TJMA - 0801610-03.2021.8.10.0091
1ª instância - Vara Unica de Icatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 15:59
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 15:58
Transitado em Julgado em 26/08/2022
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04/09/2022 14:47
Decorrido prazo de BIANCA CARNEIRO MORAES BARBOSA em 26/08/2022 23:59.
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19/08/2022 11:27
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 08:37
Juntada de petição
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18/08/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0801610-03.2021.8.10.0091 PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Requerente: GEORGE ALBERT FREITAS COSTA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: BIANCA CARNEIRO MORAES BARBOSA - MA21124 Requerido(a): FREDSON SANTOS NAIVA Advogado: FINALIDADE: Intimação do(s) Advogado/Autoridade do(a) BIANCA CARNEIRO MORAES BARBOSA - MA21124 ; , do inteiro teor do(a) ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, transcrito(a) a seguir: SENTENÇA Cuida-se de QUEIXA-CRIME apresentada por George Albert Freitas Costa contra Fredson Santos Naiva. Após o despacho inicial para emenda à inicial, o querelante veio aos autos manifestar desistência da presente ação. O pedido de desistência da vítima em juízo deverá ser interpretado como renúncia expressa, prevista no art. 104 do CP. Assim sendo, nos termos do art. 107, V do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Fredson Santos Naiva, em virtude da renúncia expressa por parte do ofendido. Sem custas. P.
R.
I. e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais. Icatu, Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022. NIVANA PEREIRA GUIMARAES Juíza de Direito Titular da Comarca de Icatu -
17/08/2022 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2022 11:42
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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03/08/2022 11:52
Juntada de petição
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14/03/2022 09:26
Conclusos para decisão
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14/03/2022 09:26
Juntada de Certidão
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13/03/2022 22:55
Juntada de petição
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27/02/2022 00:31
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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27/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 12:04
Conclusos para despacho
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05/11/2021 12:03
Juntada de termo
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06/10/2021 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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