TJMA - 0814860-28.2022.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 16:02
Transitado em Julgado em 06/03/2023
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19/04/2023 02:38
Decorrido prazo de JEOVAH FARIAS CAMPOS em 06/03/2023 23:59.
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19/03/2023 07:41
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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19/03/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0814860-28.2022.8.10.0040 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - [Liberação de mercadorias] REQUERENTE: JEOVAH FARIAS CAMPOS Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: WESLEY OLIVEIRA DA LUZ - MA22350 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA e outros (2) Vistos, Cuida-se de Processo Judicial objetivando, em síntese, a tutela jurídica pelos fatos e fundamentos delineados na inicial.
Despacho determinou a intimação do autor para emendar a inicial sob pena de indeferimento.
Certidão encartada aos autos informando o transcurso do prazo sem manifestação.
Relatados, decido.
No caso dos autos, o pedido deduzido na inicial foi indeferido, tendo sido oportunizado o prazo de 30 (trinta) dias para emenda, nos termos do art. 99, §7º do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição, o que não foi feito.
Diante desse quadro, não comprovado o cumprimento da determinação judicial, de rigor o cancelamento da distribuição é medida que se impõe, o que ora se faz.
Isto posto, diante do descumprimento da determinação judicial, decreto o cancelamento da distribuição do feito nos termos do art. 290, CPC e extinguo o processo sem resolução de mérito.
Caso requerido, desentranhem-se os documentos para que sejam entregues a quem de direito, observadas as cautelas e feitas as anotações necessárias.
Sem custas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz, 6 de fevereiro de 2023.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
07/02/2023 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 11:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/11/2022 09:20
Conclusos para julgamento
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03/11/2022 09:20
Juntada de Certidão
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30/10/2022 17:34
Decorrido prazo de JEOVAH FARIAS CAMPOS em 26/09/2022 23:59.
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30/10/2022 17:34
Decorrido prazo de JEOVAH FARIAS CAMPOS em 26/09/2022 23:59.
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12/08/2022 08:28
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0814860-28.2022.8.10.0040 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - [Liberação de mercadorias] REQUERENTE: JEOVAH FARIAS CAMPOS Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: WESLEY OLIVEIRA DA LUZ - MA22350 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA e outros (2)
Vistos. 1.
Intime-se a parte autora para no prazo de 30 (trinta) dias recolher custas iniciais, eis que insuficientes os elementos constantes nos autos que demonstrem sua impossibilidade de recolhe-las, sob pena de cancelamento da distribuição. 2.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 9 de agosto de 2022.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
09/08/2022 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2022 22:50
Conclusos para decisão
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06/08/2022 22:50
Juntada de termo
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30/06/2022 14:09
Juntada de termo de declarações
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30/06/2022 14:08
Juntada de termo de declarações
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30/06/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 09:39
Conclusos para decisão
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23/06/2022 09:38
Juntada de Certidão
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23/06/2022 09:29
Juntada de termo
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23/06/2022 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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