TJMA - 0802008-10.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2021 18:04
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2021 22:22
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 12:08
Juntada de Ofício
-
08/04/2021 09:57
Juntada de petição
-
08/04/2021 00:34
Publicado Intimação em 07/04/2021.
-
06/04/2021 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 10:48
Juntada de petição
-
06/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802008-10.2020.8.10.0050 AÇÃO:[DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Água] DEMANDANTE: MARIA CELIA DOS SANTOS DEMANDADO:BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogados do(a) DEMANDANTE: CLAUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS - MA2956, DANIEL ALVES REIS DA SILVA - MA10074 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: " Excepcionalmente, por força do disposto na Portaria 162020, que disciplina o isolamento social e tendo em vista, consequentemente, a redução do quadro de servidores em trabalho presencial nesta Unidade Jurisdicional, determino a intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade ou de seu Procurador, desde que tenha poderes para recebimento, a fim de que se proceda a transferência eletrônica dos valores depositados em Juízo. Vindo a informação com o respectivo comprovante de pagamento das custas para levantamento dos valores pelo autor, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para a realização da transferência eletrônica do valor depositado em conta judicial a disposição desse Juízo, conforme comprovado pela parte requerida em petição retro, mais acréscimos (...). JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar". Paço do Lumiar - MA, 5 de abril de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO, Servidor Judiciário. -
05/04/2021 21:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 16:22
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 16:13
Juntada de petição
-
10/03/2021 08:04
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 08:04
Decorrido prazo de MARIA CELIA DOS SANTOS em 09/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 16:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/03/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
-
05/03/2021 16:21
Homologada a Transação
-
02/03/2021 15:36
Juntada de petição
-
26/02/2021 18:17
Juntada de contestação
-
23/02/2021 06:42
Publicado Intimação em 23/02/2021.
-
23/02/2021 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
23/02/2021 06:42
Publicado Intimação em 23/02/2021.
-
23/02/2021 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
22/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802008-10.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: MARIA CELIA DOS SANTOS DEMANDADO: BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogados do(a) DEMANDANTE: CLAUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS - MA2956, DANIEL ALVES REIS DA SILVA - MA10074 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 05/03/2021 09:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98175-5032; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 19 de fevereiro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
19/02/2021 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2020 15:18
Juntada de diligência
-
08/12/2020 14:37
Expedição de Mandado.
-
06/12/2020 21:00
Concedida a Medida Liminar
-
01/12/2020 18:38
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 18:38
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/03/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
01/12/2020 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
06/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800089-39.2020.8.10.0097
George Alexandre Oliveira Pereira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Pablo Dyego Araujo Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/01/2020 10:06
Processo nº 0802068-36.2020.8.10.0097
Sebastiao Mendonca Cutrim
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jozelia Ferreira Cutrim
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/12/2020 17:08
Processo nº 0801987-78.2017.8.10.0037
Angelina Onorio Guajajara
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Yves Cezar Borin Rodovalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/06/2017 11:33
Processo nº 0022182-22.2003.8.10.0001
Banco do Brasil SA
Jameson Rodrigues Viegas
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/12/2003 00:00
Processo nº 0801614-67.2020.8.10.0061
Maria Helena Pereira Franca
Oi - Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Rafael Santos Lobato
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/09/2020 09:32