TJMA - 0847396-25.2016.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 07:45
Determinado o arquivamento
-
19/02/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 13:28
Juntada de termo de juntada
-
12/02/2025 12:49
Juntada de Informações prestadas
-
07/02/2025 13:25
Expedido alvará de levantamento
-
06/12/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 14:45
Juntada de petição
-
29/11/2024 15:33
Juntada de petição
-
22/11/2024 16:10
Juntada de petição
-
11/09/2024 14:25
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
09/09/2024 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2024 22:37
Juntada de Ofício
-
19/08/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:24
Juntada de petição
-
09/08/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:00
Juntada de petição
-
26/07/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 06:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO em 15/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 16:48
Juntada de petição
-
26/06/2024 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2024 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:02
Desentranhado o documento
-
26/06/2024 15:02
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
12/06/2024 12:16
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
29/04/2024 17:27
Juntada de petição
-
11/04/2024 15:52
Juntada de petição
-
10/04/2024 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/04/2024 14:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/04/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 02:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 02/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:23
Juntada de contrarrazões
-
04/03/2024 17:52
Juntada de petição
-
07/02/2024 10:29
Juntada de petição
-
07/02/2024 01:25
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2024 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/01/2024 22:54
Homologado cálculo de contadoria
-
11/12/2023 18:24
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 21:12
Juntada de petição
-
19/09/2023 13:57
Juntada de petição
-
18/09/2023 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2023 15:49
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
06/06/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 10:51
Juntada de termo
-
31/05/2023 09:29
Juntada de petição
-
24/05/2023 14:25
Juntada de petição
-
19/05/2023 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/05/2023 16:52
Juntada de petição
-
15/05/2023 12:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
15/05/2023 12:16
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/10/2022 09:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/10/2022 09:14
Transitado em Julgado em 01/09/2022
-
15/08/2022 10:05
Juntada de petição
-
09/08/2022 01:08
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/07/2022 12:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/04/2022 09:29
Conclusos para julgamento
-
22/04/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 20:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 04/04/2022 23:59.
-
09/03/2022 07:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/02/2022 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 11:00
Juntada de termo
-
04/05/2021 07:32
Juntada de termo
-
26/04/2021 10:30
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 10:30
Juntada de
-
14/04/2021 16:39
Juntada de petição
-
24/02/2021 20:07
Juntada de embargos de declaração
-
19/02/2021 01:57
Publicado Intimação em 19/02/2021.
-
18/02/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
-
18/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0847396-25.2016.8.10.0001 AUTOR: TATIANA JANSEN DA COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO MUNIZ PEREIRA JUNIOR - MA9436 RÉU(S): ESTADO DO MARANHÃO DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ESTADO DO MARANHÃO em face da sentença Id n°29692236.
Alega o embargante, em suma, que a decisão embargada não aplicou o IAC nº 18.193/2018, apesar de afastar a inexigibilidade do título.
Sustenta ainda que, a presente execução individual decorre de processo coletivo ajuizado pelo SINPROESSEMMA, sindicato da categoria profissional dos recorrentes, transitado em julgado 01 de agosto de 2011, e que iniciou a execução coletiva nos próprios autos do Processo Nº 14.440/2000, requerendo, de início, o cumprimento da obrigação de fazer estampada no título executivo judicial.
Ao final requer que sejam sanadas tanto a omissão quanto a contradição apontadas declarando, via de consequência, a aplicação do IAC.
Contrarrazões aos embargos de declaração, afastando a inaplicabilidade do IAC em face da ausência de trânsito em julgado, devendo ser aplicado os cálculos até o ano de 2012.
Vieram conclusos.
Relatados.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a matéria suscitada foi objeto de questão apreciada no IAC nº 18193/2018, fixando datas para apuração da taxa de descompressão entre o ajuizamento da ação até a edição da Lei Estadual n.º 8.186/2004.
A questão sobre a inexigibilidade do título já foi objeto de apreciação na sentença, pelo que mantenho.
Ante ao exposto, considerando o efeito vinculante do Incidente de Assunção de Competência nº 18193/2018, acolho os embargos de declaração, com efeito modificativo da decisão, e determino o retorno dos autos à Contadoria Judicial para realização dos cálculos conforme decidido no IAC, tendo como "A data de início dos efeitos financeiros da lei estadual n° 7.072/98 é o marco inicial para a cobrança de diferenças remuneratórias devidas aos servidores públicos do grupo operacional magistério de 1° e 2° graus em razão da ação coletiva n° 14.440/2000.
Já o termo final dessas diferenças remuneratórias coincide com a edição da lei 8.186/2004, que veio dar cumprimento efetivo à lei 7.885/2003", ou seja, termo inicial, 01 de fevereiro de 1998 e final o dia 24 de novembro de 2004.
Em face da sucumbência recíproca, considerando a maior do embargado, condeno-o ao pagamento de honorários advocatícios em 06%(seis por cento) sobre o valor do excesso apurado e o Estado do Maranhão em 04%(quatro por cento) sobre o valor da condenação, mantendo inalterado os demais termos da sentença.
Como a autora é beneficiaria da assistência judiciária fica suspensa a cobrança das custas e honorários advocatícios pelo prazo de 05(cinco) anos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), Domingo, 31 de Janeiro de 2021.
Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
17/02/2021 18:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 18:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2021 10:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/05/2020 22:33
Conclusos para decisão
-
23/05/2020 13:33
Juntada de contrarrazões
-
09/05/2020 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/04/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 12:13
Conclusos para decisão
-
07/04/2020 12:13
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 12:11
Juntada de embargos de declaração
-
05/04/2020 00:14
Juntada de petição
-
03/04/2020 08:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/04/2020 14:56
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2019 07:08
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 07:08
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 03/06/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/05/2019 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2018 22:35
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2018 10:08
Conclusos para decisão
-
24/01/2018 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
24/01/2018 10:52
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/08/2017 09:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/08/2017 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2017 16:44
Conclusos para despacho
-
12/07/2017 16:35
Juntada de Certidão
-
18/04/2017 00:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO em 17/04/2017 23:59:59.
-
14/03/2017 18:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2017 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2017 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/11/2016 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2016 18:06
Conclusos para despacho
-
29/07/2016 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2016
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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