TJMA - 0801438-29.2021.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2022 11:04
Arquivado Definitivamente
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20/10/2022 11:02
Transitado em Julgado em 08/09/2022
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17/08/2022 16:01
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0801438-29.2021.8.10.0037 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ROSA MARIA LIMA COSTA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: RUTH DA SILVA SOUSA (OAB 16130-MA) Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714-PE) SENTENÇA As Partes, identificadas e qualificadas na petição inicial, fizeram juntar aos autos termo de transação, para colocar fim ao litígio, e requereram que seja homologado judicialmente.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
A teor do que dispõe o art. 840 do Código Civil é lícito às partes transacionarem para prevenir ou acabar com o litígio.
A conciliação ou solução amigável do conflito também é uma meta do Poder Judiciário e um princípio ou valor do Código de Processo Civil.
Os termos da transação atendem e preservam os interesses das partes.
Portanto, não há empecilho a que seja homologada.
Ante o exposto, nos termos do artigo 840 do Código Civil e do art. 487, III, “c” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação judicial, cujos termos passam a fazer parte desta sentença, e JULGO EXTINTO, o processo com resolução de mérito.
Custas processuais e os honorários advocatícios na forma transacionada.
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve como mandado de intimação.
Grajaú/MA, 12 de agosto de 2022.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
15/08/2022 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 15:09
Homologada a Transação
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04/05/2022 09:56
Conclusos para despacho
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10/12/2021 09:57
Juntada de petição
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19/11/2021 10:16
Juntada de petição
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16/11/2021 15:06
Juntada de petição
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26/10/2021 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2021 14:14
Juntada de Certidão
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27/08/2021 15:39
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2021 16:50
Juntada de Certidão
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20/07/2021 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2021 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2021 10:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2021 16:11
Conclusos para decisão
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21/06/2021 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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