TJMA - 0800413-08.2022.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 15:31
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
21/09/2024 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:20
Decorrido prazo de LUCIELE MARIEL FRANCO em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 08:34
Juntada de petição
-
09/08/2024 01:07
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 01:07
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2024 10:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/05/2024 17:09
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 17:03
Juntada de petição
-
23/05/2024 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/05/2024 02:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:20
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 03:21
Decorrido prazo de LUCIELE MARIEL FRANCO em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 20:11
Juntada de petição
-
26/04/2024 02:49
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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26/04/2024 02:49
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2024 15:55
Juntada de Certidão
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11/01/2024 13:11
Juntada de Certidão
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29/09/2023 14:15
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
29/09/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
29/09/2023 14:15
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
29/09/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0800413-08.2022.8.10.0146 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OSEIAS LOPES CARVALHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUCIELE MARIEL FRANCO - MA23019, GABRIEL DOS SANTOS GOBBO - MA20560 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado pelo autor em ID84891655, uma vez que conforme a juntada do laudo pericial de ID81918635, observa-se ser necessária a complementação dos quesitos já apresentados, uma vez que se verifica que não foram respondidas as perguntas apresentadas na inicial.
Diante disso, determino que à Secretaria Judicial, por meio de ato ordinatório, inclua os presentes autos em pauta para a realização de NOVA perícia técnica (complementar) adequada à espécie, a ser realizada conforme cronograma instituído neste Juízo, devendo dar ciência às partes da data e horário designado com antecedência mínima de 10 (dez) dias (art. 474, CPC), tudo nos termos do despacho exarado no ID80235418.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 25 de setembro de 2023. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 4344/2023 -
25/09/2023 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:18
Decorrido prazo de LUCIELE MARIEL FRANCO em 02/02/2023 23:59.
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19/04/2023 02:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2023 23:59.
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02/02/2023 17:08
Juntada de petição
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17/01/2023 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2022 23:59.
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17/01/2023 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2022 23:59.
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10/01/2023 08:35
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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10/01/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
10/01/2023 08:35
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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10/01/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia Avenida Duque de Caxias s/n, Centro / FONE: (99) 3637-1591 / E-MAIL: [email protected] PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PROCESSO Nº. 0800413-08.2022.8.10.0146.
Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Requerente(s): OSEIAS LOPES CARVALHO.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUCIELE MARIEL FRANCO - MA23019, GABRIEL DOS SANTOS GOBBO - MA20560 Requerido(a)(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça.
Com base no PROVIMENTO 22/2018 da CGJ/MA, Art. 1°, intimo a parte autora, por seu causídico, e a parte requerida, via sistema, para se manifestarem em relação ao laudo pericial de id. 81918635, no prazo de 15 (quinze) dias.
Joselândia/MA, 6 de dezembro de 2022.
LUCAS ROBERT VARAO NEGREIROS Servidor(a) Judicial da Comarca de Joselândia/MA -
06/12/2022 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 23:18
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
03/12/2022 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
03/12/2022 23:17
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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03/12/2022 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA Avenida Duque de Caxias s/n, Centro / FONE: (99) 3637-1591 / E-MAIL: [email protected] PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PROCESSO Nº. 0800413-08.2022.8.10.0146.
Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Requerente(s): OSEIAS LOPES CARVALHO.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUCIELE MARIEL FRANCO - MA23019, GABRIEL DOS SANTOS GOBBO - MA20560 Requerido(a)(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
MANDADO DE INTIMAÇÃO Pelo presente, de ordem do Dr.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE, MM.
Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela Comarca de Joselândia/MA, fica a parte requerente, por seu causídico, intimada para que esteja presente presencialmente no dia 05/12/2022 às 10h10min, no Fórum de Joselândia/MA, onde será submetido(a) à realização de perícia médica, através de médico nomeado por este Juízo.
Tudo conforme determinado no(a) despacho/decisão de id. 80235418, ficando observado que deverá comparecer devidamente munido(a) de exames e documentos que se referiram a doença alegada, bem como com documentos de identificação.
Fica igualmente a parte requerida intimada, via sistema, para conhecimento.
Joselândia/MA, 10 de novembro de 2022.
LUCAS ROBERT VARAO NEGREIROS Servidor(a) Judicial da Comarca de Joselândia/MA -
10/11/2022 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/11/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2022 09:08
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS GOBBO em 27/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 09:08
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS GOBBO em 27/09/2022 23:59.
-
21/10/2022 19:37
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 19:37
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 15:12
Juntada de petição
-
24/09/2022 05:55
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
24/09/2022 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
24/09/2022 05:54
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
24/09/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av.
Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800413-08.2022.8.10.0146 REQUERENTE: OSEIAS LOPES CARVALHO. Advogado: Advogado(s) do reclamante: GABRIEL DOS SANTOS GOBBO (OAB 20560-MA), LUCIELE MARIEL FRANCO (OAB 23019-MA).
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Advogado: .
DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar as provas que pretendem produzir.
Mantendo-se inertes, autos conclusos para sentença.
Requerendo provas, autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Joselândia/MA, Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA -
16/09/2022 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 21:42
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 16:11
Juntada de petição
-
16/08/2022 14:30
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
16/08/2022 14:30
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA Avenida Duque de Caxias s/n, Centro / FONE: (99) 3637-1591 / E-MAIL: [email protected] PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PROCESSO Nº. 0800413-08.2022.8.10.0146.
Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Requerente(s): OSEIAS LOPES CARVALHO.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUCIELE MARIEL FRANCO - MA23019, GABRIEL DOS SANTOS GOBBO - MA20560 Requerido(a)(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. MANDADO DE INTIMAÇÃO Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz Bernardo Luiz de Melo Freire Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo cumulativamente pela Comarca de Joselândia/MA, intimo a parte autora, por seu causídico, para apresentar réplica à contestação de id. 73593813, no prazo de 15 (quinze) dias. Joselândia/MA, 12 de agosto de 2022.
LUCAS ROBERT VARAO NEGREIROS Servidor(a) Judicial da Comarca de Joselândia/MA -
12/08/2022 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 15:20
Juntada de contestação
-
12/08/2022 10:40
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
12/08/2022 10:40
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
11/08/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
11/08/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av.
Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800413-08.2022.8.10.0146 REQUERENTE: OSEIAS LOPES CARVALHO. Advogado: Advogado(s) do reclamante: GABRIEL DOS SANTOS GOBBO (OAB 20560-MA), LUCIELE MARIEL FRANCO (OAB 23019-MA).
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Advogado: .
DESPACHO Inicialmente, sobre o pedido de assistência judiciária gratuita, defiro-o, considerando os argumentos entabulados na petição inicial.
Entretanto, registro que, se no curso do processo ficar provado a possibilidade de pagamento das custas pela parte requerente, será imposta a sanção do art. 4º, §1º, da Lei nº. 1.060/50, e art. 100, parágrafo único, do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, pois, a teor do art. 334, § 4º, inciso II, do CPC, esta não será realizada “quando não se admitir a autocomposição”, a exemplo das demandas em que os entes públicos são acionados, por representarem interesse público indisponível e por estarem submetidos ao jugo do postulado da legalidade, que não admite transação, judicial ou extrajudicial, sem norma jurídica que autorize.
Determino a citação da parte requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335, III c/c art. 183, § 1º, CPC), contestar a lide, sob pena de confissão e revelia ficta (art. 344, CPC).
Contestado o pedido, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos todos os prazos, voltem-me os autos conclusos, para saneamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Joselândia/MA, Terça-feira, 09 de Agosto de 2022 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA -
09/08/2022 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 17:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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