TJMA - 0803467-16.2021.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2022 17:27
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2022 17:26
Transitado em Julgado em 07/10/2022
-
30/10/2022 11:09
Decorrido prazo de JOSE HERBERTO DIAS JUNIOR em 12/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 11:09
Decorrido prazo de JOSE HERBERTO DIAS JUNIOR em 12/09/2022 23:59.
-
26/10/2022 11:23
Decorrido prazo de VANILDA CHAVES LIMA em 21/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 11:52
Juntada de petição
-
19/08/2022 08:50
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 00:00
Intimação
AÇÃO Nº 0803467-16.2021.8.10.0049 REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR REQUERIDO: VANILDA CHAVES LIMA DE: ADVOGADO(A): DR(A).
Advogado(s) do reclamado: JOSE HERBERTO DIAS JUNIOR OAB/MA 6802 Para, tomar conhecimento do Despacho/Decisão proferido(a) nos autos: “Em continuidade, considerando que o exequente informa que a dívida em execução já foi liquidada, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC, ante a satisfação do débito.Sem custas, por estar isento o exequente de seu pagamento, nos termos da lei.Sem condenação em honorários, uma vez que o exequente informou que o pagamento do débito incluiu os honorários advocatícios.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa na distribuição.Paço do Lumiar, data do sistema.GILMAR DE JESUS EVERTON VALEJuiz de Direito Titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar”.
Paço do Lumiar, Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022.
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Gilmar de Jesus Everton Vale, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 143826. -
17/08/2022 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2022 05:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2022 11:03
Conclusos para julgamento
-
30/03/2022 13:12
Juntada de petição
-
28/03/2022 11:11
Juntada de petição
-
24/02/2022 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 09:29
Juntada de Mandado
-
15/12/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800020-82.2022.8.10.0114
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Paulo Pereira Marcelino
Advogado: Ana Nagyla Mendes da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/01/2025 08:52
Processo nº 0800020-82.2022.8.10.0114
Paulo Pereira Marcelino
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Ana Nagyla Mendes da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2022 11:19
Processo nº 0801572-62.2022.8.10.0153
Ana Paula Castro de Oliveira Abreu
Pitagoras - Sistema de Educacao Superior...
Advogado: Jose Carlos Sousa dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/08/2022 10:29
Processo nº 0802182-36.2022.8.10.0151
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Francisca Pinheiro Silva
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/09/2022 10:20
Processo nº 0802182-36.2022.8.10.0151
Francisca Pinheiro Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Thairo Silva Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/08/2022 14:25