TJMA - 0803396-80.2022.8.10.0048
1ª instância - 3ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 10:42
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA IBIAPINO REIS em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 10:42
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA IBIAPINO REIS em 02/09/2022 23:59.
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04/10/2022 13:47
Arquivado Definitivamente
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04/10/2022 13:46
Transitado em Julgado em 04/10/2022
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20/09/2022 15:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2022 13:00, 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
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20/09/2022 15:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/09/2022 10:52
Juntada de petição
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20/09/2022 08:20
Juntada de contestação
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13/08/2022 11:18
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 3ª VARA Processo nº. 0803396-80.2022.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ROSANE FERREIRA IBIAPINO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JULIANA FERREIRA IBIAPINO REIS - MA24431 Requerido: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA INTIMAÇÃO do(s) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JULIANA FERREIRA IBIAPINO REIS - MA24431, do inteiro teor do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir: DECISÃO Vistos etc.
Dispenso o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95.
Por entender que a antecipação integral do pedido em favor da requerente, neste momento, seria medida que inviabilizaria o exercício do direito de defesa pelas empresas, não vislumbrando nos autos os requisitos legais para tanto, hei por bem, por hora, INDEFERIR o pedido liminar e apreciar o mesmo após juntada de manifestação da parte ré, por ocasião da audiência una, a ser designada por este juízo.
Assim, ausente os elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano, INDEFIRO a liminar nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Designo audiência una de conciliação, instrução e julgamento ( art. 27 da Lei n.º 9.099/95), para o dia 20 de setembro de 2022, às 13:00min, de forma PRESENCIAL, na sala de audiências deste juízo, cientificando a parte requerida que deverá comparecer à audiência, através de preposto munido com toda documentação necessária, para prestar depoimento pessoal.
Anote-se que o não comparecimento do (a) demandado (a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20, Lei 9.099/95), tendo como consequência o julgamento imediato da causa (art. 23, Lei 9.099/95).
Intime-se a autora para prestar depoimento pessoal, anotando-se que o não comparecimento importará no arquivamento do feito, com o pagamento das devidas custas, devendo as partes comparecerem acompanhados de suas testemunhas até o número de três.
Advirta-se ao réu de que, em se tratando de pessoa jurídica, este Juízo adota a inversão do ônus probandi como regra de julgamento, evitando-se assim alegações de surpresa quando da sentença ou outra decisão interlocutória a ser proferida no iter processual.
Todas as provas serão produzidas na audiência designada, uma vez frustrada a conciliação devendo o mesmo comparecer em juízo munido de toda documentação pertinente a comprovar suas alegações, inclusive para oferecer, em querendo, contestação escrita ou oral.
Cite-se e intime-se o requerido.
Intime-se o autor.
Cumpram-se os demais expedientes necessários.
Sexta-feira, 08 de Julho de 2022 CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22062821565533000000065715577 Procuração Ad Judicia Procuração 22062821565539100000065716972 Docs. pessoais Rosane Ferreira Ibiapino OAB MA 8098 Documento de Identificação 22062821565549300000065716973 Comprov. de endereço Rosane Ferreira Ibiapino Comprovante de Endereço 22062821565556700000065716974 voucher fiat Documento Diverso 22062821565564100000065716975 emails fiat e pedidos de cancelamento de reserva Documento Diverso 22062821565574000000065716976 Decisão Decisão 22070922122901300000066397043 -
10/08/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2022 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 16:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/09/2022 13:00 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
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09/07/2022 22:12
Não Concedida a Medida Liminar
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28/06/2022 21:58
Conclusos para decisão
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28/06/2022 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
30/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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