TJMA - 0800765-47.2022.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            10/09/2025 10:41 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/09/2025 10:38 Juntada de Certidão 
- 
                                            29/08/2025 18:45 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/08/2025 18:46 Conclusos para despacho 
- 
                                            28/08/2025 18:46 Juntada de termo 
- 
                                            28/08/2025 18:46 Juntada de Certidão 
- 
                                            07/07/2025 11:36 Juntada de Certidão 
- 
                                            03/04/2025 00:15 Decorrido prazo de SAULO ROBERTO OLIVEIRA VIEIRA em 01/04/2025 23:59. 
- 
                                            03/04/2025 00:15 Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MARQUES DE ALENCAR em 01/04/2025 23:59. 
- 
                                            20/03/2025 08:43 Juntada de Certidão 
- 
                                            20/03/2025 08:38 Juntada de Certidão 
- 
                                            20/03/2025 00:53 Publicado Decisão (expediente) em 19/03/2025. 
- 
                                            20/03/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
- 
                                            17/03/2025 19:38 Juntada de petição 
- 
                                            17/03/2025 14:52 Expedição de Comunicação eletrônica. 
- 
                                            17/03/2025 14:52 Expedição de Comunicação eletrônica. 
- 
                                            17/03/2025 14:48 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            17/03/2025 14:44 Juntada de Certidão 
- 
                                            17/03/2025 14:39 Desmembrado o feito 
- 
                                            19/02/2025 01:52 Outras Decisões 
- 
                                            18/02/2025 08:57 Conclusos para decisão 
- 
                                            18/02/2025 08:56 Juntada de termo 
- 
                                            17/02/2025 22:46 Juntada de petição 
- 
                                            12/02/2025 09:06 Expedição de Comunicação eletrônica. 
- 
                                            11/02/2025 22:15 Juntada de cópia de certidão de óbito 
- 
                                            05/02/2025 19:27 Juntada de cópia de certidão de óbito 
- 
                                            28/11/2024 10:51 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            27/11/2024 14:39 Conclusos para julgamento 
- 
                                            27/11/2024 14:37 Juntada de termo 
- 
                                            22/10/2024 14:38 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2025 08:30, 1ª Vara Criminal de Açailândia. 
- 
                                            23/09/2024 11:22 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/06/2024 09:47 Juntada de Certidão 
- 
                                            15/02/2024 12:48 Juntada de Certidão 
- 
                                            09/01/2024 09:43 Juntada de protocolo 
- 
                                            28/11/2023 10:31 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/08/2023 17:26 Juntada de Certidão 
- 
                                            03/08/2023 16:42 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/05/2023 08:12 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/05/2023 14:28 Juntada de Certidão 
- 
                                            17/03/2023 13:06 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/01/2023 14:27 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/01/2023 11:11 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/09/2022 13:27 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/09/2022 21:20 Decorrido prazo de RICARDO DE SOUSA NASCIMENTO em 26/08/2022 23:59. 
- 
                                            25/08/2022 23:35 Juntada de Certidão 
- 
                                            24/08/2022 14:44 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            24/08/2022 14:44 Juntada de Certidão 
- 
                                            24/08/2022 14:36 Juntada de Certidão 
- 
                                            24/08/2022 14:25 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/08/2022 16:45 Expedição de Mandado. 
- 
                                            19/08/2022 16:44 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/08/2022 16:02 Juntada de petição 
- 
                                            19/08/2022 12:07 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            19/08/2022 12:07 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/08/2022 07:58 Revogada a Prisão 
- 
                                            18/08/2022 16:42 Conclusos para decisão 
- 
                                            18/08/2022 11:39 Publicado Decisão (expediente) em 18/08/2022. 
- 
                                            18/08/2022 11:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022 
- 
                                            18/08/2022 11:26 Publicado Decisão (expediente) em 18/08/2022. 
- 
                                            18/08/2022 11:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022 
- 
                                            17/08/2022 15:37 Desentranhado o documento 
- 
                                            17/08/2022 15:37 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            17/08/2022 00:00 Intimação COMARCA DE AÇAILÂNDIA - 1ª VARA CRIMINAL - PROCESSO Nº. 0800765-47.2022.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) RÉ(S): RICARDO DE SOUSA NASCIMENTO e outros DECISÃO Trata-se de AÇÃO PENAL ajuizada por este órgão ministerial em face de ALLAN CARDOSO DELGADO e RICARDO DE SOUSA NASCIMENTO, acusados da prática de crime tipificado na forma do art. 157, §2º, incisos II e §2º-A, inciso I, Código Penal.
 
