TJMA - 0806323-47.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2021 15:57
Arquivado Definitivamente
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15/07/2021 12:44
Transitado em Julgado em 08/04/2021
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18/04/2021 06:52
Decorrido prazo de SANTANA CARNEIRO DE SOUSA em 07/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 06:52
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 07/04/2021 23:59:59.
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13/03/2021 01:54
Decorrido prazo de SANTANA CARNEIRO DE SOUSA em 12/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 00:48
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806323-47.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: SANTANA CARNEIRO DE SOUSA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231, Dr. Eduardo Paoliello Nicolau OAB/MG 80.702, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 42131661, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios. Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 10 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
10/03/2021 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 22:03
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2021 14:34
Conclusos para julgamento
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19/02/2021 14:34
Juntada de Certidão
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19/02/2021 11:18
Juntada de petição
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19/02/2021 01:54
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806323-47.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: SANTANA CARNEIRO DE SOUSA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dra. NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA1723, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 38360270, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15). Impugnada a contestação ou escoado o prazo, voltem os autos conclusos. Este despacho servirá como intimação. Cumpra-se. Caxias (MA), 24 de novembro de 2020. Sidarta Gautama Farias Maranhão Juiz de Direito da 1ª Vara Cível", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
17/02/2021 18:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 06:54
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 10/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 11:03
Juntada de contestação
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15/01/2021 22:07
Juntada de aviso de recebimento
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24/12/2020 14:32
Juntada de protocolo
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30/11/2020 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 17:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/11/2020 10:58
Conclusos para despacho
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20/11/2020 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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