TJMA - 0800193-54.2021.8.10.0078
1ª instância - Vara Unica de Buriti Bravo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 00:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/10/2022 17:48
Arquivado Definitivamente
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04/10/2022 17:47
Transitado em Julgado em 06/09/2022
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16/08/2022 18:51
Publicado Sentença (expediente) em 16/08/2022.
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16/08/2022 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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16/08/2022 18:50
Publicado Sentença (expediente) em 16/08/2022.
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16/08/2022 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buriti Bravo PROCESSO Nº. 0800193-54.2021.8.10.0078.
Requerente(s): MARIA DA LUZ SILVA.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: OLIVIA CARMEM VIEIRA DE SOUZA - MA18347 Requerido(a)(s): BANCO BRADESCO S.A..
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS, promovida por MARIA DA LUZ SILVA em face de BANCO BRADESCO, todos qualificados nos autos.
Com a inicial vieram os documentos.
Em decisão de id. 41372236 foi deferida a gratuidade de justiça e determinada a citação do requerido, bem como indeferiu a tutela de urgência.
Contestação apresentada no id. 52402148.
A parte autora não apresentou réplica à contestação, conforme a certidão de id. 55953053.
Intimadas as partes para informarem se desejam produzir mais provas, ambas permaneceram silentes (id. 61646955). É o relatório.
Decido.
O novo Código de Processo Civil indica, como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito, a perempção, a litispendência ou a coisa julgada (art. 485, V, CPC/15).
Conforme alegado pelo demandado (id. 52402148), constata-se a tramitação da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Pedido de Tutela Antecipada e Condenação em Danos Morais, autuada sob nº 0800190-02.2021.8.10.0078, neste juízo, que tem, como requerente Maria da Luz Silva e, como requerido, Banco Bradesco, em que se discute acerca da contratação do empréstimo de nº 0123423842334.
Todavia, os documentos anexados a este processo, bem como, a petição inicial, deixa claro que tratam-se das mesmas partes, causa de pedir e pedido.
Nesse contexto, percebe-se que restou operado o fenômeno da litispendência, nos termos do art. 337, §§ 2º e 3º, do NCPC.
Logo, por força do que dispõe o art. 337, § 5º, do CPC/2015, reconheço a litispendência, e, por consequência, tenho por bem extinguir o feito em apreço sem resolução do mérito.
ANTE O EXPOSTO, e mais do que nos autos consta, com fundamento no art. 485, V, CPC/2015, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, sem que haja modificação do teor ad sentença, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa, adotando as formalidades legais.
Buriti Bravo (MA), 10 de agosto de 2022. CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti Bravo/MA -
13/08/2022 02:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2022 02:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 21:57
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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14/06/2022 18:10
Conclusos para julgamento
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13/06/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 00:23
Juntada de Certidão
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23/02/2022 14:33
Decorrido prazo de OLIVIA CARMEM VIEIRA DE SOUZA em 21/01/2022 23:59.
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23/02/2022 14:02
Conclusos para decisão
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23/02/2022 14:00
Juntada de Certidão
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21/12/2021 02:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/12/2021 23:59.
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03/12/2021 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2021 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2021 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2021 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 16:53
Conclusos para despacho
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09/11/2021 16:53
Juntada de Certidão
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19/10/2021 18:42
Decorrido prazo de OLIVIA CARMEM VIEIRA DE SOUZA em 18/10/2021 23:59.
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15/10/2021 12:11
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ SILVA em 14/10/2021 23:59.
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13/09/2021 01:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2021 01:17
Juntada de Certidão
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13/09/2021 01:13
Juntada de Certidão
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11/09/2021 11:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 11:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:06
Juntada de contestação
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16/08/2021 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2021 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2021 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 10:11
Conclusos para despacho
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29/06/2021 10:11
Juntada de Certidão
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22/02/2021 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2021 11:35
Conclusos para decisão
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18/02/2021 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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