TJMA - 0832106-57.2022.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:59
Juntada de termo
-
14/07/2025 12:49
Juntada de termo
-
14/07/2025 12:48
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
18/06/2025 16:00
Juntada de termo
-
16/05/2025 08:48
Juntada de termo
-
02/04/2025 08:01
Juntada de termo
-
13/02/2025 14:13
Juntada de termo
-
09/01/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 08:58
Juntada de termo
-
16/10/2024 09:30
Juntada de termo
-
16/10/2024 09:25
Juntada de termo
-
18/09/2024 13:47
Juntada de petição
-
13/09/2024 01:19
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 13:12
Juntada de termo
-
21/08/2024 14:59
Juntada de termo
-
22/06/2024 00:18
Decorrido prazo de ISOESTE METALICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:19
Juntada de petição
-
08/05/2024 00:54
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2024 18:57
Outras Decisões
-
15/12/2023 17:59
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 18:34
Juntada de petição
-
21/07/2023 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2023 10:43
Juntada de embargos de declaração
-
26/04/2023 19:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2023 08:37
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 16:53
Juntada de petição
-
17/11/2022 10:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 05/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 23:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 19/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 23:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 19/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 21:26
Decorrido prazo de ISOESTE METALICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 09/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 21:26
Decorrido prazo de ISOESTE METALICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 09/09/2022 23:59.
-
17/08/2022 16:47
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
17/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 00:00
Intimação
Processo: 0832106-57.2022.8.10.0001 Exequente: ESTADO DO MARANHAO Procurador(a): Procurador Fiscal Executado: ISOESTE METALICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado(a): José Luiz Matthes, OAB/SP n.º 76.544 e Klaus Eduardo Rodrigues Marques, OAB/SP 182.340 e OAB/GO 29.917-A. Vistos, etc...
O ESTADO DO MARANHÃO, propôs neste juízo Execução Fiscal contra ISOESTE METALICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
A executada, alegando questões que a levaram o questionamento administrativo da dívida inscrita via CDA, também a questionou através de exceção de pré-executividade, que se encontra aguardando prazo para manifestação do exequente-excepto.
Entretanto, um fato novo, qual seja a necessidade de contratar empréstimo para fomentar suas atividades, levou a que a executada-excipiente promovesse o depósito integral do débito, objetivando a suspensão da execução. Devidamente intimado para se pronunciar nos autos, o exequente, através do ID nº 71477120, informou a suspensão do feito por parcelamento.
Art. 151, CTN.
Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: [...] I – o depósito do seu montante integral; Em face disso, suspendo a presente execução, devendo se se fizer necessário, que o fisco expeça-se certidão positiva com efeito de negativa e se acaso inscrito em cadastrado negativo de crédito que dali seja retirado incontinenti.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 15 de agosto de 2022. José Edilson Caridade Ribeiro Juiz de Direito -
15/08/2022 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/08/2022 11:34
Outras Decisões
-
12/08/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 15:53
Juntada de petição
-
12/08/2022 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 17:22
Juntada de petição
-
14/06/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 07:46
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819813-60.2019.8.10.0001
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Mateus Supermercados S.A.
Advogado: Beatriz Del Valle Eceiza Nunes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/05/2019 12:06
Processo nº 0803822-62.2017.8.10.0147
Maria das Dores Brito da Silva
Claro S.A.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/11/2017 15:11
Processo nº 0800553-87.2022.8.10.0131
Jose Matos Freitas
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/04/2022 17:31
Processo nº 0800694-48.2017.8.10.0207
Nelca dos Santos Arruda
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/12/2017 15:50
Processo nº 0806643-93.2022.8.10.0040
Ilton Brito de Aquino
Estado do Maranhao
Advogado: Manuella Sampaio Gallas Santo Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/03/2022 17:05