TJMA - 0800206-83.2020.8.10.0144
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro da Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2022 16:12
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2022 16:10
Transitado em Julgado em 13/09/2022
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23/08/2022 11:01
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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22/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA (MA) PROCESSO Nº 0800206-83.2020.8.10.0144 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL REQUERENTE: LUIZ DA CONCEIÇÃO LOPES SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de “AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL” ajuizada por LUIZ DA CONCEIÇÃO LOPES.
Certidão em ID 72579233 em que o autor informou não mais possuir interesse na continuidade da ação, tendo em vista já ter obtido a resolução do problema.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Fundamento e decido. Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
Desta feita, considerando que dos autos consta manifestação informando que o demandante não tem mais interesse no prosseguimento da ação, não resta alternativa a este juízo senão a de declarar a extinção do feito sem resolução do mérito.
Isto posto, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora nos autos da demanda.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor, suspensa a exigibilidade tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, que deverá ser certificado nos autos, em não sendo esta modificada, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se.
Cumpra-se.
ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
São Pedro da Água Branca/MA, data registrada no sistema.
Antônio Martins de Araújo Juiz de Direito Titular da Comarca de Itinga do Maranhão Respondendo pela Comarca de São Pedro da Água Branca -
19/08/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 10:51
Extinto o processo por desistência
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09/08/2022 17:29
Conclusos para julgamento
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05/08/2022 21:45
Decorrido prazo de LUIZ DA CONCEICAO LOPES em 04/08/2022 23:59.
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29/07/2022 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2022 19:26
Juntada de diligência
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06/02/2022 12:25
Expedição de Mandado.
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04/02/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2021 17:03
Conclusos para despacho
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06/06/2021 17:02
Juntada de Certidão
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26/11/2020 05:21
Decorrido prazo de LUIZ DA CONCEICAO LOPES em 25/11/2020 23:59:59.
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26/08/2020 01:50
Publicado Intimação em 26/08/2020.
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26/08/2020 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/08/2020 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 16:26
Conclusos para despacho
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06/08/2020 11:41
Juntada de petição
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04/08/2020 03:30
Decorrido prazo de LUIZ DA CONCEICAO LOPES em 03/08/2020 23:59:59.
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06/07/2020 15:41
Juntada de protocolo
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06/07/2020 15:13
Juntada de protocolo
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02/07/2020 11:51
Juntada de protocolo
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02/07/2020 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2020 14:34
Conclusos para despacho
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19/06/2020 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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