TJMA - 0842464-81.2022.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2023 09:55
Arquivado Definitivamente
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23/07/2023 09:55
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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16/07/2023 22:03
Decorrido prazo de YOYA ROSANE FERNANDES BESSA em 14/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 22:03
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTUS VAZ LOBATO em 14/07/2023 23:59.
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29/06/2023 01:07
Decorrido prazo de YOYA ROSANE FERNANDES BESSA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 01:07
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTUS VAZ LOBATO em 28/06/2023 23:59.
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22/06/2023 01:09
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0842464-81.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SEBASTIAO JOAQUIM LIMA BONFIM Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: YOYA ROSANE FERNANDES BESSA - OAB/MA 4113-A EXECUTADO: PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARCELO AUGUSTUS VAZ LOBATO - OAB/MA 11736-A DECISÃO: A parte executada opôs embargos de declaração(Id. 93898597) apontando omissão na decisão em que homologou-se o acordo por ela firmado com a parte exequente.
Pois bem.
Primeiramente vejo que por não vislumbrar possibilidade de atribuir efeitos infringentes(CPC, art. 1023, §2º) aos embargos de declaração (Id. 93898597) deixo de intimar a parte exequente para manifestação, isto porque apenas se dará efetividade à avença firmada entre as partes explicitando no decisum vergastado o que consta da cláusula nº 3 relativa ao cancelamento do seguro garantia, cujo teor transcrevo: 3.
DESBLOQUEIO DE VALORES E CANCELAMENTO DO SEGURO-GARANTIA: considerando os valores envolvidos como pagamento nesta transação, na forma do Item 2 deste Instrumento, as partes concordam e assim requerem que OS VALORES BLOQUEADOS(R$ 24.215,86 em 13/12/2011 sob ld 72541010, Pág. 38 e R$ 50.335,95 em 19/09/2022 sob ld 76642454, constantes dos autos do Proc. n.º 0842464-81.2022.8.10.0001) devem ser IMEDIATAMENTE DESBLOQUEADOS em favor da RÉ ou, caso tenham sido transferidos para conta judicial, DEVOLVIDOS MEDIANTE ALVARÁ JUDICIAL POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA à conta de titularidade da RÉ, acrescidos das correspondentes atualizações bancárias.
Ademais, com a assinatura deste instrumento de transação, as partes concordam e assim também requerem seja CANCELADO O SEGURO-GARANTIA oferecido neste processo.
Sendo assim, com fulcro nas normas dos artigos 1.022, II, e 1.024, caput, do Código de Processo Civil, com o escopo de suprir a omissão apontada pela parte executada, acrescento ao dispositivo do decisum (Id. 93172315), o seguinte parágrafo: Considerando o acordo estabelecido pelas partes, determino o cancelamento do seguro garantia oferecido nestes autos, conforme consta da cláusula terceira do acordo (Id. 93083084).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível. -
20/06/2023 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 09:40
Juntada de petição
-
19/06/2023 21:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/06/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 12:16
Juntada de Certidão
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06/06/2023 00:38
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 10:48
Juntada de embargos de declaração
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0842464-81.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SEBASTIAO JOAQUIM LIMA BONFIM Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: YOYA ROSANE FERNANDES BESSA - MA4113-A EXECUTADO: PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARCELO AUGUSTUS VAZ LOBATO - MA11736-A SENTENÇA Trata-se de uma ação promovida por SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM contra PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, todos qualificados nos autos em epígrafe.
Pois bem.
Compulsando os autos, verifico que as partes realizaram acordo extrajudicial (Id. 93083084), cujos requisitos para homologação encontram-se presentes.
Ante o exposto, homologo o acordo entabulado pelas partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando o acordo estabelecido pelas partes, determino o imediato desbloqueio das contas bancárias do executado, conforme mencionado na cláusula terceira do acordo (Id. 93083084) Custas e honorários na forma do acordo, dispensadas de recolher custas remanescentes por aplicação da norma prevista no artigo 90,§3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos com baixa no sistema.
São Luís (MA), Data do sistema.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5 ª Vara Cível da Capital -
02/06/2023 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 09:26
Juntada de Certidão
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26/05/2023 19:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/05/2023 17:45
Juntada de petição
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08/05/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 09:28
Juntada de petição
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20/04/2023 03:15
Decorrido prazo de YOYA ROSANE FERNANDES BESSA em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 14:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/02/2023 23:59.
