TJMA - 0809232-20.2018.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 19:36
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 17:46
Determinado o arquivamento
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04/06/2024 11:18
Conclusos para decisão
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04/06/2024 09:16
Juntada de Certidão
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15/05/2024 01:56
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:56
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:19
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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05/05/2024 23:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 09:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/04/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 08:52
Conclusos para decisão
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16/02/2024 08:52
Juntada de Certidão
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22/08/2023 03:11
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 01:48
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 21/08/2023 23:59.
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18/07/2022 01:43
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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17/07/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 10:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/03/2022 23:44
Conclusos para despacho
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07/03/2022 18:35
Juntada de Certidão
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24/02/2022 13:30
Decorrido prazo de PEDRO GUSTAVO PENHA MOREIRA em 02/02/2022 23:59.
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24/02/2022 13:30
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 02/02/2022 23:59.
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24/02/2022 13:30
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 02/02/2022 23:59.
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18/12/2021 00:30
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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18/12/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809232-20.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PEDRO GUSTAVO PENHA MOREIRA - OAB MA12937-A, ARIOSMAR NERIS -OAB SP232751-A, DANIEL NUNES ROMERO - OAB SP168016-S EXECUTADO: ONEL BRANDAO LOPES DESPACHO Verifico que a parte Exequente habilitou novos advogados em petição de ID n. 22623091.
Dessa forma, determino que a Secretaria Judicial proceda à anotação na autuação do PJe dos novos causídicos habilitados pelo Autor para receberem intimações.
Em seguida, intime-se a parte Exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 33974875 e dar prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão da presente execução.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
14/12/2021 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 09:13
Conclusos para julgamento
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02/12/2021 15:44
Juntada de Certidão
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23/11/2021 21:29
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 22/11/2021 23:59.
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12/11/2021 11:52
Juntada de aviso de recebimento
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14/10/2021 13:10
Juntada de Certidão
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04/10/2021 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2021 10:48
Juntada de Mandado
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31/08/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 10:27
Conclusos para despacho
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18/03/2021 07:52
Juntada de Certidão
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09/03/2021 07:48
Decorrido prazo de PEDRO GUSTAVO PENHA MOREIRA em 08/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 12:13
Decorrido prazo de ONEL BRANDAO LOPES em 01/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 02:16
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809232-20.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO GUSTAVO PENHA MOREIRA - OAB/MA 12937 EXECUTADO: ONEL BRANDAO LOPES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 33974875), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927 -
18/02/2021 18:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 10:16
Juntada de Ato ordinatório
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04/02/2021 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2021 11:38
Juntada de diligência
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02/02/2021 18:35
Juntada de Ofício
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21/01/2021 09:06
Juntada de Ato ordinatório
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03/08/2020 12:25
Expedição de Mandado.
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03/05/2020 09:35
Juntada de Mandado
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20/08/2019 13:05
Juntada de petição
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26/09/2018 11:57
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 21/09/2018 23:59:59.
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30/08/2018 00:23
Publicado Intimação em 30/08/2018.
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30/08/2018 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2018 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2018 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2018 10:44
Conclusos para decisão
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10/03/2018 10:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2018
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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