TJMA - 0801083-91.2018.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2021 14:26
Juntada de termo
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01/05/2021 12:36
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS em 28/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 17:40
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2021 01:23
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801083-91.2018.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Cheque, Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS Executado: JOAO BATISTA DOS SANTOS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - OABMA13588 ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - OABMA13588 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita.
D E S P A C H O Da análise dos autos, verifico que na petição de ID 43940625 consta pedido de desistência da ação em razão do cumprimento do acordo pelo executado, no entanto não houve pedido de execução do acordo.
Portanto, indefiro o supracitado pedido.
Considerando que o acordo entre as partes foi devidamente homologado no ID 43721862, bem como houve cumprimento da obrigação, arquivem-se os autos.
Imperatriz-MA, 13 de abril de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 16 de abril de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
16/04/2021 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 01:22
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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13/04/2021 16:04
Conclusos para decisão
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13/04/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 15:49
Juntada de desbloqueio BACENJUD
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13/04/2021 15:30
Juntada de Certidão
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13/04/2021 15:19
Expedição de Informações por telefone.
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13/04/2021 15:17
Juntada de Certidão
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13/04/2021 15:12
Juntada de petição
-
13/04/2021 14:57
Juntada de desbloqueio RENAJUD
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13/04/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 21:13
Juntada de petição
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12/04/2021 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801083-91.2018.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Cheque, Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS Executado: JOAO BATISTA DOS SANTOS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - OABMA13588 ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - OABMA13588 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS em desfavor de JOAO BATISTA DOS SANTOS, visando a homologação do acordo judicial.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Decido.
Analisando os autos verifico que as partes realizaram acordo, nos termos da petição/ata juntada em id 43686662 .
Devo considerar a respeito que, uma vez ocorrendo transação entre as partes, a homologação é medida que se impõe.
Diante do exposto, considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença , para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes nos termos em que foram estipulados e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Não existindo previsão de multa nos termos do acordo, aplica-se multa de 30% (trinta por cento) do valor do acordo em caso de descumprimento.
Em havendo penhora/restrição, esta fica desse já desconstituída.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Sem custas.
Publicada e registrada com o lançamento no sistema PJE.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado arquive-se.
Imperatriz-MA, 8 de abril de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 9 de abril de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
09/04/2021 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 11:24
Homologada a Transação
-
08/04/2021 10:35
Conclusos para julgamento
-
08/04/2021 10:34
Juntada de termo
-
07/04/2021 17:08
Juntada de petição
-
05/04/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 18:38
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 18:38
Juntada de termo
-
01/03/2021 16:44
Juntada de petição
-
24/02/2021 00:33
Publicado Intimação em 24/02/2021.
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23/02/2021 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801083-91.2018.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Cheque, Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS Executado: JOAO BATISTA DOS SANTOS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - OABMA13588 ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - OABMA13588 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora, ou requerer outras providências, impulsionando o processo. Imperatriz-MA, 22 de fevereiro de 2021 EDEM WAYNE DE SOUZA ALVES Técnico Judiciário Matrícula 150789 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
22/02/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 11:21
Juntada de penhora não realizada
-
11/02/2021 09:18
Juntada de protocolo BACENJUD
-
03/02/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 11:43
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 11:42
Juntada de termo
-
08/12/2020 20:57
Juntada de petição
-
05/12/2020 03:06
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS em 04/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 01:07
Publicado Intimação em 27/11/2020.
-
27/11/2020 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 13:39
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 13:40
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 13:29
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 13:28
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 13:21
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS em 06/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 10:52
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2020 22:15
Juntada de diligência
-
16/09/2020 09:57
Expedição de Mandado.
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12/08/2020 10:34
Juntada de ato ordinatório
-
10/08/2020 16:57
Juntada de petição
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31/07/2020 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2020 11:00
Juntada de diligência
-
03/04/2020 10:24
Expedição de Mandado.
-
27/03/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 13:11
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 13:11
Juntada de Certidão
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05/12/2019 17:04
Juntada de petição
-
13/11/2019 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 13:09
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 13:09
Juntada de termo
-
19/09/2019 12:26
Juntada de petição
-
18/09/2019 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/09/2019 17:25
Juntada de ato ordinatório
-
09/09/2019 08:51
Juntada de termo
-
09/09/2019 08:46
Juntada de petição
-
06/09/2019 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2019 09:19
Juntada de diligência
-
29/05/2019 14:39
Expedição de Mandado.
-
29/05/2019 09:08
Juntada de Mandado
-
16/04/2019 15:08
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
12/04/2019 09:15
Juntada de penhora não realizada
-
09/04/2019 17:08
Juntada de protocolo BACENJUD
-
12/03/2019 10:54
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2019 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2018 13:51
Conclusos para despacho
-
27/11/2018 13:51
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 13:49
Processo Desarquivado
-
27/11/2018 11:44
Juntada de petição
-
08/08/2018 09:30
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2018 09:29
Transitado em Julgado em 06/08/2018
-
08/08/2018 09:29
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
07/08/2018 16:51
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 06/08/2018 15:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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07/08/2018 16:51
Homologada a Transação
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03/08/2018 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2018 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2018 17:28
Expedição de Mandado
-
10/07/2018 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica
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10/07/2018 17:21
Audiência conciliação designada para 06/08/2018 15:20.
-
25/06/2018 15:03
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 25/06/2018 14:30 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
21/06/2018 14:11
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2018 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2018 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/05/2018 17:20
Expedição de Mandado
-
22/05/2018 17:17
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 17:15
Audiência conciliação designada para 25/06/2018 14:30.
-
09/05/2018 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2018 13:52
Conclusos para despacho
-
03/05/2018 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2018
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata da Audiência • Arquivo
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