-
17/04/2023 16:56
Juntada de petição
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16/04/2023 08:47
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
16/04/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0842464-81.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SEBASTIAO JOAQUIM LIMA BONFIM Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: YOYA ROSANE FERNANDES BESSA - OABMA4113-A EXECUTADO: PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARCELO AUGUSTUS VAZ LOBATO - OABMA11736-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes autora e requerida para se manifestarem sobre o ofício enviado pelo Banco do Brasil (id 84465651), no prazo de 10(dez) dias.
São Luís, 20 de março de 2023.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271. -
27/03/2023 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 13:22
Juntada de ato ordinatório
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27/01/2023 17:30
Juntada de termo
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19/01/2023 16:41
Expedição de Informações pessoalmente.
-
19/01/2023 16:31
Juntada de Ofício
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10/01/2023 04:15
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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10/01/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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14/12/2022 11:54
Audiência Conciliação realizada para 14/12/2022 10:30 5ª Vara Cível de São Luís.
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14/12/2022 11:54
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
07/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0842464-81.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SEBASTIAO JOAQUIM LIMA BONFIM Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: YOYA ROSANE FERNANDES BESSA - OAB/MA4113-A EXECUTADO: PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARCELO AUGUSTUS VAZ LOBATO - OAB/MA11736-A DESPACHO Considerando a possibilidade de transação nos presentes autos e tendo em vista o princípio da conciliação e o artigo 139, V do CPC em que estabelece que o juiz promoverá, a qualquer tempo, a autocomposição, designo a audiência de conciliação, para o dia 14 de dezembro do ano de 2022, às 10:30min.
Determino a intimação das partes para comparecem em audiência de conciliação.
Esclareço às partes e seus respectivos advogados, que as audiências neste Juízo serão realizadas por videoconferência, isto com respaldo na Portaria 1082/2018-TJ/MA e Resolução 105/2010-CNJ, salvo comprovação nos autos de que não dispõem de tecnologia viável para participarem de audiência por videoconferência.
As partes deverão comparecer a sala de audiência virtual, na data e hora acima indicados.
Informo a seguir link da sala de audiência: Nome da Sala: 5ª Vara Cível de São Luís Link de Acesso a Sala: https://vc.tjma.jus.br/secciv5slz Usuário: Nome (Ex.: Fábio) Senha de Participante: tjma1234 Intime-se as partes deste despacho.
Cumpra-se.
São Luís-MA, data do sistema.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível -
06/12/2022 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 11:59
Audiência Conciliação designada para 14/12/2022 10:30 5ª Vara Cível de São Luís.
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06/12/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 14:53
Conclusos para despacho
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04/11/2022 09:54
Juntada de petição
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13/10/2022 11:03
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
13/10/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0842464-81.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SEBASTIAO JOAQUIM LIMA BONFIM Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: YOYA ROSANE FERNANDES BESSA - MA4113-A EXECUTADO: PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARCELO AUGUSTUS VAZ LOBATO - MA11736-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente da Impugnação a Penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 6 de outubro de 2022.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
07/10/2022 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 21:41
Juntada de protocolo
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26/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0842464-81.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SEBASTIAO JOAQUIM LIMA BONFIM Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: YOYA ROSANE FERNANDES BESSA - MA4113-A EXECUTADO: PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARCELO AUGUSTUS VAZ LOBATO - MA11736-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte executada para, no prazo de cinco (05) dias, querendo, impugnar o bloqueio, na forma no art. 854, §3º, do CPC 2015.
São Luís, 22 de setembro de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
23/09/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 08:17
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 17:48
Juntada de Certidão
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14/09/2022 13:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2022 09:43
Conclusos para despacho
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24/08/2022 18:32
Juntada de petição
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17/08/2022 15:34
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0842464-81.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SEBASTIAO JOAQUIM LIMA BONFIM Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: YOYA ROSANE FERNANDES BESSA - OAB/MA 4113-A EXECUTADO: PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARCELO AUGUSTUS VAZ LOBATO - OAB/MA 11736-A DESPACHO: Considerando que houve o desmembramento deste Cumprimento Provisório de Sentença dos autos principais, recebendo número próprio de distribuição, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Serve este despacho como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
15/08/2022 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 14:15
Conclusos para despacho
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29/07/2022 14:07
Juntada de Certidão
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29/07/2022 13:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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