TJMA - 0800534-77.2019.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 04:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 14:09
Juntada de petição
-
07/08/2024 01:47
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/07/2024 16:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/03/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 16:11
Juntada de ato ordinatório
-
31/05/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 17:25
Processo Desarquivado
-
18/04/2023 20:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 18:12
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 10/02/2023 23:59.
-
13/04/2023 08:03
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
06/03/2023 09:15
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:49
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
12/10/2022 15:02
Outras Decisões
-
11/10/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 11:25
Juntada de petição
-
14/09/2022 11:13
Juntada de petição
-
16/08/2022 18:00
Juntada de petição
-
08/08/2022 19:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2022 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 20:28
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 18:08
Juntada de petição
-
08/07/2022 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2022 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 11:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/04/2022 23:59.
-
04/05/2022 16:52
Juntada de petição
-
28/04/2022 20:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 08:48
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
13/04/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/04/2022 17:44
Juntada de petição
-
06/04/2022 10:47
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 05/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 16:52
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
29/03/2022 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 14:57
Juntada de petição
-
27/01/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 09:57
Juntada de petição
-
09/12/2021 12:03
Juntada de Alvará
-
26/11/2021 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 16:08
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 15:56
Juntada de petição
-
25/11/2021 11:36
Juntada de petição
-
24/11/2021 19:45
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 23/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 02:49
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
06/11/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA UNICA DA COMARCA DE TIMBIRAS End: Rua das Flores, 66, Centro, Timbiras-MA - CEP: 65076-820 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0800534-77.2019.8.10.0134 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Nesta data, em virtude do Provimento n.º 22/2018, art. 1°, inciso LX da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, intimo a PARTE AUTORA , por intermédio de seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID. 54460944 Timbiras, 28/10/2021 Eulimar de França Pereira Técnica Judiciaria - Mat. 166538 -
04/11/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 19:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 14:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 18:59
Juntada de petição
-
02/10/2021 00:56
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
02/10/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800534-77.2019.8.10.0134 DESPACHO Intime-se a(o) Ré(u), através do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor da condenação devidamente corrigido, sob pena do montante da condenação ser acrescido de multa e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte ré de que, transcorrido o referido prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o mesmo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, caso queira, sua impugnação (art. 525, caput, NCPC).
Apresentado o comprovante de pagamento do valor da condenação, intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o mesmo.
Não comprovado o pagamento, proceda-se ao bloqueio do valor devido, através do Sistema Sisbajud, haja vista a desnecessidade do exaurimento de outras diligências (AgRg no AREsp 408.348/SC, DJe 12/06/2015) Após, junte-se aos autos as peças extraídas do sistema Sisbajud contendo todas as informações sobre o bloqueio do numerário (STJ. 3ª Turma.
REsp 1.195.976-RN, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, julgado em 20/2/2014).
Sendo infrutífera a busca por ativos em nome do executado, proceda o oficial de justiça com a tentativa de penhora de bens suficientes à satisfação do débito.
Apresentada a impugnação, certifique sua tempestividade.
Se tempestiva, intime-se a parte contrária para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se: a) intempestiva a impugnação, b) apresentada a resposta, ou c) escoado o prazo para sua apresentação, voltem-me os autos conclusos. Timbiras/MA, 10/08/2021 . Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
29/09/2021 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 16:30
Juntada de petição
-
16/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800534-77.2019.8.10.0134 DESPACHO Intime-se a(o) Ré(u), através do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor da condenação devidamente corrigido, sob pena do montante da condenação ser acrescido de multa e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte ré de que, transcorrido o referido prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o mesmo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, caso queira, sua impugnação (art. 525, caput, NCPC).
Apresentado o comprovante de pagamento do valor da condenação, intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o mesmo.
Não comprovado o pagamento, proceda-se ao bloqueio do valor devido, através do Sistema Sisbajud, haja vista a desnecessidade do exaurimento de outras diligências (AgRg no AREsp 408.348/SC, DJe 12/06/2015) Após, junte-se aos autos as peças extraídas do sistema Sisbajud contendo todas as informações sobre o bloqueio do numerário (STJ. 3ª Turma.
REsp 1.195.976-RN, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, julgado em 20/2/2014).
Sendo infrutífera a busca por ativos em nome do executado, proceda o oficial de justiça com a tentativa de penhora de bens suficientes à satisfação do débito.
Apresentada a impugnação, certifique sua tempestividade.
Se tempestiva, intime-se a parte contrária para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se: a) intempestiva a impugnação, b) apresentada a resposta, ou c) escoado o prazo para sua apresentação, voltem-me os autos conclusos. Timbiras/MA, 10/08/2021 . Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
15/09/2021 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 18:49
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 15:03
Juntada de petição
-
02/08/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 16:02
Juntada de petição
-
24/07/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 14:26
Juntada de petição
-
02/07/2021 01:24
Publicado Intimação em 02/07/2021.
-
01/07/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 16:27
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 07:29
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 24/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 15:18
Juntada de petição
-
24/02/2021 00:41
Publicado Intimação em 24/02/2021.
-
23/02/2021 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
23/02/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a juntada de comprovante de obrigação de fazer pelo requerido, manifeste-se a parte autora acerca da referida juntada.
Timbiras, 03 de fevereiro de 2021. Eulimar de França Pereira Técnica Judiciária - Mat. 166538 -
22/02/2021 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/02/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 18:52
Juntada de petição
-
22/09/2020 06:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 06:09
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 21/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 00:14
Publicado Intimação em 28/08/2020.
-
28/08/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2020 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 10:21
Transitado em Julgado em 22/06/2020
-
23/06/2020 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 01:27
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 04/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2020 00:10
Juntada de diligência
-
13/05/2020 00:31
Publicado Sentença (expediente) em 13/05/2020.
-
13/05/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2020 06:23
Expedição de Mandado.
-
11/05/2020 06:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2020 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 10:08
Conclusos para julgamento
-
28/04/2020 09:51
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2020 20:15
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 20:12
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 12:56
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 07/02/2020 09:30 Vara Única de Timbiras .
-
10/02/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 01:04
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 05/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2020 13:57
Juntada de diligência
-
29/01/2020 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2020.
-
29/01/2020 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/01/2020 17:47
Expedição de Mandado.
-
27/01/2020 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2019 09:38
Audiência conciliação designada para 07/02/2020 09:30 Vara Única de Timbiras.
-
28/11/2019 09:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/11/2019 15:58
Conclusos para decisão
-
25/11/2019 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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