TJMA - 0802157-23.2022.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2023 23:53
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2023 23:52
Transitado em Julgado em 01/11/2022
-
21/10/2022 03:04
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
21/10/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
21/10/2022 03:04
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
21/10/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802157-23.2022.8.10.0151 AUTOR: RITA DO CARMO NASCIMENTO LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, por este ato publico a sentença proferida nos autos acima, cujo teor segue transcrito abaixo, bem como ficam as partes intimadas da mesma através dos(as) advogados(as): SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por RITA DO CARMO NASCIMENTO LIMA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., todos já qualificados nos autos.
Designada audiência de conciliação, constatou-se a ausência da demandante (ID nº 77632951 ). É breve o relatório.
Decido.
Como é cediço, o art. 51, inciso I da Lei 9.099/95 prevê como causa de extinção do processo quando o autor de deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo: Art. 51 - Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Ademais, o Enunciado nº 20 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE estabelece que: O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.[1].
In casu, ausente a autora à audiência de conciliação, embora devidamente intimados através de seu advogado constituído (aba "Expedientes", intimação nº 12093662 ), o processo não tem como prosseguir diante do desinteresse da parte demandante.
Ora, a marcha processual não pode ficar ao alvedrio das partes, fazendo com que o processo permaneça em Secretaria Judicial ou ocupando a máquina judiciária com providências infrutíferas, quando o principal interessado no andamento do feito sequer demonstra empenho em receber a prestação jurisdicional, apresentando-se o arquivamento, in casu, como medida recomendável para o momento.
DO EXPOSTO, com fundamento no art. 51, I, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei no 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o trânsito em julgado, arquive-se. Santa Inês/MA, data do sistema. SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês -
13/10/2022 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 02:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
04/10/2022 17:11
Conclusos para julgamento
-
04/10/2022 17:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2022 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
04/10/2022 09:01
Juntada de petição
-
04/10/2022 00:46
Juntada de protocolo
-
03/10/2022 10:53
Juntada de contestação
-
31/08/2022 09:04
Juntada de petição
-
19/08/2022 08:21
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802157-23.2022.8.10.0151 AUTOR: RITA DO CARMO NASCIMENTO LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Pelo presente, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Audiência DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 04/10/2022 17:00-horas, que será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em que as sessões de audiências serão realizadas por meio de sistema de videoconferência.
Por este mesmo expediente fica Vossa Senhoria cientificada que: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine1. - SALA 01 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo e sem acento e a senha será tjma1234.
Observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar do ato sendo vedado compartilhamento do link com parte ou advogado que não componham a lide; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Advertência 1: Fica V.
Sa.
Cientificado(a) que o não comparecimento à referida audiência, configurará Revelia ao requerido, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária.
Para o autor, o não comparecimento injustificado implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais. * Advertência 2: Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz poderá proferir sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020.. * Advertência 3: Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
Santa Inês/MA, 17 de agosto de 2022.
ANDRE FELICIANO NEPOMUCENO NETO Servidor Judicial-JECCRIM -
17/08/2022 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 14:21
Audiência Conciliação designada para 04/10/2022 17:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
10/08/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 07:55
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 07:55
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000391-35.2019.8.10.0001
Estado
Ronald Sabino Matos
Advogado: Jheny Kelly de Oliveira Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/01/2023 10:06
Processo nº 0000391-35.2019.8.10.0001
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Ronald Sabino Matos
Advogado: Wescley Paz Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/01/2019 11:33
Processo nº 0800857-13.2022.8.10.0026
Banco do Brasil SA
Wilson Jose Cassandro
Advogado: Sonivaltair da Silva Castanha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/03/2022 15:32
Processo nº 0014253-54.2011.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Rafael Eurico Fernandes Dias
Advogado: Mirella Parada Nogueira Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/04/2011 00:00
Processo nº 0829051-69.2020.8.10.0001
Marailza Maria da Silva
Pro-Reitora Adjunta de Graduacao Profa. ...
Advogado: Gabriel Afonso Carvalho Fonseca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/09/2020 00:41