TJMA - 0800716-43.2022.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 10:20
Juntada de Certidão
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25/10/2022 11:30
Juntada de Mandado
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16/08/2022 20:21
Juntada de petição
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15/08/2022 10:04
Juntada de petição
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13/08/2022 12:53
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
Ação de Registro de Óbito após prazo legal Processo n°0800716-43.2022.8.10.0139 REQUERENTE: JULIMAR BARROS PORTELA ADVOGADO: HUGO OLIVEIRA PORTELA - MA12394 FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados acerca da DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA do seguinte teor: SENTENÇA JULIMAR BARROS PORTELA ajuizou a presente ação visando à expedição de Registro de Óbito de seu pai , Mario Alves Portela, falecido em 02/08/2020.
Com a inicial vieram os documentos.
O Ministério Público opinou pela procedência do pleito. É o sucinto RELATÓRIO.
DECIDO.
Sobre a retificação de Registros Públicos, preconiza o art. 109 da Lei nº 6.015/73: Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no registro civil, requererá, em petição instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o Órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório. (grifei).
Por sua vez, o art. 77 da Lei nº 6.015/73 estabelece que: Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento, extraído após a lavratura do assento de óbito, em vista de atestado de médico, se houver no lugar, ou no caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. (grifei).
A questão não exige dilação probatória em audiência.
Pelos documentos juntados aos autos, em especial a declaração de óbito de (ID Num. 64294437 - Pág. 1), a qual, assinada por médico, atesta que Mario Alves Portela, veio a óbito no dia 02/08/2020, às 09:00h, aos oitenta e sete (87) anos de idade, em decorrência de parada cardíaca, infarto agudo do miocárdio e hipertensão arterial.
Com efeito, o Autor se desincumbiu de provar que houve a morte de sua pai, afastando quaisquer dúvidas sobre a veracidade das alegações iniciais, verificando-se a procedência do pedido.
O Ministério Público não impugnou o pedido de retificação, antes concordou com ele.
ANTE O EXPOSTO, pelo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido da presente ação, determinando ao Oficial de Registros Públicos a lavratura do óbito de Mario Alves Portela, consoante os dados fornecidos na Declaração de óbito, de (ID Num. 64294437 - Pág. 1).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Sem custas.
Comunique-se também ao Cartório Eleitoral.
Após, arquive-se, com as cautelas de estilo.
Vargem Grande/MA, data assinalada pelo sistema. Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande/MA -
10/08/2022 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2022 00:15
Julgado procedente o pedido
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02/06/2022 14:23
Conclusos para julgamento
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02/06/2022 14:23
Juntada de Certidão
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05/05/2022 16:05
Juntada de parecer de mérito (mp)
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03/05/2022 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 13:41
Conclusos para despacho
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06/04/2022 13:41
Juntada de Certidão
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05/04/2022 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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