TJMA - 0821803-57.2017.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 00:59
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 00:24
Juntada de petição
-
22/11/2024 09:51
Juntada de petição
-
29/08/2024 02:36
Juntada de petição
-
23/11/2023 00:47
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 17:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/10/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
08/10/2023 10:37
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 20:08
Juntada de petição
-
29/09/2023 15:44
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:56
Juntada de petição
-
13/07/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 20:10
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 28/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 20:43
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
14/04/2023 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
23/03/2023 11:19
Juntada de petição
-
17/03/2023 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 17:17
Outras Decisões
-
15/03/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 16:33
Juntada de petição
-
15/02/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 17:55
Decorrido prazo de MARIA JOSE ROCHA SANTOS em 03/10/2022 23:59.
-
12/09/2022 10:34
Juntada de aviso de recebimento
-
25/07/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 07:40
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 11/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 03:52
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 15/06/2022 23:59.
-
08/07/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 10:43
Juntada de petição
-
01/07/2022 13:55
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
01/07/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 17:51
Outras Decisões
-
15/06/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 13:44
Juntada de petição
-
14/06/2022 20:30
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
14/06/2022 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 07:52
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 11:41
Juntada de termo
-
17/03/2022 11:17
Juntada de termo
-
14/03/2022 11:30
Juntada de termo
-
07/03/2022 11:09
Juntada de termo
-
24/02/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 12:00
Juntada de Ofício
-
07/02/2022 12:00
Juntada de Ofício
-
07/02/2022 12:00
Juntada de Ofício
-
17/12/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 03:40
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 22/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 16:38
Juntada de petição
-
08/09/2021 00:33
Publicado Intimação em 27/08/2021.
-
08/09/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821803-57.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GIULIO ALVARENGA REALE - MG65628 , CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937 EXECUTADO: MARIA JOSE ROCHA SANTOS DECISÃO Trata-se de ação movida pelo BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, objetivando a BUSCA E APREENSÃO de veículo automotor da marca FIAT, modelo SIENA ELX (N.
SERIE) A, cor VERDE, chassi 9BD17201MA3494820, ano/modelo 2009/2010, placa NMP 0190, alienado fiduciariamente ao MARIA JOSE ROCHA SANTOS, em virtude do inadimplemento do contrato firmado entre as partes.
Em face da não localização do bem alienado fiduciariamente, o autor apresentou a petição de id 31413024 requerendo a conversão da busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial.
No id 31448605 foi convertido o feito em execução de título extrajudicial, segundo inteligência dos artigos 4º e 5º do DL 911/69.
Outrossim, como é cediço, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que o requerente visa obter com o provimento jurisdicional.
No caso sob análise, as custas foram recolhidas (id 6695657) sob o valor de R$ 21.603,54 (vinte e um mil e seiscentos e três reais e cinquenta e quatro centavos) conforme o proveito econômico pretendido pelo autor na exordial; contudo, considerando que o valor da causa na ação de execução corresponde ao montante de R$ 43.290,19 (quarenta e três mil e duzentos e noventa reais e dezenove centavos), as custas devem ser recolhidas levando em conta esta quantia (id 41789860).
Desta forma, antes de dar regular prosseguimento ao feito executivo, chamo o feito à ordem e determino a intimação do exequente para recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas processuais complementares incidentes sobre o novo valor da causa, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (CPC, artigo 290).
Em avanço e cumprida a diligência acima, entendo, em verdade, que cabe ao autor/exequente pleitear as diligências necessárias para localização da parte contrária, inclusive requerendo a este juízo a realização de buscas nos bancos de dados à disposição.
Tal conclusão decorre do dever que o autor/exequente possui de promover a citação do réu – implícito, aqui, que àquele incumbe lançar mão de todo o aparato ao seu alcance.
Lado outro, a legislação processual civil em vigor (Lei 13.105/15) avaliza o juiz a empreender diligências para ajudar o demandante/exequente na localização do paradeiro do demandado/executado, o que se harmoniza com o escopo da efetividade do processo.
Nesse contexto, determino à secretaria que realize diligências junto aos sistemas INFOJUD e SIEL, com o fim de obter o endereço da executada, e acaso localizado, expeça-se o respectivo mandado de citação e pagamento, com observâncias aos termos da decisão de id 31448605.
De igual modo, oficiem-se as concessionárias de serviço público (CEMAR, CAEMA e Companhias de telefonia), para que informem, em 10 (dez) dias, eventual endereço do(a) executado(a) cadastrado em seus bancos de dados.
Em caso de semelhança de endereços com os já averiguados no feito, intime-se o exequente para requerer, no prazo de 10 (dez) dias, o que entender de direito.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 23 de agosto de 2021.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
25/08/2021 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 22:17
Outras Decisões
-
19/08/2021 17:05
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
19/05/2021 20:22
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 12:57
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 12:57
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 01/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 11:06
Juntada de petição
-
23/02/2021 02:20
Publicado Intimação em 22/02/2021.
-
19/02/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821803-57.2017.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - OABPR19937, GIULIO ALVARENGA REALE - OABMG65628 REU: MARIA JOSE ROCHA SANTOS DESPACHO Tendo em vista o teor da certidão de Id. 34470232, a qual informa que a parte autora não apresentou a planilha atualizada do débito, documento essencial para o prosseguimento do feito, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III, do CPC.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
SERVE O PRESENTE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
KARINY REIS BOGEA SANTOS Juíza Auxiliar designada para a 14º Vara Cível -
18/02/2021 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 09:59
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 09:59
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 05:54
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 23/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 01:30
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 22/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 18:07
Juntada de petição
-
29/05/2020 12:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2020 00:15
Outras Decisões
-
27/05/2020 18:35
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 18:35
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 16:00
Juntada de petição
-
19/05/2020 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2020 10:29
Juntada de Ato ordinatório
-
11/05/2020 14:30
Juntada de penhora não realizada
-
03/04/2020 16:27
Juntada de protocolo BACENJUD
-
30/03/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 14:33
Juntada de petição
-
04/02/2020 09:45
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 09:18
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 03/02/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 16:25
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 27/01/2020 23:59:59.
-
17/01/2020 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/12/2019 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 14:18
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 14:18
Juntada de termo
-
11/10/2019 08:12
Juntada de petição
-
18/09/2019 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2019 00:44
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/08/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/07/2019 10:12
Juntada de ato ordinatório
-
08/05/2019 01:06
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 07/05/2019 23:59:59.
-
27/04/2019 00:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE ROCHA SANTOS em 26/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2019 10:06
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2019 08:54
Expedição de Informações pessoalmente.
-
20/03/2019 08:52
Juntada de Ofício
-
21/11/2018 16:04
Juntada de petição
-
06/11/2018 10:46
Expedição de Mandado
-
12/10/2018 02:23
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/10/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 09:16
Juntada de petição
-
19/09/2018 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2018.
-
18/09/2018 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2018 12:04
Juntada de Ato ordinatório
-
17/09/2018 12:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2017 13:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2017 00:34
Decorrido prazo de MARIA JOSE ROCHA SANTOS em 12/12/2017 23:59:59.
-
05/12/2017 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/12/2017 11:33
Juntada de Ato ordinatório
-
20/11/2017 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2017 15:39
Expedição de Mandado
-
10/07/2017 16:32
Concedida a Medida Liminar
-
27/06/2017 12:53
Conclusos para decisão
-
27/06/2017 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2017
Ultima Atualização
26/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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