 Em id 73253760, a defesa de ALLAN CARDOSO DELGADO apresentou pedido de revogação da prisão preventiva, alegando não estarem mais presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, alegando ainda a primariedade do acusado, portador de residência fixa e trabalho lícito.
 
 Aduz a defesa que o acusado encontra-se preso há mais de 175 (cento e setenta e cinco) dias, sem que ainda tenha sido julgado.
 
 Configurando, assim, excesso de prazo para formação da culpa.
 
 Parecer ministerial pugnando pelo indeferimento do pedido, id. retro. É o breve relato.
 
 Decido. É cediço que a duração razoável do processo é conceito vago, que depende da análise de vários critérios.
 
 Os Tribunais superiores vêm sedimentando entendimento que o prazo designado para a realização de atos processuais não pode ser fruto de simples aritmética.
 
 Nesse sentido: Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo na instrução não decorre de soma aritmética de prazos legais.
 
 A questão deve ser aferida segundo critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso.
 
 Assim, a complexidade do feito, o grande número de acusados, a necessidade de expedição de precatórias pode justificar uma maior delonga processual" (STJ - HC 150912 / RJ - Rel.
 
 Ministro OG FERNANDES - DJe24/05/2010).
 
 Assim: “...constatada a ocorrência de circunstâncias inevitáveis não originadas de procedimento omissivo do magistrado, da acusação ou de atuação irregular do Poder Público, deve-se considerar tolerável a manutenção da prisão alongada que, só por essa extensão de tempo, não se transmuda em injusta indicativa de constrangimento ilegal...” (STJ.
 
 Nº 193.809 – ES. 10/10/2011.
 
 Disponível em.
 
 Acesso em novembro de 2011).
 
 No presente caso, o trâmite processual seguiu seu curso regular, uma vez que, após a prisão em flagrante (14/02/2022) e sua imediata conversão em preventiva, a denúncia foi oferecida em 03/03/2022 e recebida em 21/03/2022, sendo o réu citado em 25/03/2022 e apresentando resposta à acusação em 64892022.
 
 Despacho determinando a designação de audiência de instrução e julgamento em 22/04/2022, pendente neste momento a sua realização.
 
 Diante disso, entendo que, embora não se possa falar, propriamente de excesso de prazo na formação da culpa no caso concreto, este Juízo não descurou da tramitação processual e logrou concluir os atos judiciais em tempo hábil, contudo, o relativo à realização de audiência de instrução e julgamento, em virtude da diminuta pauta e, em razão desta magistrada responder por duas unidades ao mesmo tempo, denota uma maior sobrecarga de trabalho, vindo a causar eventual atraso na conclusão da instrução. É de se apontar, outrossim, que o andamento processual já se encontra bem avançado, evidenciando que, neste momento, não se vislumbra mais a necessidade premente da manutenção da custódia preventiva, que pode e deve ser substituída por outras medidas cautelares diversas, com a finalidade de atender aos interesses sociais e da administração da Justiça.
 
 Ante o exposto, DEFIRO o pedido DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA em favor de ALLAN CARDOSO DELGADO.
 
 SERVE A PRESENTE COMO ALVARÁ DE SOLTURA, para que seja posto incontinenti em liberdade, se por outros motivos não estiver preso, SERVINDO, AINDA, COMO MANDADO E OFÍCIO, PARA IMEDIATO CUMPRIMENTO.
 
 Ciência ao MPE.
 
 Intimações de praxe.
 
 Cumpra-se.
 
