TJMA - 0835683-48.2019.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 00:13
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 15:03
Juntada de petição
-
03/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
03/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 00:18
Decorrido prazo de MARCIO R. MORAES COMERCIO - ME em 20/03/2025 23:59.
-
02/03/2025 21:15
Juntada de diligência
-
02/03/2025 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2025 21:15
Juntada de diligência
-
10/02/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 07:45
Juntada de Mandado
-
02/02/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 20:42
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 20:42
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 00:28
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 10:39
Juntada de petição
-
07/02/2024 01:04
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2024 12:24
Juntada de ato ordinatório
-
19/01/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 04:28
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 02:21
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 22/09/2023 23:59.
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03/10/2023 06:23
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:35
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:29
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 22/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:08
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 16:40
Juntada de petição
-
06/09/2023 01:23
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 12:03
Juntada de ato ordinatório
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04/08/2023 11:58
Juntada de Certidão
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14/07/2023 14:23
Juntada de Certidão
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03/07/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 17:35
Juntada de petição
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19/04/2023 21:34
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 31/03/2023 23:59.
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18/04/2023 18:21
Juntada de petição
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15/04/2023 00:06
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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15/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 00:09
Conclusos para despacho
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23/06/2022 00:09
Juntada de Certidão
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21/06/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 08:39
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 28/01/2022 23:59.
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28/01/2022 17:51
Juntada de petição
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26/01/2022 05:52
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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26/01/2022 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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11/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835683-48.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177, JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A REU: MARCIO R.
MORAES COMERCIO - ME DESPACHO A parte autora requereu a realização de pesquisas nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD, em nome da parte requerida MARCIO R.
MORAES COMERCIO – ME.
Pede, ainda, a realização de pesquisas nos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, em nome de seu representante legal, MARCIO ROBERTO MORAES (Id 42098150).
Ao todo são 07 (sete) pesquisas: três no nome da parte requerida MARCIO R.
MORAES COMERCIO – ME e quatro no nome da parte requerida MARCIO ROBERTO MORAES.
Defiro o pedido para realização das pesquisas requeridas.
No entanto, condiciono a realização das pesquisas ao recolhimento das respectivas custas, destacando que cada pesquisa requer custas individuais (Lei nº. 10.590/17).
Intimo, pois, a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acostar aos autos o comprovante de recolhimento das custas, sob pena de extinção do processo.
Recolhida as custas, realize-se as pesquisas sem a necessidade de nova conclusão.
Não sendo encontrado o paradeiro das partes requeridas, citem-nas por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, nos termos do art. 257, II e III do CPC, para, querendo, apresentem embargos monitórios no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 701 e 702 do CPC, sob pena conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Em sendo realizada a citação por edital, intime-se a Defensoria Pública do Estado do Maranhão, com fulcro no art. 72, inciso II, do CPC, para, querendo, no prazo legal, adotar as medidas que entender cabíveis.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 14 de dezembro de 2021.
Juiz José BRÍGIDO da Silva LAGES Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis da Comarca da Ilha de São Luis/MA 0 -
10/01/2022 20:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 12:01
Conclusos para despacho
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06/03/2021 02:16
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 05/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 18:27
Juntada de petição
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19/02/2021 02:01
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0835683-48.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - OABMA 10515, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OABMA 10177 RÉU: MARCIO R.
MORAES COMERCIO - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021.
MARIA DA GLORIA COSTA PACHECO Diretor de Secretaria 133983 -
17/02/2021 19:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 19:49
Juntada de Ato ordinatório
-
31/07/2020 09:18
Juntada de diligência
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21/07/2020 08:56
Mandado devolvido dependência
-
21/07/2020 08:56
Juntada de diligência
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17/07/2020 16:53
Mandado devolvido dependência
-
17/07/2020 16:53
Juntada de diligência
-
17/07/2020 10:08
Mandado devolvido dependência
-
17/07/2020 10:08
Juntada de diligência
-
16/07/2020 08:42
Expedição de Mandado.
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31/03/2020 11:43
Juntada de Mandado
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14/03/2020 12:56
Juntada de petição
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10/03/2020 03:50
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 09/03/2020 23:59:59.
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10/03/2020 03:50
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 09/03/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2020 09:11
Juntada de Ato ordinatório
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20/02/2020 09:22
Decorrido prazo de MARCIO R. MORAES COMERCIO - ME em 19/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2020 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2020 14:57
Juntada de diligência
-
11/12/2019 08:39
Expedição de Mandado.
-
16/09/2019 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 10:50
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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