TJMA - 0807648-58.2019.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2021 15:03
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2021 15:02
Transitado em Julgado em 28/03/2021
-
28/03/2021 01:38
Decorrido prazo de PEDRO SOUSA PEREIRA SANTANA em 26/03/2021 23:59:59.
-
28/03/2021 01:38
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA LIMA em 26/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 06:10
Publicado Intimação em 05/03/2021.
-
05/03/2021 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
-
04/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0807648-58.2019.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Retificação de Nome ] REQUERENTE: RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: PEDRO SOUSA PEREIRA SANTANA - MA16154, PATRICIA SILVA LIMA - MA12250 REQUERIDO: INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): SENTENÇA RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA ingressou com a presente ação, objetivando a retificação do seu assento de casamento, argumentando que à época do seu divórcio optou por continuar a usar o nome de casada, mas o cartório responsável lançou como nome de solteira, o nome de casada, tudo conforme petição inicial e documentos.
Durante a tramitação processual, a Requerente juntou petição (Id. 41765426), pleiteando a desistência do pedido e sua homologação com a extinção do feito. Após, vieram os autos conclusos. É o necessário relatar.
DECIDO. Em se tratando de jurisdição voluntária, aquela em que inexiste lide, sendo a atuação do magistrado em demandas dessa natureza, segundo lição de Humberto Theodoro Júnior, uma forma de administração pública de interesses privados, o pedido de desistência formulado pela Requerente manifesta-se como exercício da disponibilidade do seu direito de ação. Assim, sem mais delongas, ante a disponibilidade do direito pleiteado, homologo por sentença a desistência, para os fins do dispositivo do art. 200, parágrafo único, do CPC e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do referido diploma legal. Sem custas processuais, diante do deferimento da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e ss., do CPC. Após o trânsito em julgado da sentença, arquive-se o processo com baixa na distribuição e anotações de praxe. P.
R.
I.
Cumpra-se. Imperatriz, 01 de março de 2021. AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juíza de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível Imperatriz-MA, Quarta-feira, 03 de Março de 2021.
JANAIRA COSTA DUMONT BELLO Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
03/03/2021 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 09:17
Audiência de justificação cancelada para 31/03/2021 09:00 4ª Vara Cível de Imperatriz.
-
02/03/2021 10:41
Extinto o processo por desistência
-
01/03/2021 13:55
Conclusos para julgamento
-
01/03/2021 13:55
Juntada de termo
-
28/02/2021 09:31
Juntada de petição
-
24/02/2021 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2021 18:10
Juntada de diligência
-
19/02/2021 01:56
Publicado Intimação em 19/02/2021.
-
18/02/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
-
18/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0807648-58.2019.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Retificação de Nome ] REQUERENTE: RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: PEDRO SOUSA PEREIRA SANTANA - MA16154, PATRICIA SILVA LIMA - MA12250 REQUERIDO: INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão a seguir transcrito(a): ATO ORDINATÓRIO 4ª VARA CÍVEL Conforme determina o art. 93, XIV, da CF e o art. 152, inciso VI e Art. 203 § 4º do CPC, regulamentados pelo provimento nº. 22/2018 da Corregedoria do Estado do Maranhão.
De ordem do MM.
Juiz de Direito Azarias Cavalcante de Alencar, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 117/2021. Intimar as partes, da audiência de JUSTIFICAÇÃO, designada para o dia 31/03/2021 09:00 horas, que se realizará mediante videoconferência através do link, abaixo: sala: https://vc.tjma.jus.br/varaciv4itz login: nome do advogado ou parte ou testemunha senha do participante: tjma1234 Imperatriz, Terça-feira, 16 de Fevereiro de 2021. Gláucia Epifânio Loureiro Secretaria Judicial Mat. 183913 Imperatriz-MA, Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021.
JANAIRA COSTA DUMONT BELLO Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
17/02/2021 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 18:20
Expedição de Mandado.
-
16/02/2021 20:34
Juntada de ato ordinatório
-
16/02/2021 20:33
Audiência de justificação designada para 31/03/2021 09:00 4ª Vara Cível de Imperatriz.
-
23/10/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 13:15
Juntada de petição
-
29/05/2019 16:50
Conclusos para julgamento
-
29/05/2019 16:50
Juntada de termo
-
29/05/2019 14:24
Juntada de protocolo
-
29/05/2019 07:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2019 07:31
Juntada de Ato ordinatório
-
27/05/2019 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
04/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800203-38.2020.8.10.9001
Estado do Maranhao
Glorinalda de Sousa Oliveira
Advogado: Antonio Emilio Nunes Rocha
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/08/2020 16:19
Processo nº 0831164-30.2019.8.10.0001
Dayse Marques Mendes dos Santos
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/08/2019 09:58
Processo nº 0800285-19.2021.8.10.0147
Deusirene Morais de Carvalho
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Fabiana Furtado Schwindt
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/02/2021 18:28
Processo nº 0000152-08.2019.8.10.0138
Raimundo Herminio
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Francisco Raimundo Lima Diniz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/02/2019 00:00
Processo nº 0801858-11.2020.8.10.0153
Condominio Gran Village Turu Vi
Ednalva da Silva Barros
Advogado: Adriano Moura de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/10/2020 14:03