TJMA - 0800616-64.2022.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 13:55
Juntada de petição
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01/12/2023 17:44
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 17:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2023 12:20
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de AMATERRA INDUSTRIA LTDA - EPP - CNPJ: 14.***.***/0001-36 (AUTOR DO FATO)
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05/09/2023 11:26
Conclusos para despacho
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27/07/2023 14:18
Juntada de petição
-
17/07/2023 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 09:57
Conclusos para despacho
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09/03/2023 09:52
Juntada de termo
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17/01/2023 05:23
Decorrido prazo de WANDERLEY MARCOS DOS SANTOS em 07/10/2022 23:59.
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17/01/2023 05:23
Decorrido prazo de JUAREZ SANTANA DOS SANTOS em 07/10/2022 23:59.
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17/01/2023 05:23
Decorrido prazo de WANDERLEY MARCOS DOS SANTOS em 07/10/2022 23:59.
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17/01/2023 05:23
Decorrido prazo de JUAREZ SANTANA DOS SANTOS em 07/10/2022 23:59.
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07/01/2023 13:27
Decorrido prazo de LUCAS MESSIAS COELHO em 07/10/2022 23:59.
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19/10/2022 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 15:30
Juntada de diligência
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30/09/2022 00:57
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
30/09/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2022 13:58
Juntada de diligência
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26/09/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 PROCESSO: 0800616-64.2022.8.10.0147 AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA REQUERENTE: M R TRANSPORTES LTDA – ME e outros (3) DECISÃO Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida firmada por M R TRANSPORTES LTDA – ME, pretendendo a recuperação do veículo de carga VW/24.250 CLC 6X2, COR CINZA, PLACA MOJ6946/MA, CHASSI BWYN82498R844618, RENAVAM 975091956, apreendido em razão de ser utilizado no transporte de carvão sem licença válida para todo o tempo da viagem, outorgada pela autoridade competente. O Ministério Público Estadual manifestou-se pela restituição do bem, por entender que o que interessa ao processo é o carvão e o veículo em si não tem mais utilidade no feito. Vieram os autos conclusos para decisão. Estabelece o art. 118 do Código de Processo Penal que: “Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo”. Com efeito restou comprovado nos autos a propriedade do veículo, mediante apresentação do respectivo Certificado de Registro do Veiculo presente nos autos. Assim, sem maiores delongas, nos termos do art. 120, caput, cc 118, ambos do CPP, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e DETERMINO a restituição do veículo, do tipo automóvel, veículo de carga VW/24.250 CLC 6X2, COR CINZA, PLACA MOJ6946/MA, CHASSI BWYN82498R844618, RENAVAM 975091956, ao requerente/proprietário M R TRANSPORTES LTDA – ME, desde que esteja tudo certo com a documentação deste, que deverão ser apresentadas atualizadas. Quanto à carga de carvão, sigo a manifestação ministerial, para que a liberação ou não fica a cargo da SEMA e do IBAMA, uma vez que entendemos que não houve infração penal, mas pode ter permanecido a infração administrativa. Intime-se. Notifique-se o Ministério Público. Sirva uma via da presente de mandado de restituição, devendo a postulante lançar o respectivo recebimento no ato de entrega do bem. Balsas/MA, 12 de agosto de 2022. Francisco Bezerra Simões Juiz de Direito Titular da Comarca de Riachão, em exercício cumulativo. -
23/09/2022 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 15:42
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 15:42
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 15:39
Juntada de Ofício
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23/09/2022 15:26
Juntada de Ofício
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19/09/2022 16:43
Juntada de Certidão
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18/08/2022 09:49
Juntada de petição
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17/08/2022 16:45
Juntada de petição
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17/08/2022 15:54
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800616-64.2022.8.10.0147 AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO AUTOR DO FATO: AMATERRA INDUSTRIA LTDA - EPP, M R TRANSPORTES LTDA - ME, THALYSON LUIS REIS PONTES, VIENA SIDERURGICA S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR DO FATO: WANDERLEY MARCOS DOS SANTOS - MA3624 Sr.(a) AUTOR DO FATO: VIENA SIDERURGICA S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado , fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) da DECISÃO proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada a presente.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral. Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
15/08/2022 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2022 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 16:47
Juntada de diligência
-
15/08/2022 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 16:47
Juntada de diligência
-
15/08/2022 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 16:33
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 16:31
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 16:28
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 07:54
Outras Decisões
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10/08/2022 16:53
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 16:53
Juntada de termo
-
10/08/2022 14:19
Juntada de petição
-
08/08/2022 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/08/2022 16:31
Juntada de petição
-
08/08/2022 15:35
Decorrido prazo de VIP LEILÕES em 05/08/2022 17:01.
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08/08/2022 10:05
Juntada de petição
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05/08/2022 15:23
Juntada de petição (3º interessado)
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04/08/2022 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2022 16:54
Juntada de diligência
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03/08/2022 16:04
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 16:03
Juntada de Ofício
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03/08/2022 15:30
Juntada de petição
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03/08/2022 15:15
Juntada de petição
-
03/08/2022 14:37
Outras Decisões
-
03/08/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 11:28
Juntada de Certidão
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03/08/2022 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 15:10
Juntada de petição
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22/07/2022 13:32
Juntada de termo
-
10/07/2022 22:45
Juntada de petição
-
07/07/2022 11:08
Juntada de Certidão
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20/06/2022 12:06
Juntada de termo
-
20/06/2022 12:06
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 11:38
Juntada de petição
-
02/06/2022 08:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2022 08:01
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 16:27
Juntada de petição
-
30/05/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 09:30
Transitado em Julgado em 19/05/2022
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06/05/2022 09:04
Audiência Preliminar realizada para 05/05/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
-
06/05/2022 09:04
Homologada a Transação Penal
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05/05/2022 08:37
Juntada de petição
-
25/04/2022 13:42
Juntada de Certidão
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22/04/2022 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2022 22:32
Juntada de diligência
-
22/04/2022 09:58
Juntada de petição
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19/04/2022 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 23:07
Juntada de diligência
-
19/04/2022 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 23:06
Juntada de diligência
-
06/04/2022 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 08:12
Juntada de diligência
-
25/03/2022 11:52
Juntada de Ofício
-
25/03/2022 11:50
Juntada de Certidão
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25/03/2022 09:33
Juntada de Carta precatória
-
25/03/2022 09:27
Juntada de petição
-
25/03/2022 09:23
Juntada de Carta precatória
-
25/03/2022 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2022 09:15
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 09:15
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 09:15
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 09:15
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 09:11
Audiência Preliminar designada para 05/05/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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21/03/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 11:46
Juntada de petição
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16/03/2022 23:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2022 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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