TJMA - 0802298-07.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2022 17:12
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2022 12:45
Determinado o arquivamento
-
19/06/2022 22:50
Conclusos para despacho
-
19/06/2022 22:50
Juntada de termo
-
07/06/2022 04:36
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
07/06/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 12:20
Juntada de termo
-
02/03/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 16:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2022 15:23
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/02/2022 23:24
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 01:18
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802298-07.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLISTENES COELHO SANTOS DE SOUZA, SILVIA LORENA CORDEIRO FERREIRA Advogado: SAUL COELHO SANTOS DE SOUZA OAB: MA10934-A REU: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO, BLUE RESIDENCE SERVICOS DE HOTELARIA EIRELI Advogado: NELSON BRUNO DO REGO VALENCA OAB: CE15783; Advogado: MARCIO RAFAEL GAZZINEO OAB: CE23495; Advogado: CLAUDIA FERREIRA FONTINHAS NOGUEIRA DA CRUZ OAB: MA17686; Advogado: JULIANA CAMPOS DE OLIVEIRA OAB: CE14192 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) reclamada intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Intime-se a BLUE RESIDENCE SERVICOS DE HOTELARIA EIRELI para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do saldo da condenação. Acaso não haja o pagamento, adotem-se as seguintes providências: a) Realizem-se os cálculos, incluindo-se a multa do art. 523, §1º, primeira parte, do CPC e, ato contínuo, proceda-se à penhora eletrônica, nos moldes do CPC 854, § 5º, transferindo-se os valores bloqueados para conta Judicial aberta para esse fim. b) ultimada a penhora, intime-se a executada a fim de que, a seu critério, oponha embargos, no prazo de 15 dias, limitados, porém, às situações normativas expressas - CPC 854, § 3º, e Lei nº 9.099/95, 52, IX. c) havendo o cumprimento voluntário ou consumada a penhora e expirado o prazo sem que sobrevenha objeção, expeça-se alvará em favor dos exequentes e/ou do seu advogado, intimando-os para recebimento do expediente no prazo de até 10 (dez) dias, pena de arquivamento. Cumpram-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14ºJECRC" São Luís, 3 de dezembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
03/12/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 19:23
Processo Desarquivado
-
02/12/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 21:56
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 21:56
Juntada de termo
-
25/11/2021 09:38
Juntada de petição
-
24/11/2021 12:47
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2021 10:31
Juntada de petição
-
17/11/2021 02:06
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
17/11/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802298-07.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLISTENES COELHO SANTOS DE SOUZA, SILVIA LORENA CORDEIRO FERREIRA Advogado: SAUL COELHO SANTOS DE SOUZA OAB: MA10934-A REU: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO, BLUE RESIDENCE SERVICOS DE HOTELARIA EIRELI Advogado: NELSON BRUNO DO REGO VALENCA OAB: CE15783; Advogado: MARCIO RAFAEL GAZZINEO OAB: CE23495; Advogado: CLAUDIA FERREIRA FONTINHAS NOGUEIRA DA CRUZ OAB: MA17686; Advogado: JULIANA CAMPOS DE OLIVEIRA OAB: CE14192 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Homologo, em toda a sua inteireza, a transação celebrada entre os reclamantes a reclamada B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO, conforme ID 54716346, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim e atento a que a transação tem efeito de sentença, em relação às citadas partes julgo extinto o processo – CPC 487, III, "b". Registrada e Publicada no Sistema. Intimem-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 12 de novembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
12/11/2021 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 15:44
Homologada a Transação
-
29/10/2021 15:20
Decorrido prazo de CLISTENES COELHO SANTOS DE SOUZA em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 15:20
Decorrido prazo de SILVIA LORENA CORDEIRO FERREIRA em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 10:43
Conclusos para julgamento
-
29/10/2021 10:42
Juntada de termo
-
29/10/2021 10:42
Transitado em Julgado em 27/10/2021
-
29/10/2021 08:41
Decorrido prazo de CLISTENES COELHO SANTOS DE SOUZA em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 08:41
Decorrido prazo de SILVIA LORENA CORDEIRO FERREIRA em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 01:17
Decorrido prazo de B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 01:17
Decorrido prazo de BLUE RESIDENCE SERVICOS DE HOTELARIA EIRELI em 27/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 15:08
Juntada de petição
-
13/10/2021 12:53
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
13/10/2021 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802298-07.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLISTENES COELHO SANTOS DE SOUZA, SILVIA LORENA CORDEIRO FERREIRA Advogado: SAUL COELHO SANTOS DE SOUZA OAB: MA10934-A REU: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO, BLUE RESIDENCE SERVICOS DE HOTELARIA EIRELI Advogado: NELSON BRUNO DO REGO VALENCA OAB: CE15783; Advogado: MARCIO RAFAEL GAZZINEO OAB: CE23495; Advogado: CLAUDIA FERREIRA FONTINHAS NOGUEIRA DA CRUZ OAB: MA17686; Advogado: JULIANA CAMPOS DE OLIVEIRA OAB: CE14192 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: ISSO POSTO, julgo procedentes os pedidos, fazendo-o para condenar as reclamadas, solidariamente, a pagarem aos reclamantes, a título de repetição de indébito em dobro, a importância pleiteada de R$ 1.061,00 (mil e sessenta e um reais), com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação; e a título de danos morais, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada reclamante, com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, contados desta data. Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º. Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará. Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55. Publicada e registrada no Sistema. Intimem-se. São Luís(MA), data do Sistema. Juiz Nelson Ferreira Martins Filho. Titular do 14º JECRC" São Luís, 8 de outubro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
08/10/2021 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 16:59
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2021 11:23
Conclusos para julgamento
-
05/10/2021 11:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/10/2021 11:20 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
05/10/2021 10:25
Juntada de contestação
-
04/10/2021 10:40
Juntada de petição
-
04/09/2021 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2021 11:33
Juntada de diligência
-
23/08/2021 07:05
Publicado Intimação em 23/08/2021.
