:22
Juntada de diligência
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02/12/2019 16:10
Expedição de Mandado.
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02/12/2019 13:41
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/02/2020 11:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
02/12/2019 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata digitalizada • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata digitalizada • Arquivo
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