TJMA - 0806359-36.2022.8.10.0024
1ª instância - Vara da Familia de Bacabal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MENDES LEAL em 31/03/2025 23:59.
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03/04/2025 00:18
Decorrido prazo de RILLEY CESAR SOUSA CASTRO em 31/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 10:12
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
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29/01/2025 14:50
Juntada de Certidão
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23/01/2025 17:18
Juntada de Certidão
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29/10/2024 12:39
Juntada de petição
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17/10/2024 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 00:17
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MENDES LEAL em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:17
Decorrido prazo de RILLEY CESAR SOUSA CASTRO em 06/09/2024 23:59.
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20/08/2024 09:07
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MENDES LEAL em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 09:07
Decorrido prazo de RILLEY CESAR SOUSA CASTRO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 08:47
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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15/08/2024 03:39
Decorrido prazo de CLAUDENE DAMASCENA LOPES em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 03:38
Decorrido prazo de EDNEY DOS SANTOS LOPES em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 01:38
Publicado Sentença (expediente) em 24/07/2024.
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23/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2024 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2024 10:20
Julgado procedente o pedido
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25/04/2024 14:20
Conclusos para despacho
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25/04/2024 14:20
Juntada de Certidão
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17/03/2024 02:12
Decorrido prazo de RILLEY CESAR SOUSA CASTRO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 22:15
Juntada de petição
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19/02/2024 01:22
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 11:40
Conclusos para despacho
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14/11/2023 11:39
Juntada de Certidão
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06/10/2023 17:32
Decorrido prazo de RILLEY CESAR SOUSA CASTRO em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:31
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MENDES LEAL em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:10
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MENDES LEAL em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:10
Decorrido prazo de RILLEY CESAR SOUSA CASTRO em 04/10/2023 23:59.
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20/09/2023 07:31
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA.
Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Cep.: 65.700-000 Fone: (99) 3627-6316 (Whatsapp) E-mail: [email protected] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo nº 0806359-36.2022.8.10.0024 | PJE Requerente: CLAUDENE DAMASCENA LOPES Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: RILLEY CESAR SOUSA CASTRO - MA16702-A, MARIA DAS GRACAS MENDES LEAL - MA17869 DESPACHO Defiro o pedido de Justiça Gratuita. À Secretaria para consultar o sistema SisbaJud com o fim de verificar a existência de saldo em contas (vinculadas ou não, corrente, poupança, etc.), créditos, débitos ou qualquer outro negócio jurídico de titularidade de EDNEY DOS SANTOS LOPES, bem como da existência ou não de valores constantes nas possíveis contas.
Com a resposta, junte-se aos autos e certifique-se.
Após, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Certifique-se.
Por fim, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Bacabal-MA, data da assinatura digital.
ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Vara de Família da Comarca de Bacabal -
18/09/2023 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 16:34
Juntada de Certidão
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18/08/2023 02:54
Decorrido prazo de RILLEY CESAR SOUSA CASTRO em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 02:54
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MENDES LEAL em 17/08/2023 23:59.
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02/08/2023 02:54
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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02/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 12:34
Juntada de Certidão
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04/07/2023 15:24
Juntada de Certidão
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05/04/2023 12:52
Juntada de Certidão
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26/01/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 15:51
Conclusos para despacho
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20/01/2023 15:50
Juntada de Certidão
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30/10/2022 19:56
Decorrido prazo de RILLEY CESAR SOUSA CASTRO em 06/09/2022 23:59.
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06/09/2022 22:11
Juntada de petição
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16/08/2022 14:44
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA.
Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Cep.: 65.700-000 Fone: (99) 3627-6316 (Whatsapp) E-mail: [email protected] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo nº 0806359-36.2022.8.10.0024 | PJE Requerente: CLAUDENE DAMASCENA LOPES Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: RILLEY CESAR SOUSA CASTRO - MA16702-A, MARIA DAS GRACAS MENDES LEAL - MA17869 DESPACHO Diante da ausência de informações nos autos quanto à existência de bens a inventariar, intime-se a parte requerente, por meio de sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte certidão de inexistência de bens de titularidade do falecido, sob pena de indeferimento da inicial.
Após o transcurso do prazo, certifique-se e retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação. Bacabal-MA, data da assinatura digital.
ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Vara de Família da Comarca de Bacabal -
12/08/2022 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 17:37
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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