TJMA - 0800817-91.2018.8.10.0019
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2021 11:52
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2021 07:46
Decorrido prazo de ROMULO AUGUSTO SENA ROSA DE ARAUJO em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 07:42
Decorrido prazo de CLEIDIOMAR MAIA SANTOS JUNIOR em 08/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:17
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800817-91.2018.8.10.0019 Promovente: LAERCIO DA SILVEIRA Advogado do Demandante: CLEIDIOMAR MAIA SANTOS JUNIOR - OAB/MA 8443 Promovido:PEREIRA VEICULOS Advogado do Demandado: ROMULO AUGUSTO SENA ROSA DE ARAUJO - OAB/MA 14428 SENTENÇA: Compulsados os autos, observo que o processo ficou parado sem qualquer movimentação, não tendo sido impulsionado qualquer procedimento pela parte autora.
Houve tentativa de intimação do Exequente para que informasse se aceitaria a proposta de acordo ofertada pelo Executado.
No entanto, mudou-se sem informar novo endereço ou qualquer outro contato nos autos, conforme Certidão de Id. nº 40414422/PJE, operando-se dessa forma, a intimação ficta (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95).
Por esta razão, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
São Luís(MA), 18/02/2021.
Dra.
DIVA MARIA DE BARROS MENDES Juíza de Direito, Titular -
18/02/2021 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 12:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/02/2021 09:01
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 05:53
Decorrido prazo de LAERCIO DA SILVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2021 09:52
Juntada de diligência
-
11/11/2020 14:45
Expedição de Mandado.
-
11/11/2020 02:14
Decorrido prazo de LAERCIO DA SILVEIRA em 10/11/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 18:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/10/2020 12:15
Decorrido prazo de LAERCIO DA SILVEIRA em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 12:15
Decorrido prazo de LAERCIO DA SILVEIRA em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 12:15
Decorrido prazo de LAERCIO DA SILVEIRA em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 12:15
Decorrido prazo de LAERCIO DA SILVEIRA em 08/10/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/09/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 13:12
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 13:00
Juntada de petição
-
03/09/2020 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2020 08:05
Juntada de diligência
-
27/08/2020 17:04
Expedição de Mandado.
-
27/08/2020 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2020 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 09:51
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 05:32
Decorrido prazo de PEREIRA VEICULOS em 24/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2020 09:37
Juntada de diligência
-
12/08/2020 19:48
Expedição de Mandado.
-
12/08/2020 17:01
Juntada de Carta ou Mandado
-
12/08/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 20:51
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 20:50
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 01:42
Decorrido prazo de PEREIRA VEICULOS em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 01:42
Decorrido prazo de LAERCIO DA SILVEIRA em 02/12/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2019 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2019 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/11/2019 10:09
Conclusos para decisão
-
01/11/2019 03:47
Decorrido prazo de PEREIRA VEICULOS em 29/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 03:13
Decorrido prazo de LAERCIO DA SILVEIRA em 29/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/10/2019 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/10/2019 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 14:27
Conclusos para decisão
-
19/09/2019 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2019 13:49
Juntada de diligência
-
27/08/2019 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2019 14:43
Juntada de diligência
-
26/08/2019 09:48
Expedição de Mandado.
-
21/08/2019 10:32
Juntada de Mandado
-
15/08/2019 11:05
Expedição de Mandado.
-
13/08/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 01:37
Decorrido prazo de PEREIRA VEICULOS em 17/07/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 18:30
Juntada de impugnação aos embargos
-
09/07/2019 15:01
Conclusos para despacho
-
06/07/2019 03:35
Decorrido prazo de LAERCIO DA SILVEIRA em 05/07/2019 23:59:59.
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02/07/2019 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2019 09:31
Juntada de diligência
-
19/06/2019 14:07
Expedição de Mandado.
-
19/06/2019 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 14:54
Conclusos para decisão
-
18/06/2019 14:54
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/06/2019 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2019 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 09:29
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 15:10
Juntada de petição
-
08/06/2019 02:55
Decorrido prazo de LAERCIO DA SILVEIRA em 07/06/2019 23:59:59.
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29/05/2019 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2019 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 11:22
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 10:47
Juntada de petição
-
28/05/2019 03:50
Decorrido prazo de LAERCIO DA SILVEIRA em 27/05/2019 23:59:59.
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21/05/2019 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2019 13:10
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2019 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2019 03:35
Decorrido prazo de LAERCIO DA SILVEIRA em 29/04/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 10:39
Conclusos para despacho
-
13/04/2019 20:23
Juntada de Petição de petição
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12/04/2019 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2019 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2019 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 09:31
Conclusos para despacho
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10/04/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
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27/03/2019 14:06
Transitado em Julgado em 22/03/2019
-
27/03/2019 14:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/03/2019 09:51
Juntada de Petição de certidão
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23/02/2019 13:41
Decorrido prazo de PEREIRA VEICULOS em 22/02/2019 23:59:59.
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18/02/2019 09:19
Juntada de Certidão
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01/02/2019 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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01/02/2019 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2019 10:59
Julgado procedente em parte do pedido
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23/01/2019 12:59
Conclusos para julgamento
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23/01/2019 12:59
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 23/01/2019 11:30 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/12/2018 19:19
Decorrido prazo de PEREIRA VEICULOS em 06/12/2018 23:59:59.
-
04/12/2018 10:48
Juntada de Certidão
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26/11/2018 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2018 14:23
Audiência conciliação designada para 23/01/2019 11:30.
-
21/11/2018 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2018
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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