TJMA - 0803400-67.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelino Chaves Everton
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2022 09:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/09/2022 09:55 Expedição de Certidão de trânsito em julgado. 
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                                            03/09/2022 18:57 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/09/2022 23:59. 
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                                            03/09/2022 18:56 Decorrido prazo de JACINTO DE FREITAS em 02/09/2022 23:59. 
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                                            12/08/2022 01:59 Publicado Acórdão (expediente) em 12/08/2022. 
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                                            11/08/2022 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022 
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                                            10/08/2022 00:00 Intimação SESSÃO VIRTUAL 28-07-22/04-08-22 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0803400-67.2022.8.10.0000 - MA AGRAVANTE : Jacinto de Freitas ADVOGADA : Vanielle Santos Sousa (OAB/PI 17.904 - A) AGRAVADO : Banco Bradesco Financiamentos S/A VARA : 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra RELATOR: DESEMBARGADOR MARCELINO CHAVES EVERTON ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: 3ª Câmara Cível EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS.
 
 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
 
 REQUISITOS PREENCHIDOS.
 
 RECORRENTE IDOSO E PENSIONISTA DO INSS.
 
 COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
 
 INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA MODIFICADO.
 
 RECURSO A QUE SE DAR PROVIMENTO PARA MODIFICAR A DECISÃO AGRAVADA. I – Evidenciado no caso dos autos, que os requisitos da assistência judiciária gratuita restaram preenchidos, a decisão recorrida que negou o benefício há de ser modificada, com o provimento do recurso ora em análise. II – Agravo provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em CONHECER e DAR PROVIMENTO AO PRESENTE AGRAVO, nos termos do voto do Relator. Sala das Sessões da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 04 de agosto de 2022. Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator
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                                            09/08/2022 17:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/08/2022 15:37 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/08/2022 18:24 Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AGRAVADO) e provido 
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                                            05/08/2022 10:45 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            29/07/2022 09:26 Juntada de parecer do ministério público 
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                                            20/07/2022 10:56 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            13/07/2022 20:03 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            24/06/2022 14:32 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            24/06/2022 14:32 Juntada de parecer do ministério público 
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                                            24/05/2022 08:52 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            24/05/2022 02:26 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/05/2022 23:59. 
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                                            14/05/2022 01:55 Decorrido prazo de JACINTO DE FREITAS em 13/05/2022 23:59. 
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                                            14/05/2022 01:54 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/05/2022 23:59. 
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                                            22/04/2022 07:29 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            22/04/2022 07:28 Juntada de malote digital 
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                                            22/04/2022 01:24 Publicado Decisão (expediente) em 22/04/2022. 
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                                            21/04/2022 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022 
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                                            19/04/2022 15:01 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/04/2022 21:45 Concedida a Medida Liminar 
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                                            12/04/2022 10:06 Conclusos para decisão 
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                                            15/03/2022 12:27 Conclusos para decisão 
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                                            24/02/2022 12:12 Conclusos para despacho 
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                                            24/02/2022 12:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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