TJMA - 0805536-18.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2022 02:02
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 07/06/2022 23:59.
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26/04/2022 16:22
Juntada de aviso de recebimento
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08/03/2022 10:49
Arquivado Definitivamente
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08/03/2022 10:46
Juntada de Certidão
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08/03/2022 09:06
Juntada de petição
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09/02/2022 20:18
Juntada de protocolo
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04/02/2022 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 10:54
Conclusos para despacho
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16/12/2021 10:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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16/12/2021 10:56
Realizado cálculo de custas
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15/12/2021 18:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/12/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 12:47
Conclusos para despacho
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01/08/2021 11:50
Juntada de protocolo
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30/07/2021 11:02
Juntada de protocolo
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20/06/2021 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA em 17/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 00:12
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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26/05/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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25/05/2021 21:35
Juntada de Alvará
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25/05/2021 20:06
Juntada de Alvará
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24/05/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 10:40
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/05/2021 10:02
Conclusos para decisão
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24/05/2021 09:16
Juntada de petição
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21/05/2021 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 17:11
Juntada de Ato ordinatório
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21/05/2021 17:10
Transitado em Julgado em 15/04/2021
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21/05/2021 16:42
Juntada de petição
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20/04/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 16:51
Conclusos para despacho
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20/04/2021 15:50
Juntada de petição
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18/04/2021 16:06
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA em 15/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 16:00
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 15/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 02:20
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805536-18.2020.8.10.0029 Autos de: [Bancários, Empréstimo consignado] Requerente: FRANCISCA DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: IEZA DA SILVA BEZERRA, LUCAS ALENCAR DA SILVA Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. IEZA DA SILVA BEZERRA - OAB MA21592 e Dr. LUCAS ALENCAR DA SILVA - OAB MA9939 e Dr. FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - OAB MG96864, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 42681982 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Firmes em tais razões, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e Decisão do IRDR nº 53983/2016 para: a) DECLARAR rescindido o contrato de empréstimo consignado nº 102811110 e, consequentemente, inexistente o débito dele oriundo; b) DETERMINAR o cancelamento definitivo dos descontos mensais realizados no benefício previdenciário do Autor, inerente ao contrato em comento; c) CONDENAR o requerido à devolução de todas as parcelas cobradas, indevidamente, em dobro e corrigidas monetariamente pelo INPC, observando a data da realização de cada desconto/pagamento, além de serem devidos juros de mora, na ordem de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, conforme disposto no artigo 42, parágrafo único do CDC. d) CONDENAR o requerido a pagar a parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária desde o arbitramento desta sentença, nos moldes da Súmula 362 do STJ e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso, qual seja, a data do primeiro desconto indevido. e) CONDENAR ao pagamento das custas, inclusive finais, e honorários de sucumbência, sendo estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, consoante o disposto no parágrafo 2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, intime-se a parte vencida para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento das custas processuais, ficando determinado, desde já, em caso de inércia, a inscrição do débito em Dívida Ativa. Vencido o prazo sem o adimplemento voluntário, certifique-se e aguarde-se o requerimento da credora para o cumprimento da sentença na forma regulada pelo novo CPC (art. 523 e seguintes).
Não o havendo no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se com as baixas devidas. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 18 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
18/03/2021 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 16:44
Julgado procedente o pedido
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14/03/2021 19:16
Conclusos para julgamento
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14/03/2021 19:16
Juntada de Certidão
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13/03/2021 23:39
Juntada de petição
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02/03/2021 12:37
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 01/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 06:39
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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23/02/2021 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805536-18.2020.8.10.0029 Autos de: [Bancários, Empréstimo consignado] Requerente: FRANCISCA DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: IEZA DA SILVA BEZERRA, LUCAS ALENCAR DA SILVA Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. IEZA DA SILVA BEZERRA - OAB MA21592 e Dr. LUCAS ALENCAR DA SILVA - OAB MA9939 para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 37420804, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
19/02/2021 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 13:04
Juntada de aviso de recebimento
-
09/12/2020 23:43
Juntada de protocolo
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01/11/2020 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2020 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 12:06
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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