TJMA - 0802018-10.2020.8.10.0097
1ª instância - Vara Unica de Matinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2021 14:37
Arquivado Definitivamente
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01/06/2021 14:36
Transitado em Julgado em 25/05/2021
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29/05/2021 11:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/05/2021 23:59:59.
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29/05/2021 11:12
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARBARA PEREIRA em 25/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 03:41
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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11/05/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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07/05/2021 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 09:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/04/2021 13:05
Conclusos para despacho
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27/04/2021 13:03
Juntada de Certidão
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26/04/2021 20:48
Juntada de petição
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10/04/2021 00:54
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MATINHA Rua Dr.
Afonso Matos, s/n – Centro – Matinha/MA – CEP: 65.218-000 Fone/fax: 0 xx (98) 3357-1295 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0802018-10.2020.8.10.0097 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE REQUERENTE: RAIMUNDA BARBARA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: JOZELIA FERREIRA CUTRIM - MA12179 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Excelentíssimo Senhor Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito da Comarca de Matinha, Estado do Maranhão. FINALIDADE: INTIMAÇÃO Advogado do(a) AUTOR: JOZELIA FERREIRA CUTRIM - MA12179, para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, sob pena de indeferimento.
Para que chegue ao conhecimento dos referidos advogados mandei publicar esta INTIMAÇÃO pela imprensa oficial.
Dado e passado nesta cidade de Matinha/MA, na Secretaria Judicial,Quarta-feira, 07 de Abril de 2021.
Fábio Henrique S.
Araújo, Secretário Judicial, subscreve e assina por ordem do MM.
Dr.
Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito Titular da Comarca de Matinha/MA, de acordo com o Provimento nº 01/2007 – TJ/MA.
Fábio Henrique S.
Araújo Secretário Judicial da Comarca de Matinha/MA -
07/04/2021 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 11:30
Conclusos para decisão
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05/04/2021 11:30
Juntada de Certidão
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30/03/2021 17:26
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARBARA PEREIRA em 29/03/2021 23:59:59.
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13/03/2021 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 22:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2021 12:50
Juntada de contestação
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02/03/2021 12:53
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARBARA PEREIRA em 26/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 01:58
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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19/02/2021 01:58
Publicado Citação em 19/02/2021.
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18/02/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Citação
PJEC: 0802018-10.2020.8.10.0097 PARTE AUTORA: RAIMUNDA BARBARA PEREIRA PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S/A DE ORDEM DO MM JUIZ DE DE DIREITO TITULAR DA COMARCA, ALISTELMAN MENDES DIAS FILHO FINALIDADE: Citar a parte ré por meio do seu patrono DR.
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA, OAB/MA 19142-A para tomar conhecimento da ação e intimá-la do despacho de id 41203942.
Fica facultado às partes a apresentação de minuta de acordo a ser homologada posteriormente por este juízo.
Não havendo acordo e em atenção aos princípios que orientam o procedimento do Juizado Especial Cível (art. 2º da Lei nº. 9.099/95, fica facultado à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação e/ou outra resposta ao pedido, a partir da intimação do presente despacho.
Caso haja interesse na produção de provas em audiência, as partes deverão apresentar motivação que indique a sua necessidade e imprescindibilidade para o deslinde da causa.
Matinha - MA, 17 de fevereiro de 2021 Pollyanna Leite Lima Técnica Judiciária 161786 -
17/02/2021 20:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 20:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 17:35
Conclusos para despacho
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12/02/2021 05:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2021 23:59:59.
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11/01/2021 19:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2021 16:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/12/2020 16:41
Conclusos para decisão
-
21/12/2020 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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