TJMA - 0802222-80.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2021 12:52
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2021 01:23
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/04/2021 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO GRAN VILLAGE TURU VI em 06/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO GRAN VILLAGE TURU VI em 06/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 01:56
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802222-80.2020.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAN VILLAGE TURU VI Advogado: ADRIANO MOURA DE CARVALHO OAB: PI4503 EXECUTADO: MARIA ALICE RODRIGUES DE SOUSA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Vistos etc. A ter-se por conta que a devedora não foi encontrada e que o credor, embora instado regularmente a fazê-lo, não informou novo endereço, DECLARO EXTINTO o processo – Lei nº 9.099/95, 53, § 4º. Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 54. Registrada e publicada no Sistema. Intime-se. Em seguida, certifique-se e arquivem-se com baixa. São Luís, data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito São Luís, 16 de março de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
16/03/2021 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 13:49
Extinto o processo por devedor não encontrado
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13/03/2021 22:29
Conclusos para julgamento
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13/03/2021 22:29
Juntada de termo
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05/03/2021 14:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO GRAN VILLAGE TURU VI em 04/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 00:35
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802222-80.2020.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAN VILLAGE TURU VI Advogado: ADRIANO MOURA DE CARVALHO OAB: PI4503 EXECUTADO: MARIA ALICE RODRIGUES DE SOUSA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito:"Considerando certidão exarada pela Sra.
Oficiala de Justiça, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o novo endereço da parte executada, sob pena de extinção dos autos.(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA). São Luís, MA, 22 de fevereiro de 2021. Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial." São Luís, 23 de fevereiro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
23/02/2021 13:23
Decorrido prazo de Maria Alice Rodrigues De Sousa em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 11:45
Juntada de ato ordinatório
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22/02/2021 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2021 11:02
Juntada de diligência
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08/02/2021 20:06
Expedição de Mandado.
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28/01/2021 10:32
Juntada de Carta ou Mandado
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07/01/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 15:54
Conclusos para despacho
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09/12/2020 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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