TJMA - 0800636-93.2022.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:36
Juntada de protocolo
-
25/09/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 16:32
Determinado o arquivamento
-
18/09/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 14:19
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:19
Juntada de decisão
-
08/04/2024 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
08/04/2024 15:27
Juntada de termo
-
08/04/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 03:45
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 15:21
Juntada de contrarrazões
-
30/01/2024 18:29
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:24
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 10:24
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 10:24
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:35
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
29/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
27/11/2023 14:41
Juntada de apelação
-
23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONTES ALTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800636-93.2022.8.10.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO MARTINS DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S, WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Destinatário(s): Advogados do(a) AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S, WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A .
De ordem do MM.
Juiz de Direito Glender Malheiros Guimarães, respondendo pela Comarca de Montes Altos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA acerca da sentença de ID 106925661, proferida nos autos do processo em epígrafe.
Montes Altos/MA, 22 de novembro de 2023.
Atenciosamente, -
22/11/2023 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 12:11
Julgado improcedente o pedido
-
21/11/2023 08:30
Conclusos para julgamento
-
20/11/2023 18:18
Juntada de petição
-
17/11/2023 09:06
Juntada de protocolo
-
17/11/2023 00:30
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE MONTES ALTOS/MA End: Rua Parsondas de Carvalho, S/n, Centro Cep: 65.936-000.
Telefone: (99) 3571-0068 INTIMAÇÃO Processo nº 0800636-93.2022.8.10.0102 AUTOR: RAIMUNDO MARTINS DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S, WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Destinatário: Advogados do(a) AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S, WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A De ordem do MM Juiz de Direito Glender Malheiros Guimarães, respondendo pela Comarca de Montes Altos, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de 05 (cinco) dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento. 1.
Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.
Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.
O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências protelatórias, não atendem a nova sistemática processual. 2.
Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência.
Montes Altos/MA, 14 de novembro de 2023. -
14/11/2023 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 15:11
Juntada de Certidão
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07/11/2023 03:47
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:47
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 06/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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16/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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13/10/2023 16:15
Juntada de réplica à contestação
-
12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE MONTES ALTOS/MA End: Rua Parsondas de Carvalho, S/n, Centro Cep: 65.936-000.
Telefone: (99) 3571-0068 INTIMAÇÃO Processo nº 0800636-93.2022.8.10.0102 AUTOR: RAIMUNDO MARTINS DE OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S, WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Destinatário: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S, WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de João Lisboa/MA, respondendo, Dr.
Glender Malheiros Guimarães, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme despacho/decisão de ID 85455155, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Montes Altos/MA, 11 de outubro de 2023. -
11/10/2023 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 17:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/10/2023 23:59.
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04/09/2023 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2023 10:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/02/2023 14:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/02/2023 17:41
Conclusos para decisão
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30/10/2022 23:21
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 10/10/2022 23:59.
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01/09/2022 11:13
Juntada de protocolo
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26/08/2022 00:37
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800636-93.2022.8.10.0102 AUTOR: RAIMUNDO MARTINS DE OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S, WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A REU: BANCO BRADESCO S.A. Sr.(a) AUTOR: RAIMUNDO MARTINS DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: TEXTO LIVRE)Diante disso, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO por 30 (trinta) dias, com intuito de que a parte autora comprove o interesse processual mediante a resistência expressa da instituição bancária/financeira (art. 17 c/c art. 330, III, ambos do CPC), podendo utilizar os canais consumidor.gov.br ou www.cnj.jus.br/mediacaodigital/, ou outros meios – tais como Procon, SAC, Call Center, Notificação Extrajudicial – que demonstrem o efetivo conhecimento do fato narrado na petição inicial pela instituição bancária/financeira e, ainda assim, recusou-se ou ignorou a resolução da situação apresentada. Para fins da comprovação indicada, a parte autora deverá juntar aos autos cópia da reclamação administrativa e também a resposta ou ausência de resposta da instituição bancária/financeira. Na hipótese de solução consensual de conflitos positiva, as partes podem pleitear sua homologação judicial, devendo os autos voltarem conclusos para devida apreciação judicial.
Nesse ponto, não é demasiado consignar que não serão admitidos por este Juízo acordos cujos eventuais valores sejam depositados/transferidos diretamente para a conta bancária do advogado sem que a parte esteja presente no momento da celebração e sem a respectiva assinatura dela anuindo com a referida transferência.
Em caso de ausência da parte no momento da celebração do acordo, será admitido o sistema de depósito judicial (DJO).
Por outro lado, DETERMINO: a) havendo comprovação da pretensão resistida, voltem-me os autos conclusos para decisão; b) não havendo comprovação, voltem-me os autos conclusos para extinção do feito (art. 330, III, CPC). Serve este ato como mandado. Intimem-se. Cumpra-se. Montes Altos/MA, 13 de junho de 2022. Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular Montes Altos/MA, 24 de agosto de 2022 Atenciosamente, -
24/08/2022 07:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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