TJMA - 0855018-87.2018.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 18:43
Juntada de petição
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01/08/2022 13:40
Arquivado Definitivamente
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09/07/2022 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA CUNHA FILHO em 07/06/2022 23:59.
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09/07/2022 03:18
Decorrido prazo de JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA em 07/06/2022 23:59.
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08/07/2022 22:17
Decorrido prazo de THIAGO CUNHA BAHIA em 07/06/2022 23:59.
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08/07/2022 22:17
Decorrido prazo de LUCIANA BLAZEJUK SALDANHA em 07/06/2022 23:59.
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08/07/2022 22:17
Decorrido prazo de ANNA MARIA HARGER em 07/06/2022 23:59.
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08/07/2022 22:15
Decorrido prazo de KAIQUE FELIX DA CRUZ em 07/06/2022 23:59.
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08/07/2022 22:15
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS KEPPLER em 07/06/2022 23:59.
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08/06/2022 03:23
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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08/06/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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30/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0855018-87.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: GIZELIA SANTOS VIEGAS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUCIANA BLAZEJUK SALDANHA - MA9060-A, JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA - MA11634-A EXECUTADO: PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ROBERTO CARLOS KEPPLER - SP68931, ANNA MARIA HARGER - SP387236, ANTONIO LIMA CUNHA FILHO - SP267842, THIAGO CUNHA BAHIA - SP373160, KAIQUE FELIX DA CRUZ - SP411183 DECISÃO Não tendo sido encontrados bens do devedor e quedando-se inerte o exequente por mais de 30 dias, suspendo a execução com base no art. 921, III, § 1º, do CPC, e determino o arquivamento dos autos.
Fica a parte credora ciente de que eventual pedido de desarquivamento deverá ser instruído com comprovada indicação e localização de bens do executado.
Proceda a Secretária às baixas de praxe.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Sexta-feira, 20 de Maio de 2022.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível -
29/05/2022 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 17:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/03/2022 15:04
Conclusos para despacho
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28/03/2022 15:03
Juntada de Certidão
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01/03/2022 08:34
Decorrido prazo de JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA em 25/02/2022 23:59.
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01/03/2022 08:34
Decorrido prazo de KAIQUE FELIX DA CRUZ em 25/02/2022 23:59.
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01/03/2022 08:34
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS KEPPLER em 25/02/2022 23:59.
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01/03/2022 08:34
Decorrido prazo de LUCIANA BLAZEJUK SALDANHA em 25/02/2022 23:59.
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01/03/2022 03:48
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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01/03/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 22:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 09:55
Juntada de Certidão
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10/02/2022 11:33
Juntada de Certidão
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09/02/2022 23:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/07/2021 14:39
Juntada de petição
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07/06/2021 08:58
Conclusos para despacho
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02/06/2021 18:46
Juntada de Certidão
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16/03/2021 21:54
Decorrido prazo de JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA em 15/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 02:20
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0855018-87.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: GIZELIA SANTOS VIEGAS Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIANA BLAZEJUK SALDANHA - OABMA9060-A, JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA - OABMA11634 EXECUTADO: PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: ANNA MARIA HARGER - OABSP387236, ROBERTO CARLOS KEPPLER -OAB SP68931 DESPACHO Defiro a habilitação dos novos patronos das executadas (id 33392973), e determino que a secretaria exclua o antigo patrono e cadastre no PJe os novos advogados.
Analisando detidamente o feito, verifico que a exequente apresentou planilha com apuração do débito exequendo relativo à 75% do valor já pago com correção monetária e juros de mora (id 33050963), em contraposição ao determinado expressamente na decisão de id 31742069 - Pág. 3.
Desse modo, intime-se a exequente para acostar, no prazo de 15 (quinze) dias, memória de cálculo, em estrita observância à decisão acima mencionada.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 04 de fevereiro de 2021.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
18/02/2021 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 15:56
Juntada de petição
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13/07/2020 08:28
Conclusos para despacho
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13/07/2020 08:28
Juntada de Certidão
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10/07/2020 15:38
Juntada de petição
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08/07/2020 02:17
Decorrido prazo de CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES em 07/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 02:17
Decorrido prazo de LUCIANA BLAZEJUK SALDANHA em 07/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 01:22
Decorrido prazo de JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA em 07/07/2020 23:59:59.
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04/06/2020 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2020 12:19
Outras Decisões
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15/11/2019 12:44
Conclusos para despacho
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15/11/2019 12:44
Juntada de termo
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07/09/2019 00:48
Decorrido prazo de JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA em 06/09/2019 23:59:59.
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28/08/2019 11:43
Juntada de petição
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06/08/2019 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2019 12:56
Juntada de Ato ordinatório
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10/07/2019 00:40
Decorrido prazo de PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 09/07/2019 23:59:59.
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10/07/2019 00:40
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 09/07/2019 23:59:59.
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05/07/2019 17:27
Juntada de petição
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22/05/2019 00:12
Publicado Intimação em 22/05/2019.
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22/05/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/05/2019 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2019 16:04
Outras Decisões
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27/03/2019 19:09
Conclusos para despacho
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27/03/2019 19:09
Juntada de Certidão
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26/03/2019 13:53
Juntada de Petição de petição
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21/03/2019 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2018 10:40
Conclusos para decisão
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22/10/2018 10:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2018
Ultima Atualização
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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