-
22/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802298-07.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLISTENES COELHO SANTOS DE SOUZA, SILVIA LORENA CORDEIRO FERREIRA Advogado: SAUL COELHO SANTOS DE SOUZA OAB: MA10934 REU: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO, BLUE RESIDENCE SERVICOS DE HOTELARIA EIRELI Advogado: NELSON BRUNO DO REGO VALENCA OAB: CE15783 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) ré intimada(s) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 05/10/2021 11:20 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís, MA, 19 de agosto de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
19/08/2021 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 10:06
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 08:31
Juntada de ato ordinatório
-
19/08/2021 08:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/10/2021 11:20 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
18/08/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2021 19:42
Juntada de petição
-
17/05/2021 10:40
Conclusos para julgamento
-
17/05/2021 10:40
Juntada de termo
-
27/04/2021 12:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/04/2021 12:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
27/04/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 11:43
Juntada de petição
-
23/04/2021 17:50
Juntada de contestação
-
13/04/2021 11:04
Juntada de aviso de recebimento
-
29/03/2021 15:43
Juntada de aviso de recebimento
-
06/02/2021 21:33
Decorrido prazo de SILVIA LORENA CORDEIRO FERREIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:33
Decorrido prazo de SILVIA LORENA CORDEIRO FERREIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 02:38
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
02/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
29/01/2021 01:19
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
21/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802298-07.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLISTENES COELHO SANTOS DE SOUZA, SILVIA LORENA CORDEIRO FERREIRA Advogado: SAUL COELHO SANTOS DE SOUZA OAB: MA10934 REU: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO, BLUE RESIDENCE SERVICOS DE HOTELARIA EIRELI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 27/04/2021 12:00 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos ou por não ter acesso à internet, deverá, excepcionalmente, comparecer à sede do Juizado, localizada na Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, para participar da audiência presencialmente, na mesma data e horário acima designado. São Luís, MA, 20 de janeiro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
20/01/2021 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2021 14:58
Juntada de ato ordinatório
-
19/01/2021 14:58
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/04/2021 12:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
18/01/2021 10:44
Juntada de petição
-
15/01/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0802298-07.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLISTENES COELHO SANTOS DE SOUZA, SILVIA LORENA CORDEIRO FERREIRA Advogado: SAUL COELHO SANTOS DE SOUZA OAB: MA10934 REU: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO, BLUE RESIDENCE SERVICOS DE HOTELARIA EIRELI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: ATO ORDINATÓRIO Considerando que não consta dos presentes autos a juntada dos documentos pessoais de identificação da parte reclamante, SILVIA LORENA CORDEIRO FERREIRA, bem como comprovante de residência, INTIME-SE referida parte, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os documentos pessoais, como também demonstrar, nos moldes da RESOLUÇÃO N.º 6/2014 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside no endereço indicado na inicial, juntando documento legível, atualizado (datado) e em seu nome, tal como, comprovante de serviços de fornecimento de água, de energia, faturas de telefone ou outro similar, devendo ser necessariamente diverso de boleto bancário, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).Cleoswaldo Ferreira Costa.Secretário Judicial SubstitutO.São Luís, 14 de janeiro de 2021 FRANCISCO REIS NETO Servidor Judicial -
14/01/2021 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 08:37
Juntada de ato ordinatório
-
17/12/2020 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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