TJMA - 0845066-45.2022.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 14:06
Transitado em Julgado em 13/04/2023
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14/04/2023 23:46
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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14/04/2023 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO: 0845066-45.2022.8.10.0001 DATA, HORÁRIO E LOCAL: 21/03/2023, às 10h30min, na sala de audiências do Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
PRESENTES: Juiz de Direito: Dr.
Marco Adriano Ramos Fonseca Conciliador: Antonio dos Santos Cerqueira Junior Réu: Estado do Maranhão Procuradora: Dra.
Ana Silvia Fiquene Lustosa AUSENTES: Autor(a): Rubens Coelho Soares e Antonio Valiante Alves Aberta audiência o magistrado constatou que a parte autora embora devidamente intimada a comparecer a audiência não compareceu, nem justificou sua ausência.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA.
Dispõe o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Assim, de acordo com o dispositivo acima, deve o processo ser extinto sem julgamento do mérito em razão do não comparecimento pessoal da parte autora à audiência.
Ante o exposto, EXTINGO, sem resolução de mérito, a presente ação, proposta por Rubens Coelho Soares e Antonio Valiante Alves em face do Estado do Maranhão com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, considerando o não comparecimento da parte autora à audiência deste Juizado.
Condenando o autor ao pagamento de custas em caso de repropositura da ação.
São Luís, 21 de Março de 2023.
Dr.
Marco Adriano Ramos Fonseca.
Juiz de Direito.
Nada mais havendo, foi digitado o presente termo, que lido e achado conforme por todos, vai devidamente assinado.
Eu, Antonio dos Santos Cerqueira Junior, Conciliador, digitei e subscrevi.
Dr.
Marco Adriano Ramos Fonseca Juiz de Direito respondendo JEFAZ Assinatura Eletrônica -
22/03/2023 07:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 07:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/03/2023 10:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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22/03/2023 07:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/03/2023 12:32
Juntada de contestação
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02/02/2023 04:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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02/02/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 00:00
Intimação
Processo não prevento. -
13/01/2023 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 21:59
Juntada de petição
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19/08/2022 07:29
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS Processo: 0845066-45.2022.8.10.0001 DEMANDANTE: RUBENS COELHO SOARES e outros Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ALEX AGUIAR DA COSTA - MA9375, ANDRÉ AGUIAR DA COSTA - MA10720 Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ALEX AGUIAR DA COSTA - MA9375, ANDRÉ AGUIAR DA COSTA - MA10720 DEMANDADO: ESTADO DO MARANHÃO(CNPJ=06.***.***/0001-60) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN MANDADO DE INTIMAÇÃO MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO, Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luis da Comarca da Ilha de São Luis/MA, na forma da Lei nº 12.153/2009, MANDA que em seu cumprimento, proceda à intimação do AUTOR: RUBENS COELHO SOARES e outros , para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a realizar-se no dia 21/03/2023 10:30, na Sala de Audiências deste Juízo, sito no Fórum do Calhau (5º andar), oportunidade em que deverão comparecer, pessoalmente, cujo inteiro teor da Petição Inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, mesmo por pessoa não credenciada para uso do PJe, no endereço eletrônico https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Dado e passado nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, eu, ROLLAND ALEX MONTELES DA SILVA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Ilha de São Luis/MA, Estado do Maranhão, art. 225, VII do CPC.
ROLLAND ALEX MONTELES DA SILVA Técnico Judiciário -
17/08/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2022 10:21
Não Concedida a Medida Liminar
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10/08/2022 17:00
Conclusos para decisão
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10/08/2022 17:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/03/2023 10:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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10/08/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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