 Açailândia/MA, 15 de agosto de 2022. Selecina Henrique Locatelli - Juíza de Direito Respondendo -
- 
                                            16/08/2022 15:56 Juntada de petição 
- 
                                            16/08/2022 13:53 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/08/2022 13:49 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            16/08/2022 13:46 Expedição de Mandado. 
- 
                                            16/08/2022 13:46 Expedição de Comunicação eletrônica. 
- 
                                            16/08/2022 13:44 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            15/08/2022 20:20 Deferido o pedido de ALLAN CARDOSO DELGADO - CPF: *34.***.*19-45 (REU) 
- 
                                            15/08/2022 16:46 Conclusos para decisão 
- 
                                            12/08/2022 16:43 Conclusos para decisão 
- 
                                            12/08/2022 16:43 Juntada de termo 
- 
                                            11/08/2022 16:44 Juntada de parecer de mérito (mp) 
- 
                                            09/08/2022 08:17 Expedição de Comunicação eletrônica. 
- 
                                            08/08/2022 19:14 Juntada de pedido de revogação de prisão provisória 
- 
                                            08/08/2022 11:12 Juntada de protocolo 
- 
                                            02/08/2022 15:03 Juntada de petição 
- 
                                            22/04/2022 13:34 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/04/2022 00:07 Conclusos para despacho 
- 
                                            19/04/2022 00:06 Juntada de termo 
- 
                                            17/04/2022 17:33 Juntada de petição 
- 
                                            13/04/2022 09:18 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            07/04/2022 19:03 Conclusos para despacho 
- 
                                            07/04/2022 19:02 Juntada de termo 
- 
                                            07/04/2022 19:02 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/04/2022 19:41 Decorrido prazo de MAURICIO GOMES NUNES em 04/04/2022 23:59. 
- 
                                            05/04/2022 16:34 Decorrido prazo de ALLAN CARDOSO DELGADO em 04/04/2022 23:59. 
- 
                                            05/04/2022 16:32 Decorrido prazo de RICARDO DE SOUSA NASCIMENTO em 04/04/2022 23:59. 
- 
                                            26/03/2022 18:20 Publicado Citação em 24/03/2022. 
- 
                                            26/03/2022 18:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022 
- 
                                            25/03/2022 14:09 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            25/03/2022 14:09 Juntada de diligência 
- 
                                            25/03/2022 14:07 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            25/03/2022 14:07 Juntada de diligência 
- 
                                            22/03/2022 18:26 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            22/03/2022 18:26 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            22/03/2022 18:26 Expedição de Mandado. 
- 
                                            22/03/2022 18:22 Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 
- 
                                            22/03/2022 18:22 Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para INQUÉRITO POLICIAL (279) 
- 
                                            22/03/2022 18:20 Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 
- 
                                            21/03/2022 18:40 Recebida a denúncia contra ALLAN CARDOSO DELGADO - CPF: *34.***.*19-45 (FLAGRANTEADO) e RICARDO DE SOUSA NASCIMENTO - CPF: *18.***.*80-12 (FLAGRANTEADO) 
- 
                                            03/03/2022 18:25 Conclusos para decisão 
- 
                                            03/03/2022 18:22 Juntada de termo 
- 
                                            03/03/2022 14:16 Juntada de denúncia 
- 
                                            03/03/2022 13:31 Expedição de Comunicação eletrônica. 
- 
                                            03/03/2022 13:29 Juntada de ato ordinatório 
- 
                                            25/02/2022 19:15 Juntada de protocolo de inquérito policial e procedimentos investigatórios 
- 
                                            25/02/2022 16:14 Juntada de parecer de mérito (mp) 
- 
                                            24/02/2022 22:07 Expedição de Comunicação eletrônica. 
- 
                                            24/02/2022 22:05 Juntada de ato ordinatório 
- 
                                            24/02/2022 14:01 Juntada de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança (305) 
- 
                                            17/02/2022 10:31 Juntada de Certidão 
- 
                                            17/02/2022 10:22 Juntada de petição 
- 
                                            17/02/2022 10:14 Expedição de Comunicação eletrônica. 
- 
                                            16/02/2022 12:37 Decretada a prisão preventiva de #Oculto#. 
- 
                                            16/02/2022 08:44 Conclusos para decisão 
- 
                                            16/02/2022 08:44 Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão 
- 
                                            16/02/2022 08:44 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/02/2022 08:43 Juntada de Certidão 
- 
                                            15/02/2022 14:18 Juntada de Certidão 
- 
                                            15/02/2022 14:04 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            15/02/2022 12:16 Juntada de parecer de mérito (mp) 
- 
                                            15/02/2022 11:26 Conclusos para decisão 
- 
                                            15/02/2022 11:26 Distribuído por sorteio 
- 
                                            15/02/2022 11:25 Juntada de protocolo de comunicação de prisão em flagrante 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833095-39.2017.8.10.0001
F S Andrade Arquitetura Comercio e Const...
Sistema Pitagoras de Educacao Sociedade ...
Advogado: Aluisio Cabianca Berezowski
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2022 19:05
Processo nº 0800692-19.2020.8.10.0128
Ana Lucia Gomes
Banco Bonsucesso S.A.
Advogado: Barbara Cesario de Oliveira Sermoud
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/03/2020 22:14
Processo nº 0833095-39.2017.8.10.0001
F S Andrade Arquitetura Comercio e Const...
Kroton Educacional S/A
Advogado: Saulo Gonzalez Boucinhas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/09/2017 11:20
Processo nº 0817546-27.2021.8.10.0040
Josivan Lima da Silva
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Anderson Cavalcante Leal
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/11/2021 15:17
Processo nº 0802675-06.2022.8.10.0024
Maria das Dores Vieira do Nascimento
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Ana Karolina Araujo Marques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/04/2022 20:33