TJMA - 0801730-20.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2022 14:50
Arquivado Definitivamente
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07/11/2022 15:44
Juntada de aviso de recebimento
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27/10/2022 03:06
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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27/10/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801730-20.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ILHAS GREGAS CONDOMINIO Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) DEMANDADO: PEDRO HENRIQUE SALDANHA CARDOSO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Homologo a desistência da ação (Id 77977359), a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito – CPC 485, VIII. Cancele-se a audiência designada. Registrada e Publicada no Sistema. Intimem-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular do 14º JECRC" São Luís, 14 de outubro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
14/10/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2022 12:18
Audiência Conciliação cancelada para 03/11/2022 09:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/10/2022 20:12
Extinto o processo por desistência
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10/10/2022 10:02
Conclusos para julgamento
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10/10/2022 10:02
Juntada de termo
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10/10/2022 00:08
Juntada de petição
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27/09/2022 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2022 09:06
Juntada de diligência
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25/08/2022 04:55
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801730-20.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ILHAS GREGAS CONDOMINIO Advogado: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA OAB: MA8545-A DEMANDADO: PEDRO HENRIQUE SALDANHA CARDOSO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 03/11/2022 09:15 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado. SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss2 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 23 de agosto de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
23/08/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 10:30
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 10:04
Juntada de ato ordinatório
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23/08/2022 10:03
Audiência Conciliação designada para 03/11/2022 09:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/08/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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