TJMA - 0802674-65.2021.8.10.0150
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2022 11:48
Baixa Definitiva
-
22/08/2022 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
22/08/2022 11:48
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
20/08/2022 02:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 02:37
Decorrido prazo de FERNANDO CAMPOS DE SA em 19/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:40
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
12/08/2022 09:21
Juntada de petição
-
11/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO Turma Recursal Cível e Criminal 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Pinheiro RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802674-65.2021.8.10.0150 REQUERENTE: JORZILA ARCANGELA RODRIGUES SERRA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DECISÃO Compulsando os autos, verifico a existência de petição informando a realização de acordo entre as partes, bem como requerendo sua homologação (ID 18206500).
Deste modo, atendendo a requerimento das partes, homologo o acordo firmado e declaro extinto este procedimento recursal, com fulcro no art. 487, inciso III, b do CPC.
Determino à secretaria que proceda com a devolução dos autos ao Juizado Especial de origem, para os devidos fins.
Cumpra-se.
Intime-se.
Pinheiro/MA, 20 de julho de 2022. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz Relator Presidente da Turma Recursal -
10/08/2022 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 17:24
Homologada a Transação
-
29/06/2022 13:55
Juntada de petição
-
09/05/2022 14:43
Recebidos os autos
-
09/05/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000161-16.2018.8.10.0134
Euza dos Santos Monteiro
Municipio de Timbiras
Advogado: Leandro Guimaraes Cardoso
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/11/2021 14:45
Processo nº 0000161-16.2018.8.10.0134
Elza dos Santos Monteiro Costa
Municipio de Timbiras
Advogado: Leandro Guimaraes Cardoso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/02/2018 00:00
Processo nº 0812152-28.2022.8.10.0000
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Valdenir Lima
Advogado: Jose Roriz Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/06/2022 17:13
Processo nº 0800409-90.2022.8.10.0074
Francisco da Conceicao Magalhaes
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Washington Luiz Ribeiro Ferreira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/02/2023 08:52
Processo nº 0800409-90.2022.8.10.0074
Francisco da Conceicao Magalhaes
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/03/2022 15:19